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Aliquotas da CSLL e IRPJ Trimestral

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 14:02

Boa tarde Rubens,

De modo geral a tributação incide sobre a receita bruta sendo irrelevante o fato de ser decorrente da exploração do comércio, da indústria ou de serviços.

O que muda são as alíquotas de determinados tributos e de algumas contribuições.

Para obter as respostas que procura de modo a satisfazer suas expectativas, informe o regime tributário adotado por esta empresa e que tipo de serviço ela presta.

...

RUBENS GALVAO

Rubens Galvao

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 17:58

Saulo,
a empresa é Lucro Presumido, trabalha com venda de Materiais de Construção e Construção Civil, e aplica o próprio material.
A minha pergunta inicial foi se as alíquotas de IR e CS aplicadas sobre o faturamento de comércio e serviço são alíquotas próprias, ou é uma aliquota única para todo o faturamento da empresa?

REGINALDO TEIXEIRA DA SILVA

Reginaldo Teixeira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 14:30


Prezados Colegas,

Para alíquotas práticas da CSLL e IRPJ pode se fazer os seguintes cálculos:

Venda de serviços
IRPJ = 32% x 15% = 4,80%
CSLL = 32% x 9% = 2,88%
Venda de mercadorias
IRPJ = 8% x 15% = 1,20%
CSLL = 12% x 9% = 1,08%

Existe como se chegar a uma alíquota do IRPJ que já esteve incluso os 10% de adicional.


Obrigado

Matheus Lima

Matheus Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 17:10

Boa Tarde,

Será que alguém poderia tirar uma dúvida minha, por favor ???

A empresa em que trabalho (Serviço de transporte executivo)tem seu rendimento anual já maior do que 120.000,00, e vem utilizando o regime de 32% x 15% = 4,8% ao mês, sendo que agora está com um rendimento no trimestre maior do que 185.000,00 e o contador nos informou que agora o percentual de IR será bem maior e não mais 4,8%. Isso procede ??? Gostaria muito que alguém pudesse me ajudar nisso, pois o valor aumenta absurdamente, por favor.

Aguardo um retorno.

Att,

Matheus Lima

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 07:33

Bom dia Matheus,

Não procede, este cálculo é imutável. Certamente seu contador deve estar equivocado, pois as empresas (prestadoras de serviços) tributadas pelo lucro presumido,

cujo limite da receita bruta é de até R$ 48.000.000,00/ano sofrem a incidência do imposto de renda calculado com base em 32% de presunção de lucros e 15% de imposto ou seja, 4,8%.

A tributação que obedece a grades de percentuais com base em limites de receita bruta é a do Simples Nacional.

...

Matheus Lima

Matheus Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 08:35

Bom dia Saulo,

Muito Obrigado pela informação. Mas parece que existem faixas de valores que, quando ultrapassadas, passa a ser aplicada um percentual maior ou então algum adicional. Parece que quando o faturamento anual muda de faixa, passa de mais de 1.200.000,00/ano, esse imposto aumenta tambem, nao sei se o percentual aumento ou se tem algum adicional. Vc sabe me dizer ???

Aguardo seu retorno.

Att,

Matheus Lima

Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 08:43

Bom dia Matheus
Você deve estar referindo-se ao adicional do IRPJ. Se a base de cálculo do IRPJ ,calculada com a presunção já citada pelo colega Saulo, ultrapassar o limite de 60.000,00 trimestral, sobre a parcela excedente é calculado 10% de adicional.
Exemplo: faturamento 200.000,00
alíquota de presunção 32%
base de calculo 64.000,00 (200.000,00 x 32%)
parcela excedente 4.000,00 ( 64.000,00 - 60.000,00)
adicional do IRPJ 400,00 (4.000,00 x 10%).

Espero ter ajudado

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Matheus Lima

Matheus Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 08:52

Bom dia Simone,

Exatamente, mas eu não consigo chegar a esses calculo, o ultimo faturamento foi de R$ 183.756,00 e nós recebemos uma guia pra pagamento do IR de 20.000,00 e pouco. Nosso calculo já esperado era de 32% x 15% = 4,8%, que daria R$ 8.820,29, mas chegou esse valor de mais de 20.000,00.

Esse calculo que você fez acima com os 200.000,00 é do faturamento do mês ou do trimestre ???

Aguardo seu retorno.

Att,

Matheus Lima

Matheus Lima

Matheus Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 09:41

Simone,

Então só me confirma o seguinte: durante os dois primeiros meses do trimestre o calculo do IR será normal, com o percentual de 4,8% e no terceiro mes do trimestre deverá ser feito esse calculo do adicional, no caso de a presunção ultrapassar os 60.000,00 no trimestre, correto ???

Exemplo:
1º Mes - Faturamento de 90.000,00
IR: 90.000,00 x 4,8% = R$ 4.320,00

2º Mes - Faturamento de 100.000,00
IR: 100.000,00 x 4,8% = R$ 4.800,00

3º Mes - Faturamento de 180.000,00
Teremos:
180.000,00 x 4,8% = R$ 8.640,00
Acumulado do Trimestre: R$ 370.000,000
Presunção: 370.000,00 x 32% = 118.400,00
Adicional do IR: (118.400,00 - 60.000,00) x 10% = R$ 5.840,00
Total de IR do 3º Mes: R$ 14.480,00

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 09:42

Olá Matheus,

o ultimo faturamento foi de R$ 183.756,00 e nós recebemos uma guia pra pagamento do IR de 20.000,00 e pouco. Nosso calculo já esperado era de 32% x 15% = 4,8%, que daria R$ 8.820,29, mas chegou esse valor de mais de 20.000,00.

Este valor que você passou de 183.756,00 deve ser só de um mês, se a guia que foi enviada vence agora em 31/07 tem que pegar os faturamentos do trimestre anterior: abril, maio e junho.
Verifique e com base nesta informação some os faturamentos e refaça os cálculos como nossa colega Simone postou acima, se não fechar com a guia entre em contato coma contabilidade.

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 09:52

Matheus,
Você tem que calcular faturamento x 32% x 15% e somar o adicional encontrado anteriormente:

Exemplo:
1º Mes - Faturamento de 90.000,00
IR: 90.000,00 x 4,8% = R$ 4.320,00

2º Mes - Faturamento de 100.000,00
IR: 100.000,00 x 4,8% = R$ 4.800,00

3º Mes - Faturamento de 180.000,00
Teremos:
180.000,00 x 4,8% = R$ 8.640,00
Acumulado do Trimestre: R$ 370.000,000


Calculo:

90.000,00 + 100.000,00 + 180.000,00 = 370.000,00 x 32% = 118.400,00
118.400,00 - 60.000,00 = 58.400,00 x 10% = 5.840,00 adcional
118.400,00 x 15% = 17.760,00 + 5840,00 = 23.600,00




VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 09:58

Matheus,
Você está jogando 4,80 direto e não é assim...

Soma os faturamentos do trimestre, aplica os 32%- está é sua base de cálculo para o IR.

Se a base ultrapassa 60.000 tem o adcicional de 10% sobre o que exeder

Da base de cálculo aplica a alíquota do IR que é 15%

Então soma o que encontrou jogando 15% mais oque encontrou de adicional de 10%, este é seu valor a pagar.

Matheus Lima

Matheus Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 18:57

Valéria,

Muito Obrigado por toda a explicação, mas ainda tenho algumas duvidas:

Esse calculo com adicional que você fez para eu pagar no ultimo mes do trimestre (com o faturamente acumulado, exatamente como voce fez acima) será o unico pagamento do IR que eu farei, a cada final de trimestre ???

Ou eu terei que fazer o pagamento do 1º e do 2º mes normalmente tambem, ou seja, faturamento do mes x 32% x 15% ???

No caso do 2º mes já ultrapassar a base de 60.000, terei que calcular o adicional de 10% também ???

Aguardo seu retorno,

Att,

Matheus Lima

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 20:48

Boa noite Matheus

O Adicional do imposto de renda nos termos dispostos pela Valéria, será devido a cada trimestre sobre a parcela do lucro presumido que exceder a R$ 60.000,00 ou seja,

em cada um dos quatro trimestres do ano que seu lucro presumido (32% da receita) for superior a R$ 60,000,00 será devido o adicional (10%) de IRPJ.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 20:56

Boa noite Marcos,

O beneficio da redução do percentual de presunção de lucro de 32 para 16% para o cálculo do imposto de renda (IRPJ) de empresas com faturamento anual de no máximo R$ 120.000,00, não se aplica a empresas cuja atividade seja a da prestação de serviços caracterizadamente de profissão regulamentada.

Os serviços de Consultoria estão elencados entre os caracterizadamente de profissão regulamentada (RIR 3000/1999, Artigo 647º)

...

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 08:43

Bom dia Matheus,

O nosso colega Saulo já te orientou e você paga o IR assim:

Janeiro, Fevereiro e Março - Pagtº 30/04/12

Abril, Maio e Junho - Pagtº 31/07/12


Julho, Agosto e Setembro - Pagtº 31/10/12

Outubro, Novembro e Dezembro - Pagtº 31/01/13

Lembrar: paga IR trimestral e adicional de 10% se passar R$60.000,00 quando aplicar 32%.




...

WANDERSON RAMOS DE SOUZA

Wanderson Ramos de Souza

Bronze DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 13:53

tenho uma duvida parecida... uma empresa revendedora de carros, tributaçao l.presumido como apuro os impostos federais dessa empresa.? li que é apurado o valor da diferença da entrada desse carro com a saida do msm. so esse valor é base para apuraçao dos imposto.

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 14:31

Caros Colegas, podemos afirmar que:

não se fala em adicional de Ir se o Faturamento trimestral não ultrapassar?

Comércio R$ 3.750,000,00 - presunção 1,6%

Comércio R$ 750.000,00 - presunção 8%

Serviço R$ 375.000,00 - presunção 16%

Serviço R$ 187.500,00 - presunção 32%

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 15:06

Boa tarde Sérgio,

Se os valores acima são referentes a base para cálculo para aplicação do percentual de presunção do IRPJ, sua afirmação esta correta.



R$ 3.750.000,00 x 1,60% = R$ 60.000,00

R$ 750.000,00 x 8,00% = R$ 60.000,00

R$ 375.000,00 x 16,00% = R$ 60.000,00

R$ 187.500,00 x 32,00% = R$ 60.000,00

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 13:28

Boa tarde Ana,

Para permitir que lhe orientem adequadamente você deve informar qual o sistema tributário adotado pela empresa em questão.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 15:09

Boa tarde Ana,

PIS = 0,65% (mensal)
COFINS = 3,00% (mensal)
IRPJ = (8% x 15%) = 1,20% (trimestral)
CSLL = (12% x 9%) = 1,08% (trimestral)

Para saber acerca do ISS e do ICMS repita seu questionamento na sala "Legislações Estaduais e Municipais".

...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 17:00

Boa tarde Ana,

Pode calcular on line neste link : SICALC


Se preferir, pode baixar o aplicativo SICALC em seu computador. O aplicativo faz os cálculos e tem opção de impressão do DARF.


Obs.: Para pagamento hoje, multa de 1,65%, para pagamento 03/09/2012, alem da multa, terá juros de 1,00%.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Sábado | 1 setembro 2012 | 23:17

Boa noite Rubens.

Quando uma empresa tem COMÉRCIO e SERVIÇO, ela recolhe cada um com cálculos e alíquotas próprias.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
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