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desconto assistencial

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 18 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2006 | 01:36

ola gostaria de saber se o desconto en folha da contribuição assistencial mes a mes e de direito, e se nao for como fazer pra ficar isento dela pois nao uso para nada. o nosso sindicato e . sindicato dos hoteis e restaurantes e similares.pode me responder.
obrigada

FRANCISCO ANTONIO FAVERO

Francisco Antonio Favero

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 18 anos Sábado | 11 fevereiro 2006 | 14:38

Eloneida, somente é obrigatório o desconto da contribuição sindical referente no mes de março ou na admissão do funcionário, o correto seria o funcionário fazer uma declaração de próprio punho ao sindicato comunicando que o mesmo não quer que a empresa desconte de seu salário tal desconto, taxa de reversao, contribuicao assistencial e outros descontos, fazer em duas vias e pegar de volta uma protocolado pelo sindicato, entregar uma via ao departamento de recursos humanos. a partir desse momento não mais se desconta do empregado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 18 anos Quarta-Feira | 26 abril 2006 | 15:27

Isso mesmo. Sendo que no caso do meu Sindicato (Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas), a carta só é aceita se for entregue na ocasião do Dissídio Coletivo.

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