x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 9

acessos 12.954

IPI - Empresa Equiparadas a indústria

FABIANA CUNHA MARTINS

Fabiana Cunha Martins

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2013 | 16:58

Boa tarde,

Atualmente estou trabalhando em uma empresa de revenda, porém a mesma importa alguns produtos para revender, verifiquei que por esse motivo a empresa é enquadrada como equiparada a indústria e fiquei com as seguintes dúvidas:

1. Como a empresa é equiparada a indústria por importar somente não mexemos no produto revendemos diretamente, eu posso creditar de todos os IPI nas notas fiscais de entrada?

2. Em quais casos terá incidência de IPI na saída dos produtos sendo equiparada a indústria?

3. Ao escriturar uma entrada na qual eu não tenha direito a crédito do IPI no lançamento o valor dos itens fica diferente do valor contábil por estar incluso o IPI?

4.Caso essa operação não possa me creditar do IPI apenas para o saldo de IPI na importação, qual CST é utilizado o 03 (Não tributado) ou 49 (outros?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2013 | 21:06

. Como a empresa é equiparada a indústria por importar somente não mexemos no produto revendemos diretamente, eu posso creditar de todos os IPI nas notas fiscais de entrada?

Se você é equiparada apenas por importar é só dos produtos importados sujeitos ao ipi nas saídas que há direito ao crédito.
Para ser abrangente dos produtos nacionais você precisa exercer uma opção junto à Receita Federal

2. Em quais casos terá incidência de IPI na saída dos produtos sendo equiparada a indústria?

Se a empresa é atacadista não equiparada, sómente haverá incidência e crédito no produto importado diretamente.

3. Ao escriturar uma entrada na qual eu não tenha direito a crédito do IPI no lançamento o valor dos itens fica diferente do valor contábil por estar incluso o IPI?
O IPI faz parte do valor contábil.


4.Caso essa operação não possa me creditar do IPI apenas para o saldo de IPI na importação, qual CST é utilizado o 03 (Não tributado) ou 49 (outros?

Entradas tributadas sem crédito, o IPI é = Outros.



FABIANA CUNHA MARTINS

Fabiana Cunha Martins

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2013 | 16:52

Salvador,

Muito obrigada pela sua gentileza em me responder, só gostaria de confirmar se entendi corretamente a sua explicação:

1. No ato da importação nos creditamos do IPI, nas demais entradas dos produtos que revendemos não nos creditamos do IPI jogamos para outras por que somos apenas equiparados a indústria. E só sairá com o débito do IPI nos casos de vendas desses produtos que importamos e consequentemente nos creditamos, correto?

2. Utilizamos o sistema contmatic aqui no interior de São Paulo e ao escriturarmos uma nota fiscal de entrada de revenda a qual não temos direito a nos creditar do IPI, lançamos item a item os produtos e sem considerarmos o IPI apenas no valor contábil e acrescentamos o vr. do ipi em outras, exato?

3. Sempre que a entrada ou a saída não tiver IPI por se tratar de uma empresa revendedora consideramos o CST "Outros", utilizamos o não tributado apenas para os casos que a empresa é incidente mais o produto não seja tributado.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2013 | 19:34

Salvador,

Muito obrigada pela sua gentileza em me responder, só gostaria de confirmar se entendi corretamente a sua explicação:

1. No ato da importação nos creditamos do IPI, nas demais entradas dos produtos que revendemos não nos creditamos do IPI jogamos para outras por que somos apenas equiparados a indústria. E só sairá com o débito do IPI nos casos de vendas desses produtos que importamos e consequentemente nos creditamos, correto?

S I M

2. Utilizamos o sistema contmatic aqui no interior de São Paulo e ao escriturarmos uma nota fiscal de entrada de revenda a qual não temos direito a nos creditar do IPI, lançamos item a item os produtos e sem considerarmos o IPI apenas no valor contábil e acrescentamos o vr. do ipi em outras, exato?

O VALOR CONTÁBIL INCLUI O IPI.COMO NÃO HÁ CRÉDITO VAI NA COLUNA OUTROS.

3. Sempre que a entrada ou a saída não tiver IPI por se tratar de uma empresa revendedora consideramos o CST "Outros", utilizamos o não tributado apenas para os casos que a empresa é CONTRIBUINTE mais o produto não seja tributado.


S I M,



Ana Paula Brilha

Ana Paula Brilha

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 07:46

Bom dia,

Tenho uma empresa equiparada, pois importa lentes opticas somente para revenda, estou com uma duvida de qual CFOP utilizar. Uso 3.102 nas entradas, mas nas saidas uso 5.101 por ser equiparado ou somente revenda mesmo (5.102)? Voces conhecem algum embasamento legal para esta situação?
Obrigada,

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 08:48

A base legal é o convenio s/n de 1970, atualizado, que diz que 5101, 6101 e 7101 é para ser usado para produtos industrializados no estabelecimento.

Assim o seu código é mesmo 5.102 ou 6.102.

5.101 6.101 7.101 Venda de produção do estabelecimento Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.

5.102 6.102 7.102

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

Se você utilizar o código 01, pode desencadear consequências tributárias diferentes. por exemplo na exportação,ou na venda para Manaus.



Sara

Sara

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 12:21

Boa tarde !
Por favor preciso de um auxilio, tenho uma empresa equiparada a indústria por importar vinhos, os NCMs são: 2204.10.90 e 2204.21.00, que consultando a tabela da TIPI esses NCMs caem no artigo 209, onde existe a Tabela de Classe, gostaria de saber e entender, que metodo usar para saber qual alíquota usar para esses produtos, pois na tabela me enquadro de 376 a 670ml e de 671 a 1000ml nos dois vinhos,as letras são: HaL, KaQ, EaF, HaJ e cada letra tem um valor, quais das letras usar a primeira ou a última? Como cálcular ??
Outra pergunta, estou obrigada a pagar o IPI na revenda desses vinhos mesmo??? pois já me passaram que como já paguei na entrada não devo pagar na saída, conforme o Artigo 204: Os produtos sujeitos ao regime previsto no art. 200 pagarão o imposto uma única vez, ressalvado o disposto no § 1° deste artigo (Lei no 7.798, de 1989, art. 4°, e Medida Provisória no 2.158-35, de 2001, art. 33):
Por favor, preciso de um esclarecimento, pois agora ficou tudo muito confuso pra mim.
2204.21.00:

Notas Complementares (NC) da TIPI

NC (22-2) Nos termos do disposto no art. 1o da Lei no 7.798, de 10 de julho de 1989, com suas posteriores alterações, as saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial dos produtos classificados nas posições 22.04, 22.05, 2206.00 e 22.08, ficam sujeitos ao imposto de acordo com a seguinte distribuição por classes:

2204.21.00:

Notas Complementares (NC) da TIPI

NC (22-2) Nos termos do disposto no art. 1o da Lei no 7.798, de 10 de julho de 1989, com suas posteriores alterações, as saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial dos produtos classificados nas posições 22.04, 22.05, 2206.00 e 22.08, ficam sujeitos ao imposto de acordo com a seguinte distribuição por classes:

Classes IPI R$ Classes IPI R$ Classes IPI R$
A 0,14 I 0,61 Q 2,9
B 0,16 J 0,73 R 3,56
C 0,18 K 0,88 S 4,34
D 0,23 L 1,08 T 5,29
E 0,3 M 1,31 U 6,46
F 0,34 N 1,64 V 7,88
G 0,39 O 1,95 X 9,59
H 0,49 P 2,39 Y 11,7
Z 17,39

Sara Albuquerque
CARLA ROMANO

Carla Romano

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 12:56

Ola, boa Tarde!

Estou atuando em uma empresa equiparada a industria, distribuidor representante de uma empresa que existe em todo mundo, onde uma de sua filiais esta situada em Indaiatuba -sp,(sendo ela q faz a importação de outras filiais no exterior). Nos compramos os produtos pelo site no fornecedor onde em as notas faturadas de Indaiatuba e revendemos.

Estamos com Duvidas em relação ao IPI.

Ao comprar vem destacado o IPI na NFe do fornecedor, na hora da vende repassamos o IPI tbm destacado na NFe, isso esta correto?
Dessem que tem uma decreto para isso, qual seria?

Desde ja agradeço.


Marcio José Antoniolli

Marcio José Antoniolli

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 15:00

Olá, boa tarde a todos!
Uma dúvida, uma empresa no shopping atacado de roupas que faz a terceirização com remessa para industrialização de todas suas peças, é equiparada a industria,? Terá que fazer o destaque de 0,50% de IPI na emissão do DASN? e se houver varias filiais todas se equiparam com destaque de 0,50 no DASN? Alguém pode me ajudar? estou com muita dúvida em relação a equiparação.

Desde já agradeço,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.