Boa tarde !
Por favor preciso de um auxilio, tenho uma empresa equiparada a indústria por importar vinhos, os NCMs são: 2204.10.90 e 2204.21.00, que consultando a tabela da TIPI esses NCMs caem no artigo 209, onde existe a Tabela de Classe, gostaria de saber e entender, que metodo usar para saber qual alíquota usar para esses produtos, pois na tabela me enquadro de 376 a 670ml e de 671 a 1000ml nos dois vinhos,as letras são: HaL, KaQ, EaF, HaJ e cada letra tem um valor, quais das letras usar a primeira ou a última? Como cálcular ??
Outra pergunta, estou obrigada a pagar o IPI na revenda desses vinhos mesmo??? pois já me passaram que como já paguei na entrada não devo pagar na saída, conforme o Artigo 204: Os produtos sujeitos ao regime previsto no art. 200 pagarão o imposto uma única vez, ressalvado o disposto no § 1° deste artigo (Lei no 7.798, de 1989, art. 4°, e Medida Provisória no 2.158-35, de 2001, art. 33):
Por favor, preciso de um esclarecimento, pois agora ficou tudo muito confuso pra mim.
2204.21.00:
Notas Complementares (NC) da TIPI
NC (22-2) Nos termos do disposto no art. 1o da Lei no 7.798, de 10 de julho de 1989, com suas posteriores alterações, as saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial dos produtos classificados nas posições 22.04, 22.05, 2206.00 e 22.08, ficam sujeitos ao imposto de acordo com a seguinte distribuição por classes:
2204.21.00:
Notas Complementares (NC) da TIPI
NC (22-2) Nos termos do disposto no art. 1o da Lei no 7.798, de 10 de julho de 1989, com suas posteriores alterações, as saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial dos produtos classificados nas posições 22.04, 22.05, 2206.00 e 22.08, ficam sujeitos ao imposto de acordo com a seguinte distribuição por classes:
Classes IPI R$ Classes IPI R$ Classes IPI R$
A 0,14 I 0,61 Q 2,9
B 0,16 J 0,73 R 3,56
C 0,18 K 0,88 S 4,34
D 0,23 L 1,08 T 5,29
E 0,3 M 1,31 U 6,46
F 0,34 N 1,64 V 7,88
G 0,39 O 1,95 X 9,59
H 0,49 P 2,39 Y 11,7
Z 17,39