x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 36

acessos 65.261

Venda do Imobilizado no Simples Nacional

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2007 | 16:57

Juliana, veja a resposta já dada pelo Saulo anteriormente:

Os Ganhos de Capital das Pessoas Jurídicas ocorrem quando se verifica a existência de diferença positiva entre valor da alienação do bem e o custo contábil deste.

Entenda-se por custo contábil, o de aquisição diminuído da depreciação acumulada.

Exemplo:
Um veículo adquirido por R$ 50.000,00 com dois anos de uso alienado por R$ 35.000,00

Apuração do ganho de capital:
Custo de Aquisição - 50.000,00
Depreciação 2 anos ou 40% = 20.000,00
Valor da Alienação - 35.000,00
Ganho de Capital = 5.000,00
ou
(50.000,00 - 20.000,00) = 30.000,00
(35.000,00 - 30.000,00 = 5.000,00

Tributação dos Ganhos de Capital

Simples Federal
Será considerado como base de cálculo do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital o valor da alienação diminuído do custo de aquisição menos a Depreciação Acumulada, conforme demonstrado acima.

Sobre a base de cálculo (ganho) aplica-se a alíquota de 15%. O recolhimento do imposto deve ocorrer até o ultimo dia útil do mês seguinte ao da percepção do ganho e o código a ser utilizado no DARF é 6297. (Artigo 5º da IN SRF nº 608/06)

Douglas dos Santos Silva

Douglas dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 09:43

Olá pessoal,

Tenho uma questão:

- Uma empresa optante pelo simples nacional adquiriu um veículo (imobilizado) por R$ 52.500,00 reais, sendo que, na nota fiscal de compra R$ 2.500,00 reais é referente ao IPI.

Explicação: Valor Total do Produto: R$ 50.000,00 + IPI: R$ 2.500,00 = Valor Total da Nota Fiscal: R$ 52.500,00.

Pergunto:

- Essa empresa está alienando o veículo por R$ 60.000,00 reais, devo considerar que o lucro foi de R$ 10.000,00 reais ou de R$ 7.500,00 reais ???

Obrigado,

Douglas

Daniel Zapotoczny Junior

Daniel Zapotoczny Junior

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 14:49

Olá eu tenho uma duvida:

Micro Empresa Simples

comprou um terreno em
21/05/2009 por 33.000,00

vendeu o mesmo em
22/02/2010 por 45.000,00

Devo fazer a Amortização dos nove meses?
A qual taxa devo usar para terrenos?

se no caso for 10%

33.000,00 x 10 % = 3.300,00 / 12 = 275,00 x 9 = 2.475,00

2.475,00 é o valor a depreciar ? sim ?

33.000,00 - 2.475,00 = 30.525,00

30.525,00 é a base de calculo.

30.525,00 - 45.000,00 =14.475,00

14.475,00 é a diferença.

14.475,00 x 15 % = 2.171,25

2.171,25 é o valor a pagar em DARF cod 6297.

Seria isto ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 24 abril 2010 | 11:59

Bom dia Daniel,

Seus cálculos estão corretos.

Entretanto, deve ter em conta que terrenos não sofrem depreciação ou amortização. Se fossem produtores de minérios (minas) sofreriam exaustão, que parece não ser o caso.

Face ao exposto o ganho de capital será de 12.000,00 ou (45.000,00-33.000,00).

Calculo do imposto: 12.000,00 x 15% = 1.800,00

O imposto de renda incidirá a aliquota da 15% e deverá ser recolhido com DARF até o último dia útil do mês subsequente ao da venda. O código da Receita a ser aposto no DARF é 0507 ( ADE CODAC 90/2007 )

...

Daniel Zapotoczny Junior

Daniel Zapotoczny Junior

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 10:34

desculpa mas não consegui editar o post que entrou por acidente

BOM DIA
venho novamente sanar duvidas a respeito.

no caso de construção de sobrados,
compra de terreno > 30.000,00
materiais de construção > 241.600,00
mão de obra > 400.400,00
TOTAL= 672.000,00

Ai eu pergunto, na hora de calcular o imposto eu posso contar como entrada as compras de materiais e mão de obra para reduzir a diferença ativa qual cairia 15% de imposto?


empresa simples EPP, codigo 0507

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 13:20

Boa tarde Daniel,

Para que alguém possa orientá-lo adequadamente irá precisar de outras informações tais como:

Quem (pessoa Fisica ou juridica) está promovendo a construção de sobrados para venda, se esta atividade é exercida com habitualidade, se a pessoa fisica possui outros imóveis, se já efetuou alienação de imóveis nos últimos cinco anos, etc.

Forneça-nos o máximo de informações possíveis para obter orientações adequadas.

...

Daniel Zapotoczny Junior

Daniel Zapotoczny Junior

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 13:50

Peço desculpa,
Ela é uma empresa EPP Simples que vende artigos de acabamento, tipo pisos, cortinas, tapetes, box ...
Nos ultimos cinco anos ela não vendeu nenhum imovel (pensei que isso fosse só para pessoa fisica)
Esta empresa comprou o terreno e o material e tercerizou a mão-de-obra

porem o valor da compra do terreno é muito baixo, se colocarmos todas as despesas dai o desconto na base de calculo seria melhor, o valor das compras incluem desde pregos até lages e concreto usinado (apenas este ultimo deu desconto de ISS)

também estou preocupado com os valores do INSS ja que a mão de obra é tercerizada a empreiteira (PF) deve arcar com isto certo ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 14:33

Boa tarde Daniel,

A exigência de não ter vendido imóveis nos últimos cinco anos como condição para isenção do Imposto de Renda é (realmente) aplicável apenas para pessoas fiísicas. Como você não mencionou se estivemos falando de físicas ou jurídicas, tentei formular perguntas abrangentes.

Com se trata de Pessoa Jurídica, não existe este prazo, o que importa é a classificação contábil.

Se o imóvel está sendo construído para integrar os bens do Ativo Imobilizado, enquanto a obra está em andamento, todos os gastos mencionados por você devem se contabilizados na conta "Obras em Andamento" para formação do custo contábil do imóvel que (depois de pronto) deverá ser transferido para conta "Edificios" ou "Sobrados" também no Ativo Imobilizado em contrapartida da conta "Orbras em Andamento". A partir da data da transferência inicia-se a depreciação propriamente dita.

Neste caso, por se tratar de venda de bens do ativo imobilizado, o imposto de renda incidirá sobre o ganho de capital, assim entendido a diferença positiva entre o custo contábil já diminuido da depreciação acumulada até a data da alienação e o valor desta.

Este tipo de operação (construção e venda) não pode ser habitual, a menos que a empresa seja construtora e incorporadora.

Uma vez que a atividade de construção e alienação de imóveis constar do contrato social da empresa a classificação contábil de imóveis destinados à venda deve ser na Conta de Estoques, subconta "Imóveis destinados à Venda" e o tratamento tributário será diverso do acima mencionado.

...

Adriana

Adriana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 13:52

Obrigada pela
Atenção

Mas, não consigo ter entendimento.


Porque não há ganho de capital, se comprei a maquina por 20000,00 e vendi por 22000,00?..

Me desculpe.. mas.. gostaria de entender.

Pensei que haveria incidência de Ir sobre os 2000,00...

Drika - Itu
Adriana

Adriana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 14:20

pessoa jurídica optante pela sistemática do Simples Nacional deverá apurar ganho de capital mediante a incidência da alíquota de 15% sobre a diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição do bem ou direito diminuído, quando for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que não mantenha escrituração contábil.

Para esse efeito, a pessoa jurídica optante pelo Simples que não mantiver escrituração contábil deverá comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

Recolhimento do Tributo
O imposto de renda apurado deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos. O seu recolhimento será efetuado ao Tesouro Nacional, por meio de DARF comum, com utilização do código de receita 0507.

""quando aplico essa regrinha nas vendas do imobilizado""

No aguardo

Drika - Itu
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 14:47

Boa tarde Adriana,

Você tem toda razão,

Inadvertidamente não me dei conta que você a vendeu por R$ 22.000,00 e não pelo mesmo custo de aquisição

Via de regra eu poria a "culpa" na idade ou na pressa em responder, mas na verdade fui desatento.

Não sem antes agradecer pelo "puxão de orelhas", permito-me editar a resposta primeira.

...

Adriana

Adriana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 15:09

Saulo, Obrigada pela atenção

Mais uma duvida,

A partir de quanto tempo começo a depreciar o bem?


No aguardo

Drika - Itu
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 07:01

Bom dia Adriana,

Qualquer que seja a forma de registro desse encargo, na escrituração trimestral ou mesmo anual, a quota de depreciação somente será dedutível como custo ou despesa operacional a partir do mês em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir (RIR/1999, art. 305, § 2º).

Fonte: Resposta dada pela Receita Federal à Perunta 477

...

DANIEL MACEDO

Daniel Macedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 19:15

boa noite querido mestre Saulo!!!

estive lendo este tópico e me surgiu uma dúvida

( 1 )na Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007 Art. 5º § 1º VI – Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente; este artigo que citei acima fala da abrangência do simples nacional.

( 2 ) e nossa amiga adriana postou acima que a Instrução Normativa SRF nº 608, de 9 de janeiro de 2006 Art. 5º § 5º que Para esse efeito, a pessoa jurídica optante pelo Simples que não mantiver escrituração contábil deverá comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

Recolhimento do Tributo
O imposto de renda apurado deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos. O seu recolhimento será efetuado ao Tesouro Nacional, por meio de DARF comum, com utilização do código de receita 0507.

agora vem minha pergunta meu cliente uma empresa enquadrada no simples nacional comprou um carro que entrou no ativo imobilizado em 2007 no valor de R$ 27.000,00.
agora a empresa vendeu o automovel por R$ 18.000,00, sabendo que a depreciação de veiculos é de 20% ao ano sei que o veiculo depreciou 80% que vai dar um valor da depreciação de R$ 21.600,00, a empresa vendeu por R$ 18.000,00 entendo ai que a empresa teve um ganho de capital de R$ 12.600,00 estou correto? desculpe se ficou um pouco confuso. agora preciso saber qual regra aplicar como descrevi acima entre a exposição ( 1 ) ou ( 2 ) .

a exposição ( 2 ) se for a que eu devo aplicar para mim está clara o que devo fazer, agora se a exposição ( 1 ) estiver correta como fica ?

fico grato se puder a tirar essa minha dúvida

at.

Daniel Macedo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 20:31

Boa noite Camile,

Sobre o ganho de capital apurado na venda dos bens do ativo, incidirá o IRPJ a alíquota de 15%.

Sobre a venda dos estoques incidirá o Simples Nacional exatamente como incidiria se houvesse venda normal, ou seja, sem a intenção de extinção.

Se a empresa for extinta antes da liquidação dos estoques, ou seja, se houver estoques remanescente, consulte a legislação de seu estado para saber acerca da treibutação.

...

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.