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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aliquotas da CSLL e IRPJ Trimestral

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sábado | 8 junho 2013 | 22:14

Boa noite Jonhny,


Conforme já citado acima, sendo profissão regulamentada, deve aplicar o percentual de 32,00%, independente do valor da receita bruta anual.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Lyne Ariane Bruschi Cassiano

Lyne Ariane Bruschi Cassiano

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 15:23

Boa Tarde.
Tenho uma dúvida com respeito a alíquotas aplicáveis para cálculo de impostos de uma corretora de seguros com tributação no lucro presumido.
Pis é 0,65 e Cofins é 4,00. IRPJ base de 16 e alíquota de 15 com faturamento até 120 mil no ano, acima disso é 32 e recolhe-se a diferença. Porém no caso da CSLL, aplica-se 32 de base, e depois aplico 9% ou corretoras se enquadram na alíquota de 15% que é pra pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização?
Alguém sabe me ajudar?
Obrigada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 15:33

As empresas de seguros privados respondem pelo pagamento de indenização aos segurados, já as corretoras de seguros são meras intermediárias legalmente autorizadas a angariar e promover contratos de seguros entre a seguradora e a pessoa física ou jurídica de direito privado.

As corretoras de seguros, na qualidade de meras intermediárias legalmente autorizadas que tiverem optado pela apuração de seu Imposto de Renda com base no lucro presumido, caso sua receita bruta não venha a ultrapassar o limite anual de R$ 120.000,00, poderão utilizar o percentual de 16% para determinação de sua base de cálculo. (Soluções de Consulta 193 SRRF – 9ª RF/2004 e 72 SRRF – 7ª RF/2006).

Sendo assim a CSLL será calculada em 32% x 9%.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 15:54

Lyne, existe uma diferença entre “sociedades corretoras” e as “corretoras de seguros”. Isto porque estas são meras intermediárias na captação de eventuais segurados e por isso não devem estar sujeitas ao tratamento tributário dedicado às “sociedades corretoras”, estas sim submetidas a um regime de tributação similar às das instituições financeiras.

Ocorre de querer enquadrar todas as “corretoras de seguros” no grupo de instituições financeiras, devendo recolher a Cofins pela alíquota de 4% e CSLL pela alíquota de 15%, sem estabelecer uma distinção entre suas categorias empresariais.

Monique

Monique

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 09:38

Bom Dia!

Estou com muitas dúvidas! Vou fazer a escrituração de 5 empresas do lucro presumido, porém não sei quais alíquotas a serem utilizadas. Por favor, ajudem-me.

Pis: 0,65%
Cofins: 3%
IRPJ e CSLL?

Como faço para consultar?

1) empresa: 7500-1-00 - atividades veterinárias

2) empresa: 86.30-5-04 - Atividade odontológica (principal)
32.50-7-06 - Serviços de prótese dentária (secundária)
86.40-2-05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia (secundária)

3) empresa: 70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica (principal)
85.50-3-01 - Administração de caixas escolares
85.50-3-02 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares

4) empresa: 86.50-0-03 - Atividades de psicologia e psicanálise (principal)
86.50-0-02 - Atividades de profissionais da nutrição
86.50-0-04 - Atividades de fisioterapia
86.50-0-05 - Atividades de terapia ocupacional
86.50-0-06 - Atividades de fonoaudiologia
86.50-0-07 - Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
86.50-0-99 - Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente

5)empresa: 46.13-3-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens



As obrigações para essas empresas são as seguintes: DCTF mensal, EFD Contribuições, DIPJ, DIRF ?? É obrigatório Sped fiscal e contábil?

Desculpem-me pelas perguntas!

Obrigada e fiquem com Deus.



Áurea Fronza

Áurea Fronza

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 14:54

Pessoal Alguém pode me ajudar?

Estou encerrando o ano de 2013 e surgiu uma dúvida, no balanço trimestral eu compenso prejuízos de períodos anteriores, porém como isso funciona, pois eu tive prejuízo em outubro e novembro e tive um lucro em dezembro, mas se eu somar outubro, novembro e dezembro, fecha com prejuízo.
Exemplo

outubro - 18.121,00
novembro - 378.040,00
dezembro 150.000,00
- 246.161,00

Nesse caso eu não pago nada referente a dezembro?

Áurea Fronza
Micaelle Alves Rodrigues

Micaelle Alves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 09:03

Bom dia! Tenho uma empresa que a atividade é consultoria em TI. Pelo que entendi posso apurar o IRPJ com 16%, esse faturamento que o amigo Saulo fala que a empresa deve ter de 120.000 é anual, mensal ou trimestral para que eu possa apurar com 16%?

Obriagda

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 8 março 2014 | 10:21

Bom dia,

O Calculo do IRPJ e CSLL

Em resumo, a tributação seria:

IRPJ = 32% x 15% ou 2,4% - Trimestral
CSLL = 32% x 9% ou 2,88% - Trimestral

Mas a empresa tendo faturamento inferior a R$-120.000,00 a aliquota do IRPJ seria de 16%.

Mas esta regra e somente para o IRPJ a CSLL continua a 32% - não teria tambem a redução para 16%

PHILIA Serviços & Assessoria
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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 18:49

Boa Tarde - Micaelle Alves Rodrigues

Sim os 120.000,00 e anual

PHILIA Serviços & Assessoria
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LEONARDO MELO

Leonardo Melo

Bronze DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Civil
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 23:11

Excelente tópicos, Parabéns.

Empresa lucro presumido, prestadora de serviço(profissao regulamentada) e comercio varejista.
Pela prestação de serviço:
Irpj - 32% x 15% = 4,8%
Csll - 32% x 9% = 2,88%
Pelo Webiss os impostos veem todos discriminados.
Pelo comércio varejista:
Irpj - 8% x 15% = 1,20%
Csll - 12% x 9% = 1,08%
Porém pelo emissor gratuito de NFe, para DANFE. Não sei onde explicitar o Irpj e a Csll. Tenho lançado apenas Pis, Cofins e Icms.
Entendo que todos os tributos deveriam ser colocados para o consumidor final, estou certo?
e onde discriminá-los na DANFE?
Muito Obrigado e Vocês já me ajudaram muito.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 23:52

TRIBUTOS A SEREM INFORMADOS

Os tributos que deverão ser computados, a fim de compor o valor a ser informado, são os seguintes:

a) ICMS (Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
b) ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
c) IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) ;
d) IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários). A indicação relativa ao IOF restringe-se aos produtos financeiros sobre os quais incida diretamente tal tributo;
e) PIS/PASEP (Contribuição Social para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). A indicação relativa ao PIS e à Cofins limita-se à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor;
f) COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A indicação relativa ao PIS e à Cofins limita-se à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor;
g) CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível;
h) contribuições previdenciárias (sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto).

Não serão informados o Imposto de Renda e a Contribuição Social devidos pela pessoa jurídica sobre a receita ou lucro, por razão do veto presidencial aplicado ao texto.

PHILIA Serviços & Assessoria
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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 14:24

Boa tarde,

Tenho uma empresa Lucro Presumido com o seguinte CNAE:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

Quanto ao IRPJ e CSLL quais seriam as aliquotas ?

Alguem poderia me ajudar.

PHILIA Serviços & Assessoria
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Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 14:40

Boa tarde Luiz Carlos.

O ano passado estava com um cliente com esta situação o ano passado, mas este ano ele optou pelo simples.
Mas vamos lá:
A apuração e recolhimento do IRPJ e da CSLL, são TRIMESTRAIS, sendo as alíquotas 15,00% e 9,00%, respectivamente.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 15:14

Boa tarde.
IRJP BASE DE CÁLCULO

PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO DO LUCRO SOBRE A RECEITA BRUTA

A base de cálculo do imposto e do adicional, decorrente da receita bruta, em cada trimestre, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida no período de apuração, obedecidas as demais disposições (Lei 9.249/1995, artigo 15; e Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25, inciso I).

CSLL Por força do artigo 22 da Lei 10.684/2003, a base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponderá a:

12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;

32% para:

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte;

b) intermediação de negócios;

c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
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diasdiascontabilidade.blogspot.com
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 15:22

Boa tarde,

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

Com os CNAE acima não seriam ???

Condição do Lucro Presumido

Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).

IRPJ

Presunção IRPJ -> 32%
Alíquota IRPJ -> 15%
Código de DARF IRPJ -> 2089
Fundamento Legal IRPJ -> Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,III,"a" e Lei nº 9.250/1995, art.40.

Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).

A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de 16% para apuração da base de cálculo do imposto trimestral, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurado pelo percentual de 32% em relação a cada trimestre transcorrido. A diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subsequente ao do trimestre em que ocorreu o excesso, sem acréscimos legais.

CSLL

Presunção CSLL -> 32%
Alíquota CSLL -> 9%
Código de DARF CSLL - 2372
Fundamento Legal CSLL -> Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.

PHILIA Serviços & Assessoria
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TALITA MASKALENKAS

Talita Maskalenkas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 23:08

Boa noite,

Tenho um cliente que é Agência de Publicidade, S.P, e estou empacada na apuração do Pis, Cofins, Irpj e Csll dele.

Ele emite Nfs-e com valor 'cheio', incluindo o que gastou para prestar o serviço contrata. Ex:
1) Prestação do serviço: R$ 100.000,00
2) Pagamento a Terceiros/Fornecedores: R$ 50.000,00
Ganho 'real': R$ 50.000,00

Questionei o procedimento porque acredito que ao fazer tal emissão os impostos incidentes (PIS/COFINS/IRPJ e CSLL) seriam sobre o total da Nota Fiscal da agência. Meu cliente alega que todas as agências de publicidade suprimem o valor dos reembolsos das Bases de Cálculos do Impostos Federais, mas não consigo encontrar a Lei que dá esse direito e nem mesmo o sistema que uso - Contmatic consegue fazer a apuração com redução de Bc sem que a informação seja manipulada. Sei que posso deduzir no Irpj pagamentos feitos À Televisão, Rádio e Jornais, mas e sobre outros serviços?

Agradeço muito se puderem me ajudar!!!


Talita

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 11:44

Bom dia! Há uma empresa com a atividade de representação comercial cuja receita bruta acumulada atingiu o valor de R$ 129.473,70. Até o trimestre anterior o IRPJ foi recolhido com a alíquota de 2,4% deduzida a retenção de 1,5%. Agora tenho que recolher o IRPJ do trimestre corrente e pelo fato da receita exceder o valor de R$ 120.000,00 em setembro, devo aplicar então a alíquota de 4,80% para definir o IRPJ este mês. Só que ainda estou em dúvida sobre o recolhimento retroativo da diferença. Eu não tenho que aplicar somente a alíquota de 4,80% agora, haja vista que o IRPJ dos trimestres anteriores foi recolhido com a alíquota adequada dentro do limite de receita? Obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 13:39

Boa tarde Rafael,

O recolhimento retroativo das diferenças é obrigatório. Veja as orientação da Receita Federal acerca do assunto;

Determinação da Base de Cálculo do Imposto Por Meio de Percentual Favorecido

As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral mencionadas nas alíneas "d.2" a "d.5" acima, cuja receita bruta anual seja de até R$120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto de renda trimestral, o percentual de 16% (dezesseis por cento).

A pessoa jurídica, cuja receita bruta anual acumulada até determinado trimestre do ano-calendário exceder o limite anual de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), deverá determinar nova base de cálculo do imposto com a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento), de acordo com o disposto no § 4° do art. 36 da IN SRF n° 93, de 1997, e apurar a diferença do imposto postergado em cada trimestre transcorrido, no trimestre em que foi excedido o limite.

Esta diferença deverá ser paga em quota única, por meio de Darf separado, no código 2089, até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorrer o excesso. Após este prazo, a diferença será paga com os acréscimos legais (IN SRF n° 93, de 1997, art. 36, §§ 5° e 6°).


fonte: Receita Federal

...

MARCOS FERREIRA DIAS

Marcos Ferreira Dias

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 20:54

Prezados,
Boa noite,

Estive a pesquisar nesse renomado fórum e em demais cadernos de sítios oficiais
a respeito da tributação de atividade de comercio varejista de cigarros, onde
aumentei meu conhecimento a cerca do ICMS para esse tipo de atividade econômica.
Porém me paira uma dúvida a cerca da tributação do IRPJ e da CSLL já que o PIS e a COFINS
será tributada na Industrialização desse produto.
A dúvida é: já que se trata de uma atividade de comércio e não vi matéria sobre o assunto
é como se dará a tributação do IRPJ e da CSSL, se é como aos demais ramos do comercio
varejista ou tem uma tributação expecifica.
Devo aplicar esse metodologia/calculo
IRPJ 8% x 15%
CSLL 12% x 9%
Se algum colega aqui do fórum tiver mais matéria sobre o tema favor postar.
Agradeço
MARCOS DIAS

YVE OLIVEIRA

Yve Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 8 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 08:49

Bom dia!

Este é meu primeiro mês na área fiscal, e estou com dúvidas quanto ao cálculo do CSLL e IRPJ de uma empresa de Prestação de Serviço.

Receita Bruta Trimestral - R$ 14.202,06

Alguém pode me ajudar?

Desde já agradeço.

YVE OLIVEIRA

Yve Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 8 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 10:11

Adalberto,

Veja a prestação de serviço abaixo:

46.19-2-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

Aguardo.

Obrigada.

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