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Impugnação Simples Nacional

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 16:13

Caros companheiros,
Preciso fazer uma impugnação para ingresso no simples nacional e estou com dúvidas.
No modelo de impugnação pede:
I - Os fatos;
II - O Direito - Preliminar e Mérito.
O que realmente colocar em fatos e direito?

OBS. a impugnação foi por causa de pendências previdenciárias, no entanto, conforme uma pesquisa realizada, a empresa tinha um débito bastante antigo, com mais de 10 anos, porém, a pesquisa apresentou saldo da dívida ZERADO (acredito pelo fato da dívida ter mais de 10 anos). A empresa solicitou a opção pelo simples nacional dentro do prazo, dia 25/01/2013. Tenho até o dia 22/02 para apresentar a impugnação.
Se alguém puder ajudar, ficarei muito grato.
Antecipadamente agradeço.
Marcelo S. Vieira

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 16:45

muitas das vezes os funcionários da RFB ajudam na elaboração do requerimento, anexando toda a documentação comprobatória, e uma opção

Juarez Marinho

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Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 18:13

Juarez e colegas, boa noite!

É a primeira vez que faço impugnação. Moro num cidade onde o Agência da Receita Federal fica a quase 300 quilômetros, é difícil demais falar lá.
Fiz assim minha impugnação:
OS FATOS
1 - Pedido de solicitação de Opção pelo Simples Nacional Indeferido. Data da solicitação: 25/01/2013. Motivo: pendências fiscais previdenciários;
2 - Consulta fiscal realizada em 03/01/2013, apresentando que o débito está zerado, conforme documento em anexo;
3 - Ofício encaminhado dia 09/01/2013, solicitando a retirada do banco de dados a referida pendência.

O DIREITO
II. 1 - PRELIMINAR

Conforme a consulta realizada em 03/01/2013, onde consta que a pendência apresentada se encontra com saldo zerado, e que a empresa encaminhou ofício no dia 09/01/2013, solicitando a retirada do banco de dados a referida pendência. Após proceder com todos os procedimentos necessários, a empresa solicitou em tempo hábil a opção pelo simples nacional.

II. 2 - MÉRITO ( inciso III e IV do art. 16 do Dec.70.235/72)
Tendo em vista que a empresa procedeu com todos os procedimentos necessários para solução da pendência, apresentando todos os documentos necessários, e que conforme exposto anteriormente, a pesquisa fiscal não apresentou nenhuma pendência, uma vez que o débito se encontra com saldo zerado, e não tendo nenhuma outra pendência que justifique o indeferimento pelo Simples Nacional.

III. 2 - A CONCLUSÃO
À vista de todo exposto, demonstrada a insubsistência e improcedência da ação fiscal, espera e requer a impugnante seja acolhida a presente impugnação para o fim de assim ser decidido, cancelando-se Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, deferindo-o com da data retroativa a 01/01/2013.

Vejam o que vocês acham da situação.
Marcelo.

Gisele Oliveira

Gisele Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 13:34

Boa Tarde,
Estou com um problema parecido com nosso colega Marcelo.
A empresa apresentou pendencia no momento do pedido de inclusão ao Simplles devido a uma gps feita errada na competencia de 09/2012.
Porém foi feito o pedido de exclusão da sefip antes mesmo do começo do pedido de inclusão. (dia 28/12/2012).
Foi feita uma nova sefip com os dados correto. porém o pedido foi indeferido. Agora temos um prazo de 15 dias para entrar o pedido de impugnação do termo de indeferimento.
Estou com duvidas de como preencher...

Desde de já Agradecida

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 15:09

Caros colegas, boa tarde,
Vejam como ficou minha impugnação de Indeferimento de Opção ao Simples Nacional.
I – OS FATOS
1.Pedido de solicitação de Opção pelo Simples Nacional Indeferido. Motivo: pendências fiscais previdenciários;
2.Data da solicitação de Opção pelo Simples Nacional: 25/01/2013;
3.Consulta fiscal realizada em 03/01/2013, Crédito: 312700806, apresentando saldo devedor zerado;
4.Ofício(Solicitação) encaminhado dia 09/01/2013, solicitando a retirada do banco de dados a referida pendência.

II - O DIREITO
II. 1 - PRELIMINAR
Conforme a consulta fiscal presencial realizada em 03/01/2013, Crédito: 312700806, constando que a pendência apresentada se encontra com saldo zerado. Com base nesta consulta, a empresa encaminhou ofício no dia 09/01/2013, explicando toda real situação, vindo por meio deste, a solicitar a retirada do banco de dados a referida pendência. Após proceder com todos os procedimentos necessários para solução da pendência, a empresa solicitou em tempo hábil a Opção Pelo Simples Nacional, para o ano de 2013.
Esclareço ainda que, a empresa esteve por mais de 10 anos inativa, sem efetuar qualquer transação operacional, não-operacional, patrimonial e financeira. Vindo a solicitar em 08/01/2013, com aprovação em 16/01/2013, na Junta Comercial de Minas Gerais, a reativação, conforme documento em anexo.
II. 2 - MÉRITO (inciso III e IV do art. 16 do Dec.70.235/72)
Tendo em vista que a empresa procedeu com todos os procedimentos necessários para solução da pendência, apresentando todos os documentos em tempo hábil, e que conforme exposto anteriormente, a pesquisa fiscal não apresentou nenhuma pendência financeira, uma vez que o débito se encontra com saldo zerado, e não tendo nenhuma outra pendência que justifique o Indeferimento pela Opção pelo Simples Nacional.
EM ANEXO: Consulta Fiscal – PGF – PGFN – DATAPREV; Ofício(Solicitação); Cópia do Requerimento de Empresário - Reativação; Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional.

III. 2 - A CONCLUSÃO
À vista de todo exposto, demonstrada a insubsistência e improcedência da ação fiscal, espera e requer a impugnante seja acolhida a presente impugnação para o fim de assim ser decidido, cancelando-se o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, deferindo-o com da data retroativa a 01/01/2013.

OBS. se algum colega quiser fazer alguma consideração, fique livre.
Marcelo.

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 18:36

a empresa é representada pelo Empresario ou uma pessoa legalmente habilitada com os poderes outorgados em uma procuração particular ou publica

Juarez Marinho

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Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 08:41

Bom dia a todos!

No modelo de impugnação retirado do site da Receita Federal pede o Nº do Processo:_____________________
Auto de Infração ou Notificação de Lançamento de _______________

No Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional o único nº que tem é o do Número do Recibo: 00.05.51.89.61.
Neste caso, coloca este nº onde?
Estou colocando o nº do recibo no espaço destinado ao Auto de Infração ou Notificação de Lançamento de _______________?

Marcelo.

Santos

Santos

Bronze DIVISÃO 3, Fisico
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 11:42

bom dia,
estou montando uma impugnação, e estou com dúvidas como preencher o campo, mérito.
a empresa era optante pelo simples nacional, e acabou perdendo a opção, por contrair dividas como o municipio, estado, receita federal e previdência social etc.
visando voltar para tributação simples, pagou mais de r$ 40.000,00 de impostos juros e multas. ´
ela tem um parcelamento da lei 11.941 de 2009, porem este, foi mantido o pagamento em dia. problema é que a receita federal indeferiu o pedido de opção.
as informações buscada pelo atendimento e encontradas no site da receuta federal é que preciso entrar com um pedido de impugnação.

alguem passou por esse problema e pode me dar uma força?

att.

obrigado, fico no agurdo.
santos

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 16:50

Emanueli Priscila, boa tarde!

No meu caso, estou apurando o imposto pelo Simples Nacional. Na impugnação solicitei o pedido de deferimento com data retroativa (01/01/2013). OBS. a minha opção pelo Simples Nacional foi indeferido pelo fato de ter no banco de dados da Receita Federal um débito com mais de 10 anos, com saldo da dívida zerado, conforme consulta realizada. Não sei se posso apurar o imposto assim, pois no momento a empresa está fora do simples. Espero que minha impugnação seja deferida.
Liguei outro dia para a Receita Federal e eles falaram que o resultado do processo saiu no início de abril/2013.

Marcelo.

Kelly Lima

Kelly Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 09:41

Pessoal, bom dia !

Tenho uma empresa que era para ingressar no Simples Nacional para o ano de 2014.

Haviam débitos em aberto.

Esse débitos foram pagos, porém um DARF de IR foi pago 2x no lugar da CSLL, se eu entrar com o pedido de impugnação eles podem deferir ?

Duda Donella
DIOGO FERREIRA

Diogo Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 14:58

No modelo de impugnação da Receita Federal tenho duvida no endereçamento o que colocar depois do " julgamento de....." conforme abaixo.


ILMO SR. DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO DE _________________________________

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