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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS COFINS CSLL

Wéderson Gomes de Brito

Wéderson Gomes de Brito

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2007 | 14:54

oi

posso gerar a guia de recolhimento de pis/cofins/csll tudo em uma guia qual o codigo de colhimento? ou tem que ser todos separadas?

empresa de prestação de serviços
presta serviços a pessoa juridica

qual o codigo de recolhimento do irpj?

desde ja obrigado...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 20 outubro 2007 | 18:26

Boa tarde Waderson,

Cada imposto ou contribuição deve ser recolhido em DARF próprio (separado) com Código da Receita de acordo com o tipo de tributação a que a empresa está sujeita.

A Receita Federal disponibiliza aos usuários uma maneira rápida de Consultar o Código de Receitas. Neste link estão relacionados os impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, basta selecionar o tipo de tributo que queira saber o código da receita e ordenar a busca.

Cabe lembrar que além dos códigos não serem idênticos e o recolhimento em DARFs próprios, os vencimentos também têm periodicidade diferentes, ou seja, o PIS e a COFINS são devidos mensalmente e o IRPJ e a CSLL trimestralmente.

...

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2007 | 17:47

Waderson, boa tarde!

Estas guias que voce se refere são as que voce retem de pessoas juridicas, no caso os 4,65%?

Se for esta retenção, terá que pagar em guia unica os montante dos 4,65% retidos.

Consulta Código de Receita Específico

Código Descrição
5952 RETENÇÃO CONTRIBUIÇÕES PAGT DE PJ A PJ DIR PRIV - CLSS/COFINS/PIS

Att,

Vanivaldo Avelar.

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2007 | 22:52

Boa noite,

A julgar pela afirmação do Waderson:

Empresa de prestação de serviços
presta serviços a pessoa jurídica


não poderia ele estar se referindo à CSRF posto que a obrigação da retenção e recolhimento é da tomadora e não da prestadora (que no caso é a empresa em questão)

Daí eu ter dito que os impostos deveriam se recolhidos em DARFs próprios e não em um único.

No entanto, se ele se referia a empresa tomadora dos serviços, está o Vanivaldo com toda a razão posto que o DARF seja único para CSRF e o código da receita o indicado.

...

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