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Transformação de Tipo Jurídico MEI X EIRELI

monica lima

Monica Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 16:36

Prezados boa tarde!

Estou fazendo uma transformação de MEI em EIRELI e tenho uma dúvida quanto ao endereço. A empresa fica no mesmo endereço da casa do dono, ou seja como se fosse na frente da casa. Isso pode ter alguma implicação?



At,
Mônica Lima

MIGUEL ARAUJO NETO

Miguel Araujo Neto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 18:37

Monica,

A empresa eireli pode ser na casa do sócio sim.

Ao fazer a consulta prévia na prefeitura, você vai informar que é apenas ponto de referência, sem atividade no local.

Tenha cuidado, pois nos casos de ponto de referência, o sócio deve residir no local e o endereço do sócio no contrato social deve ser o mesmo da sede da empresa.

Alex José,

O contrato social não é de alteração e sim de transformação, pois não existe ainda um contrato social por se tratar de MEI.

A taxa cobrada pela junta é de transformação sim, no valor de R$ 430,00.

Quanto aos itens a serem alterados são exatamente esses. Razão social, capital social e natureza jurídica, além das outras clausulas obrigatórias por lei.

abs,

Miguel

Espero ter ajudado.

luciano

Luciano

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a) Jurídico
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 18:12

Estou constituindo uma EIRELI, a duvida é, a pessoa responsável é também o advogado que assina, assina como proprietário e como advogado, isso pode gerar indeferimento na JUCESP?

obrigado

Luciano

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 06:23

Luciano

Ele estando com a OAB ativa regular poderá assinar e colocar seu carimbo abaixo.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Leonardo Medeiros Lata

Leonardo Medeiros Lata

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 11:30

Bom dia

Estou fazendo a alteração de MEI para EIRELI e surgiu uma duvida, é possivel fazer a alteração do CNAE principal, ou mudar o secundario para primario e acrescentar novo cnae secundario.

Agradeço a todos

Leonardo

Guto Martins

Guto Martins

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 13:34

Pessoal, boa tarde, estou em dúvida sobre a alteração de MEI para EIRELI, pois preciso abrir uma segunda empresa com sócio e LTDA, mas quero manter esta devido ainda estar utilizando a mesma pra outros fins.

Vi no fórum que o processo é este:

1) Ir no portal do Simples Nacional - clique aqui

2) Desenquadrar por opção do SIMEI.

3) Após o desenquadramento for deferido, automaticamente ele fica como empresário individual no Simples Nacional. Surge 2 pendências.

3.1) As 2 pendências são - atualizar a Razão social da empresa e o capital social dela na Junta via requerimento de empresário e DBE para Receita federal, pagando as taxas normalmente pois já são considerados empresário individual.

Ai minhas dúvidas são:

Gostaria de saber se neste tramite, posso continuar dando nota fiscal normalmente?

Onde gero as taxas de GARE e DARF?

Como faço essa via de Requerimento de Empresário e DBE?

E fazendo o desenquadramento do SIMEI, já posso abrir uma segunda empresa independente do resto do processo?

Obrigado!

RAPHAEL

Raphael

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 16:07

Caso solicite hoje o desenquadramento por opção, é certo de somente ser deferido em Janeiro/2018?
Eu solicitando agora, perco algum beneficio do MEI? Ou continua tudo normal até Janeiro/2018?


Obrigado!

RAPHAEL

Raphael

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 16:38

Decio, muito obrigado meu amigo!

Ele está com essa urgência da transformação, já pensei se não seria opção: Dar baixa no MEI e dá entrada no processo de abertura de uma nova empresa como EIRELI. Mas como ficaria a questão da tributação estar no SIMPLES?

DEBORA BORGES

Debora Borges

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 11:27

Bom dia Raphael, uma empresa EIRELI pode ser optante pelo simples nacional, o que vai determinar se pode ou não é a atividade da empresa e o limite anual de faturamento, vc deve verificar se a atividade é permitida, se for não tem problema.

FABIO TELES DA SILVA

Fabio Teles da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Despachante
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 16:43

Boa Tarde.

Estou realizando uma transformação de Empresário Individual para EIRELI, e queria saber se no mesmo ato de transformação eu posso esta incluindo mais uma atividade e o endereço?

Ou tenho que fazer um alteração no requerimento de empresário de atividade e endereço e depois transformo para EIRELI?

Quais das opções tenho que fazer.

Jefferson Almeida da Silva

Jefferson Almeida da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Processos
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 20:58

Boa tarde pessoal!

Vejo que esse assunto de transformação de MEI para outro tipo jurídico ainda tem causado muitas dúvidas devido a JUCERJA não apresentar uma forma mais simples quanto aos procedimentos.

Bom, vamos lá!

Esse ano eu me deparei com essa problemática por duas vezes. Na primeira vez, minha única solução foi criar uma nova empresa. Já na segunda vez eu fui bem sucedido, claro, depois de muita, muita dor de cabeça.

Tudo começa com o desenquadramento do MEI do SIMEI.

Em fevereiro desse ano, por falta de informações, eu solicitei o desenquadramento do SIMEI por opção.

Embora pareça óbvia, até por que, na prática o cliente de fato optou por mudar a natureza jurídica da "empresa", nunca, nunca escolham essa opção! Se você escolher essa opção fora dos meses de janeiro ou dezembro, os efeitos do desenquadramento se darão apenas no início do ano seguinte.

Para exemplificar, vou usar o meu exemplo: Imagine que você iniciou um processo de transformação no mês de fevereiro/2017. Caso você solicite o desenquadramento "por opção", os efeitos se se dará em 01/01/2018.

Por outro lado, se você não quiser esperar até o ano seguinte para prosseguir com o processo de transformação, neste caso, você deverá solicitar o desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte pelos seguintes motivos: (1) Participação em outra empresa (2) Natureza jurídica vedada; (3) Empregado com salário acima do limite; (4) Contratação de mais de um empregado; (5) Atividade econômica vedada; (6) Abertura de filial. Assim a transformação em ME se dará já no mês seguinte ao deferimento do pedido.

Eu não tive essa orientação no inicio do ano e a JUCERJA, resumiu-se apenas em dizer que eu deveria solicitar o desenquadramento do SIMEI. Logo, eu fui pela lógica, escolhi o desenquadramento "por opção". Visto que os efeitos do meu pedido foi reportado para 01/01/2018, eu não tive outra opção a não ser solicitar a baixa do MEI e abrir uma nova empresa para o meu cliente.

Bom, apesar de eu ter optado por essa alternativa, abrir uma nova empresa, esse procedimento "não desceu muito bem na garganta".

Curiosamente o processo de transformação sofreu mudanças de fevereiro desse ano para cá.

Uma das mudanças que eu particularmente achei muito boa foi o novo método usado pela receita no momento da solicitação do desenquadramento. Ao todo, temos 11 opções de desenquadramento. Dessas 11, apenas 6 delas, conforme eu mencionei acima, uma vez escolhidas, produz efeitos no mês seguinte ao fato. Ainda assim, ainda que você não escolha uma das 6 opções que eu mencionei acima, é possível calcular a dada de efeito do desenquadramento, antes de confirmar o pedido, ou voltar, caso a data do efeito não atenda a sua intenção.

Porém, uma coisa que mudou mais que não foi de ajuda em praticamente nada, foi a criação do Manual de Transformação da JUCERJA.
Acontece que esse manual concentra as instruções dentro do ambiente do protocolo web, logo, é impossível prosseguir com o pedido já que você precisa de um boleto pago para ser informado no sistema.

Além disso, no novo manual da JUCERJA, não há nenhuma instrução de como proceder em casos de transformação envolvendo MEI. Aliás, a única coisa que eles falam sobre MEI no novo Manual de Transformação foi uma observação na página 7 do Manual, mas que não acrescenta nada no processo.

Eu enviei um e-mail para o setor de informática da JUCERJA e para o REDESIM há pelo menos 15 dias, mais até agora, eles não me responderam nada.

Bom então, vamos a solução do problema da transformação de MEI para EIRELI ou LTDA.

1º Passo: Se você for alterar as atividades da empresa, recomendo que procure fazer isso ainda na condição de MEI, claro, dependendo da atividade, já que nem todas as atividades estão disponíveis no portal do empreendedor. Agora, se você tentar incluir uma atividade não permitida ao MEI, não tem jeito, neste caso, a inclusão da nova atividade só será possível através de uma alteração contratual após o processo de transformação, já que, no processo de transformação só

"serão aceitas alterações relativas ao nome empresarial e ao capital". (Art 5º da Instrução Normativa DNRC Nº 118, DE 22 de novembro de 2011)


2º Passo: Solicitar o desenquadramento do MEI no portal do SIMEI. Agora, com a nova opção de consultar efeitos do desenquadramento, de certa forma, diminuiu as possibilidades de erro. Pra todos os efeitos, recomendo que procure sempre usar uma das 6 opções que eu mencionei acima.

3º Passo: Informar o NIRE da empresa e encaminhar digitalizado para o REDESIM, o desenquadramento do MEI, CNPJ, Estado Civil e caso o Microempreendedor seja casado digitalizar certidão de casamento e regime de bens. Segue os e-mails que vocês poderão encaminhar essas informações e arquivos:

@Oculto

@Oculto

@Oculto

@Oculto

No meu caso, eu enviei o e-mail primeiramente para o Alfredo, segundo orientação da própria JUCERJA (fui lá pessoalmente e lá me deram essa orientação). Porém, como o Alfredo não me deu retorno, eu encaminhei o e-mail para todos os endereços supracitados, até que o Robson respondeu ao meu e-mail da seguinte forma: "Já consta desenquadrado no sistema". Isso significa que, a menos que o pessoal da JUCERJA realize o processo de desenquadramento do MEI no sistema manualmente, é impossível prosseguir com o processo.

4º Passo: Uma vez desenquadrada no sistema, preencha um Requerimento de Empresário com o Código do Ato 002 – Alteração e Código do Evento 046 – Transformação.

5º Passo: Prepare o contrato social por transformação.

6º Passo: Faça um pedido de viabilidade contemplando a Alteração do Nome Empresarial (firma ou denominação) e Alteração da natureza jurídica;

7º Passo: Preencha um DBE com eventos 220, 225, 222 (se for o caso) e 247. Não esqueça que tem que alterar o QSA, pois haverá aumento do capital (quando se tratar de transformação em EIRELI) ou admissão de sócio, com aumento de capital e divisão de quotas (quando se tratar de transformação em LTDA).

8º Passo: Emitir o boleto de cobrança. Não siga o Manual de Transformação da JUCERJA, pois como eu disse, as instruções ali abrange apenas a parte do Protocolo Web.

Considerando que todo MEI já é EI e que o MEI é apenas uma condição fiscal da empresa na RFB, temos aqui um processo com dois protocolos, logo, será necessário gerar dois boletos. Um de extinção (ato 003), com evento 046 – Transformação e outro de Abertura por Transformação, com evento 046 – Transformação.

BOLETO 1: Entre com seu Login e Senha > acesse "SERVIÇOS" > "GUIA BANCÁRIA" > "GERAR BOLETO" > em TIPO DE BOLETO, escolha "EMPRESA" > em TIPO JURÍDICO, escolha "RE – REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO" > em PORTE EMPRESARIAL, escolha "MICROEMRESA (ME)" > em ATO, escolha "003", em EVENTO, escolha "046" e, em seguida clique em adicionar. Informe o NIRE e o CNPJ da empresa, clique em "PROTOCOLO SEM ASSINATURA DIGITAL", confira o valor de R$ 538,00 e gere o boleto.

BOLETO 2: Já logado > acesse "SERVIÇOS" > "GUIA BANCÁRIA" > "GERAR BOLETO" > em TIPO DE BOLETO, escolha "EMPRESA" > em TIPO JURÍDICO, escolha novo porte empresarial (EIRELI ou LTDA) > em PORTE EMPRESARIAL, escolha "NORMAL" > em ATO, escolha "090", em EVENTO, escolha "046" e clique em adicionar; novamente em EVENTO, escolha "315" e clique em adicionar. Informe o NIRE e o CNPJ da empresa (aqui, vai gerar uma mensagem de erro, não esquente com isso) clique em "PROTOCOLO SEM ASSINATURA DIGITAL", confira o valor de R$ 376,00 e gere o boleto.

9º Passo: Usando o Sicalcweb - Programa para Cálculo e Impressão de Darf On Line, gere dois DARFs com código 6621 no valor de R$ 21,00 cada um.

10º Passo: Pague os boletos da JUNTA no Bradesco obrigatoriamente e os DARFs e, em aproximadamente 2hs você já poderá iniciar o protocolo web, aí sim, seguir as orientações do novo Manual de Transformação.

Observação: Caso a empresa que era MEI e desenquadrou no Portal do Empreendedor queira arquivar alteração na JUCERJA, porém continuando como Empresário Individual - EI, NÃO SE TRATA DE TRANSFORMAÇÃO.

Espero tê-los ajudado!

Abraço a todos.

JANSEN FELIX MOREIRA

Jansen Felix Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 16:32

A minha dúvida é exatamente sobre quais os trâmites e taxas a serem pagas. Ou seja, em quantas fases e quantas taxas deverão serem pagas para a transformação de MEI para EIRELI. E passo por um caso com mais uma particularidade que é a possível substituição do sócio por outro. Isto requer mais uma fase?

Jansen-Secont
RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 10:28

Bom dia!
Os processos de transformação na JUCERJA se dão da seguinte forma:

MEI p/ EIRELI: 02 PROCESSOS ( extinção + transformação) usando o requerimento de empresário para assuntos do MEI

LTDA p/ EIRELI: 01 PROCESSO informando no contrato a saída do(s) sócio(s) e a permanência de um deles.

Consultem o manual de transformação que atualizado
TRANSFORMAÇÃO JUCERJA

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]
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