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Acidente de Trabalho

REGINA GARCIA DA SILVA

Regina Garcia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 09:41

Bom dia,


Gostaria de saber, um funcionário foi registrado dia 1º de Janeiro de 2013, dia 15 de Janeiro de 2013, sofreu acidente no trabalho ele tem direito do beneficio do INSS?

é o empregador ou o INSS que vai pagar o seu salário? Realmente não precisa de carência de contribuição?


Obrigada

Bruna

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 10:21

Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício

Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.

O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.
att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 10:24

Para acidente de trabalho não tem carência. A empresa pagará os 15 primeiros dias e o INSS o restante.

Têm direito ao auxílio-doença acidentário o empregado, o trabalhador avulso, o médico-residente e o segurado especial. A concessão do auxílio-doença acidentário não exige tempo mínimo de contribuição.

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