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Opção do Super Simples

Labibe Maria Miguel Jacob

Labibe Maria Miguel Jacob

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 08:09

Bom Dia,

a minha dúvida é o seguinte, tenho um cliente q/ tem uma firma individual em seu nome, e q/ é optante pelo super simples, e ele tb participa c/ 5% em uma firma LTDA, tb optante pelo super simples, agora ele quer participar em outra firma Ltda, porem quer q/ esta 3ª firma seja optante pelo super simples tb, e na Lei complementar nº 123/2006 no art. 3º , inciso IV, diz o Seguinte: IV -" cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo", esse não me confundiu, não consegui compreender se ele participar c/ no máximo mais 5%, na 3ª firma se todas as outras perdem a condição de super simples.
Se alguem puder me ajudar a compreender a lei, fico grata.
Desde já obrigada e bom dia.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 10:32

Bom dia Labibe.

O sócio pode participar de varias empresas optantes pelo supersimples com qualquer percentual, desde que o faturamento de ambas não ultrapasse os R$ 2,4 milhões.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Labibe Maria Miguel Jacob

Labibe Maria Miguel Jacob

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 15:04

Sr. Luiz Jose,

Agradeço a resposta, porém pode me citar em qual artigo da lei 123 q/ explica o q/ acabou de me falar, pois preciso de comprovar para um colega q/ fala q/ não pode. Se puder me passar mais esta informação fico grata.
Desde já obrigada.
Labibe

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 27 outubro 2007 | 00:49

Boa noite Labibe,

As vedações a inclusão de duas ou mais empresas na sistemática do Simples Nacional estão elencadas nos incisos I ao VIII do Artigo 17º da LC 123/2006 reeditadas nos incisos I ao VIII da Resolução CGSN 04/07

Naturalmente existem outros motivos que vedam a referida opção, no entanto, quando se trata de duas ou mais empresas envolvidas, os incisos que tratam do assunto são os acima citados. Confira.

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