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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aliquotas da CSLL e IRPJ Trimestral

Marcelo da Rocha

Marcelo da Rocha

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2007 | 02:20

Eu gostaria de saber como vou tributar uma empresa de prestação de serviço ( Auto Elétrico ) ela não fez a opção pelo Simples Nacional e o lucro dela anual não chega a R$ 2.000,00 anual muito pouco mesmo e preciso calcular alguns impostos atrasados como CSLL, PIS/PASEP ,IRPJ e CONFINS mas a minha dúvida é sobre o IRPJ e CSLL sobre que aliquota devo calcular um valor de R$ 381,00 em notas fiscais do mês de julho
32% X 15% = 4,8% ou vou direto para o valor de 2,4% e o valor aplico no trimestre e a CSLL qual é a verdadeira aliquota é de 9% ou 2,88% sobre o trimestre também.

MARCELO ROCHA
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2007 | 06:47

Bom dia Marcelo,

Você está certo em suas conclusões. A única ressalva fica por conta do da presunção de lucros para o cálculo do IRPJ que ao invés de 32% pode ser 16% se a receita bruta total da empresa não for superior a R$ 120.000,00 confira

Em resumo, a tributação de sua empresa ficará assim:

PIS = 0,65% - Mensal
COFINS = 3% - Mensal
IRPJ = 16% x 15% ou 2,4% - Trimestral
CSLL = 32% x 9% ou 2,88% - Trimestral

...

Marcelo da Rocha

Marcelo da Rocha

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2007 | 15:48

Então caro amigo como ficaria então um valor apurado de notas fiscais de R$ 381,00 para calcular o IRPJ seria 381,00 X 2,4% ou 16% qual seria então a porcentagem correta para eu aplicar essa é a minha grande dúvida somente o valor correto do IRPJ. Eu gostaria de ver esse exemplo. Obrigado mais uma vez pelo esclarecimento.

MARCELO ROCHA
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2007 | 16:24

Olá Marcelo como o nosso amigo Saulo expos em cima, ou seja 381,00 x 16% = base calculo 60,96 x 15% =9,15, ou então faça direto 381,00 x 2,4% = 9,15 , a mesma coisa faça com a CSSL 381,00 x 32% = 121,92 x 9%=10,98 ou direto 381,00 x 288% = 10,98.......

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Marcelo da Rocha

Marcelo da Rocha

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2007 | 16:47

Uma última dúvida essa serviço de auto eletrico além de prestar serviço de auto elétrico ele montou tambem uma pequena loja que vende peças também aí ela não presta só serviços vende peças tambem mas não recolhe impostos estudais pois a mesma não tem inscrição estadual pois está sendo uma dificuldade obter o registro junto a secretaria estadual da fazenda de São Paulo então ele vende somente peças sem nota fiscal devo considerar como venda legal aí ele não vai se enquadrar nos 16% e sim em 32% será que está certo.

MARCELO ROCHA
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 20 outubro 2007 | 18:05

Boa tarde Marcelo,

Para todos os efeitos esta empresa não tem licença para comercializar, ou seja, não pode vender peças porque não foi inscrita (ainda) na Fazenda Estadual.

Ora, se não pode comercializar porque não tem inscrição estadual - portanto está irregular perante o fisco - você não deve em hipótese alguma "reconhecer" as receitas decorrentes desta venda irregular. Não é (naturalmente) o pagamento dos impostos que tornará esta empresa regular, estes serão devidos sim, mas antes de começar a vender a empresa terá de obter licença para isto.

Oriente seu cliente neste sentido e enquanto não obter a Inscrição Estadual, ofereça à tributação apenas o produto de seus serviços.

Neste caso, havendo a previsão de se incluir no faturamento mensal também as receitas decorrentes da comercialização, a empresa não é mais "exclusivamente prestadora de serviços" e não fará jus a redução do IRPJ de 32% para 16% como acima foi mencionado.

As receitas deverão ser segregadas entre "Venda de Serviços" e "Venda de Mercadorias" e a tributação será:

venda de serviços
PIS = 0,65%
COFINS = 3%
IRPJ = 32% x 15% = 4,80%
CSLL = 32% x 9% = 2,88%

venda de mercadorias
PIS = 0,65%
COFINS = 3%
IRPJ = 8% x 15% = 1,20%
CSLL = 12% x 9% = 1,08%

...

Marcelo da Rocha

Marcelo da Rocha

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sábado | 20 outubro 2007 | 19:00

Amigo

O Código na Receita Federal da empresa é CNAE= 45307-03 como Comércio de Peças e ela também presta serviço mas como ela não tem a inscrição estadual ainda ela só emite nota fiscal de prestação de serviço e eu so contabilizo os valores das notas fiscais para o fisco e imposto. Então eu aplico a aliquota do IRPJ de 32%X15%= 4,8% ou devo aplicar 16%X15%= 2,4% porque somente ela presta serviço e emite nota fiscal de serviço mas na Receita Federal está como Comércio de Peças, isto é até janeiro de 2008 quando vou poder migrar para o Simples Nacional porque está sendo um martirio para a empresa pagar todos esses impostos. Você não acha que estou certo na aplicação das aliquotas.

MARCELO ROCHA
Nica

Nica

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 13:06

Boa tarde!!

Minha dúvida é bem parecida,

Numa empresa prestadora de serviços (instalação de gás) que vende peças, (lucro presumido) o calculo da CSLL e IRPJ é feito assim ?

Exemplo:

CSLL
vendas: R$ 800,00 x 8% = 64,00
serviços: R$ 12.000,00 x 32% = 3.840,00 x 9% =345,60 +64,00 = 409,60,
sendo R$ 409,60 valor da CSLL ? É isso mesmo?


IRPJ
vendas: R$ 800,00 x 8% = 64,00
serviços: 12.000,00 x 32% = 3.840,00 x 15% = 576,00 + 64,00 = 640,00

Por favor me esclareça, minha duvida maior é nas vendas, se é mesmo dessa forma.

Muito obrigada desde já.
Nilva

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 16:23

Boa tarde Nilva.

Receitas decorrentes do comércio:

IRPJ = 8% x 15%
CSLL = 12% x 9%

Receitas decorrente da prestação de serviços:

IRPJ = 32% x 15%
CSLL = 32% x 9%

Nota
Adicional do IRPJ = 10%

...

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 18:02

Boa noite Saulo!

E se uma empresa prestasse serviço com aplicação de material.

a minha nota fiscal:

Separo o valor do serviço -> 32%X9%?

Separo o valor do material -> 12%X9%?

Ou aplico a aliquota direta sobre o valor da nota?

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 18:15

Nilvia,

Não deveria fivar assim;

IRPJ
vendas: R$ 800,00 x 8% = 64,00
serviços: 12.000,00 x 32% = 3.840,00

IRPJ=R$ 3904,00 X 15%= R$ 585,60

e

CSLL
vendas: R$ 800,00 x 12% = 96,00
serviços: R$ 12.000,00 x 32% = 3.840,00

CSLL= R$ 3936,00 X 9% = R$ 354,24

peço aos amigos poi também estou na dúvida!

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
ROSE MORENO

Rose Moreno

Bronze DIVISÃO 4, Analista Franquias
há 13 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 12:14

Boa tarde,

Alguém sabe me dizer como é feito o cálculo para achar a alíquota direta da csll e do irpj? ??????

Sei que alíquota é de 2,88 e 4,80....mas como faço pra achar essas alíquotas?


Desde já agradeço a ajuda.


Um abraço

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 15:05

Adalberto,

Agradeço por ter respondido. Pensei que houvesse códigos distintos para recolhimento de IRPJ e CSLL para serviços e revendas, mas o código é um só para cada situação, logo o recolhimento pode ser feito através de DARF único, como mencionastes acima.

Aproveito para perguntar aos participantes do fórum sobre a base legal que determinada a porcentagem do IRPJ em 4,80% para atividades de prestação de serviços e revenda.

Aonde isso está determinado?! Obrigado!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 16:58

Rafael,

Dê uma lida nos artigos 518 e 519 do RIR/99.

Segue abaixo:

Base de Cálculo

Art. 518. A base de cálculo do imposto e do adicional (541 e 542), em cada trimestre, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração, observado o que dispõe o § 7o do art. 240 e demais disposições deste Subtítulo (Lei no 9.249, de 1995, art. 15, e Lei no 9.430, de 1996, arts. 1o e 25, e inciso I).

Art. 519. Para efeitos do disposto no artigo anterior, considera-se receita bruta a definida no art. 224 e seu parágrafo único.

§ 1º Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de (Lei no 9.249, de 1995, art. 15, § 1o):

I - um inteiro e seis décimos por cento, para atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;

II - dezesseis por cento para a atividade de prestação de serviço de transporte, exceto o de carga, para o qual se aplicará o percentual previsto no caput;

III - trinta e dois por cento, para as atividades de:

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares;

b) intermediação de negócios;

c) administração, locação ou cessão de bens, imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

§ 2º No caso de serviços hospitalares aplica-se o percentual previsto no caput.

§ 3o No caso de atividades diversificadas, será aplicado o percentual correspondente a cada atividade (Lei no 9.249, de 1995, art. 15, § 2o).

§ 4o A base de cálculo trimestral das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral cuja receita bruta anual seja de até cento e vinte mil reais, será determinada mediante a aplicação do percentual de dezesseis por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração (Lei no 9.250, de 1995, art. 40, e Lei no 9.430, de 1996, art. 1o).

§ 5o O disposto no parágrafo anterior não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas (Lei no 9.250, de 1995, art. 40, parágrafo único).

§ 6o A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de que trata o § 5o, para apuração da base de cálculo do imposto trimestral, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de cento e vinte mil reais, ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurado em relação a cada trimestre transcorrido.

§ 7o Para efeito do disposto no parágrafo anterior, a diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorreu o excesso.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
FERNANDA FISCHER

Fernanda Fischer

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 13:48

boa tarde
tenho uma empresa no lucro presumido que tem o seguinte cnae:
46.17-6-00 - representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

qual a aliquota que vou aplicar para a csll e o ir.
esta empresa tem um faturamento de 50.000,00 por ano, ou seja não ultrapassa 120.000,00.
desde ja agradeço

Danilo Hengle Spina

Danilo Hengle Spina

Bronze DIVISÃO 1, Trainee
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 14:20

Boa Tarde Fernanda.

Para o IRPJ, de acordo com o livro da Manual do IRPJ/CSLL 2010 da IOB representação comercial é considerada atividade de intermediação de negócios e, portanto, as receitas delas originadas sujeitam-se ao percentual de 32%, porem, como você informou, a sua empresa não passa do limite de 120.000,00 e por isso, de acordo com o "Manual de instruções da DIPJ/2009", subtópico 15.2.6.2, as empresas que exploram essas atividades podem utilizar o percentual de 16% nas condições informadas no subtópico 7.2, que trata das empresas prestadoras de serviços de pequeno porte. Para mais detalhes veja também o §4º do art. 5º do RIR/99

§ 4o A base de cálculo trimestral das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral cuja receita bruta anual seja de até cento e vinte mil reais, será determinada mediante a aplicação do percentual de dezesseis por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração (Lei nº 9.250, de 1995, art. 40, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º).

E para a CSLL, alíquota presumida de 32%.

Espero ter ajudado.

Um Abraço

"Aquele que fala contigo dos defeitos dos outros, com os outros fala dos teus." Denis Diderot
renata torezani santoro

Renata Torezani Santoro

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 17:03

Como faço para calcular os impostos de uma empresa de Representação Comercial do mês de janeiro valor bruto foi de R$ 7.655,29 fevereiro valor bruto foi de R$ 10.347,81 e de março valor bruto foi de R$ 11.669,21 , gostaria de saber se os calculos que estou fazendo estão certos:

**JANEIRO**
PIS: 49,76
COFINS: 229,66
IRPJ: 183,73-99,95=83,78
CSLL: 220,47

**FEVEREIRO**
PIS: 67,26
COFINS: 310,43
IRPJ: 248,35-147,60=100,75
CSLL: 298,02

**MARÇO**
PIS: 75,85
COFINS: 350,08
IPRJ: 280,06-175,03=105,03
CSLL: 336,07

Como o IRPJ e o CSLL: SÃO TRIMESTRAIS
Gostaria de saber se os meus calculos estão certos.
Se no final de março tenho que recolher a soma de IRPJ é de R$ 289,56 e a soma de CSLL é de R$ 854,56.

Tambem gostaria de saber se posso recolher mensalmente.

Muito obrigado.

Danilo Hengle Spina

Danilo Hengle Spina

Bronze DIVISÃO 1, Trainee
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 09:27

Renata, Bom dia.

Seus cálculos estão corretos, levando em conta que essas deduções do IRPJ devido são valores de IRRF, que você não especificou mas acredito eu que seja isso mesmo certo? Só lembre-se que se sua receita bruta acumulada, ultrapassar em qualquer trimestre o limite de R$ 120.000,00 que te dá o direito de presumir a base com a alíquota de 16%, você vai ter que calcular retroativamente com a alíquota de 32% os trimestres anteriores do ano-calendário em questão, realizando o pagamento das diferenças apuradas até o ultimo dia útil do mês subseqüente ao trimestre que ocorreu o excesso.

Vi em outro tópico "Contabilidade em Geral - contribuição soc irpj" comentado pelo Hugo Ribeiro que se o IRPJ/CSLL trismestral é pago ANTECIPADAMENTE a cada mês, não haverá problema. Agora, se a duvida é sobre parcelar o imposto em quotas em vez de pagar em quota unica no mês subseqüente ao trimestre de apuração, não será possível pois o valor não atinge o mínimo de R$2.000,00 e nenhuma quota deverá ter o valor inferior a R$ 1.000,00, ou seja, não se enquadra na situação.

Espero ter ajudado,

Um forte abraço.

"Aquele que fala contigo dos defeitos dos outros, com os outros fala dos teus." Denis Diderot
GEASI MARTINS DE OLIVEIRA

Geasi Martins de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 10:29

Bom dia a todos participantes deste fórum.

Tenho uma empresa enquadrada no CNAE 73.11-4-00 (Agencias de Publicidade) porém este CNAE me da o direito de prestar vários serviços como por ex: Consultoria Técnica na área de publicidade.
À minha dúvida é como vou calcular a base de Calculo do IRPJ e CSLL?
O faturamento da minha empresa no trimestre foi $ 12.554,51

RUBENS GALVAO

Rubens Galvao

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 10:32

Bom dia,
Alguém poderia me dizer se quando uma empresa tem COMÉRCIO e SERVIÇO, se ela recolhe impostos federais pelo faturamento maior, ou de comércio ou de serviço, ou recolhe cada um com cálculos e alíquota próprias e diferentes?

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