Caros colegas, boa tarde,
Vejam como ficou minha impugnação de Indeferimento de Opção ao Simples Nacional.
I – OS FATOS
1.Pedido de solicitação de Opção pelo Simples Nacional Indeferido. Motivo: pendências fiscais previdenciários;
2.Data da solicitação de Opção pelo Simples Nacional: 25/01/2013;
3.Consulta fiscal realizada em 03/01/2013, Crédito: 312700806, apresentando saldo devedor zerado;
4.Ofício(Solicitação) encaminhado dia 09/01/2013, solicitando a retirada do banco de dados a referida pendência.
II - O DIREITO
II. 1 - PRELIMINAR
Conforme a consulta fiscal presencial realizada em 03/01/2013, Crédito: 312700806, constando que a pendência apresentada se encontra com saldo zerado. Com base nesta consulta, a empresa encaminhou ofício no dia 09/01/2013, explicando toda real situação, vindo por meio deste, a solicitar a retirada do banco de dados a referida pendência. Após proceder com todos os procedimentos necessários para solução da pendência, a empresa solicitou em tempo hábil a Opção Pelo Simples Nacional, para o ano de 2013.
Esclareço ainda que, a empresa esteve por mais de 10 anos inativa, sem efetuar qualquer transação operacional, não-operacional, patrimonial e financeira. Vindo a solicitar em 08/01/2013, com aprovação em 16/01/2013, na Junta Comercial de Minas Gerais, a reativação, conforme documento em anexo.
II. 2 - MÉRITO (inciso III e IV do art. 16 do Dec.70.235/72)
Tendo em vista que a empresa procedeu com todos os procedimentos necessários para solução da pendência, apresentando todos os documentos em tempo hábil, e que conforme exposto anteriormente, a pesquisa fiscal não apresentou nenhuma pendência financeira, uma vez que o débito se encontra com saldo zerado, e não tendo nenhuma outra pendência que justifique o Indeferimento pela Opção pelo Simples Nacional.
EM ANEXO: Consulta Fiscal – PGF – PGFN – DATAPREV; Ofício(Solicitação); Cópia do Requerimento de Empresário - Reativação; Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional.
III. 2 - A CONCLUSÃO
À vista de todo exposto, demonstrada a insubsistência e improcedência da ação fiscal, espera e requer a impugnante seja acolhida a presente impugnação para o fim de assim ser decidido, cancelando-se o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, deferindo-o com da data retroativa a 01/01/2013.
OBS. se algum colega quiser fazer alguma consideração, fique livre.
Marcelo.