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irrf aluguel calculo

ROMILDO MESSIAS

Romildo Messias

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 17:34

boa tarde!

tenho uma empresa que aluga dois bar~ração de uma pessoa fisca cada barração 950,00 reais total de 1.900,00 eles me mandam 2 recibos de 950,00. ai vem a pergunta tenho que descontar imposto de renda de 1.900,00 ou posso lancar recibos separados.

e como calcular este imposto e renda e qual codigo utilizo para recolher e em nome de quem.

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 20:37

Boa noite Romildo!

De acordo com Art. 7º da Lei 7.713/1988;
Art. 7º Ficam sujeito à incidência do imposto de renda na fonte, calculado de acordo com o disposto no art. 25 desta Lei:

I - os rendimentos do trabalho assalariado, pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas;

II - os demais rendimentos percebidos por pessoas físicas, que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte, pagos ou creditados por pessoas jurídicas.

§ 1º O imposto a que se refere este artigo será retido por ocasião de cada pagamento ou crédito e, se houver mais de um pagamento ou crédito, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos ou creditados à pessoa física no mês, a qualquer título.


e conforme o Art. 632 do RIR/99:

Art. 632. Não integrarão a base de cálculo para incidência do imposto, no caso de aluguéis de imóveis (Lei nº 7.739, de 1989, art. 14):
I - o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II - o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
III - as despesas para cobrança ou recebimento do rendimento;
IV - as despesas de condomínio."

o imposto será recolhido mediante o código 3208 - IRRF Aluguéis e royalties pagos à Pessoa Física, no CNPJ da locatária.

Cálculo do IRRF, com base na tabela progressiva do IRPF 2013;

1.900,00 x 7,5% (alíquota) = 142,50 - 128,31 (dedução) = 14,19 ir a pagar

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
ROMILDO MESSIAS

Romildo Messias

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 08:11

Thiago
obrigado pela ajuda.

pelo que eu vi então tenho que descontar dele na hora do pagamento 14,19. isso pq depois faço a dirf e ele faz a declaração irrf e pode restituir de volta estes valores pago.

Rafael Armbrust

Rafael Armbrust

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 08:56

Bom Dia

Estou com um duvida, já procurei no forum e não achei algo parecido, no calculo para recolhimento de IR sobre aluguel, posso deduzir os dependentes da pessoa fisica? ou apenas pego o valor total, jogo na tabela, deduzo os valores e gero a guia?

Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 14:04

Boa tarde Igor

A pessoa física alugou um imóvel de pessoa jurídica, existe a retenção do IR sobre o aluguel ?

Se o locador é pessoa jurídica e o locatário física, não há que se falar em retenções.

Isto aconteceria se fosse o inverso, ou seja, pessoa jurídica alugando para física.

...

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 09:53

Bom dia a todos!

Uma pessoa física aluga um imóvel para pessoa jurídica no valor de R$ 17.000,00.

Como proceder o calculo? Ela não tem nenhum dependente.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 10:03

Isso mesmo!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 10:08

Bruno,

17.000 * 27,5% = 4.675,00

4.675,00 - 826,15 = 3.848,85

Neste caso o valor a ser pago será de 3.848,85 reais.

A empresa deverá reter o valor do IRRF e pagar o DARF com código 3208.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 10:11

Bom dia Bruno

Utilize a Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda.

Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a:

impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e

despesas de condomínio.

(Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; art. 50; IN SRF nº 15, de 2001, arts. 12 e 22)


...

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 10:18

Obrigado a todos pela ajuda prestada!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 16:03

Boa tarde !

Uma PJ alugou um imóvel de PF e veio destacado o IRRF. Minha dúvida: Ao emitir a guia com o código 3208 no campo 01 (nome e telefone) e no campo 03( número do CPF ou CNPJ) , devo informar os dados da minha empresa? Ou do proprietário do imóvel?
Quando vem destacado por exemplo: Aluguel julho = valor x / IRRF = valor x. O vencimento dessa guia será em Agosto ou em Julho mesmo?

Agradeço a todos.

Att
Ricardo.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Rodrigo Morelli Silveira

Rodrigo Morelli Silveira

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 11:35

Ricardo, boa tarde!

Sobre sua primeira questão, no campo 3 da DARF será informado o CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento, ou seja, nesse caso que você apresentou, a pessoa jurídica, uma vez que o proprietário do imóvel recebe o valor líquido deduzido a retenção de IR.
Em relação ao segundo questionamento a competência é do pagamento, ou seja, se o aluguel vence dia 15/07/14 o vencimento da guia de DARF será em agosto.

Att.,

Rodrigo

Bruna

Bruna

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 14:51

Boa tarde.

Pesquisando sobre o IRRF aluguel PF, encontrei no MAFON de 2014, a seguinte instrução:

"Na determinação da base de cálculo, poderão ser deduzidas do rendimento bruto:
a) as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais, ou por escritura pública;
b) a quantia de R$ 179,71 por dependente;
c) a contribuição para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios."

Entendo que o item "C" diz respeito ao INSS. É isto mesmo?
Se sim, esta dedução somente pode ocorrer quando o locatário for PJ, correto?
E como se dá o processo de dedução destes valores? Devo deduzir somente os valores pagos da contribuição?

Preciso de auxilio referente este item.
Fico no aguardo.
Obrigada!

LUIS FELIPE SIMOES GOMES

Luis Felipe Simoes Gomes

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 17:03

Boa tarde!
Preciso tirar uma dúvida que está me intrigando.
Uma pessoa física aluga um galpão para uma pessoa jurídica.
Sei que a obrigação de recolhimento do IRRF é do locatário empresa (pessoa jurídica).
Tendo em vista tal fato, em um aluguel no valor R$3.284,71 o IRRF, segundo meus cálculos para o aluguel de fevereiro, seria de R$157,64...
Dessa forma, o valor do IRRF de R$157,64 seria descontado do valor do aluguel que é de R$3.284,71 e o locador pessoa física receberia o total de R$3.127,07?!
As minhas dúvidas são as seguintes:
Do valor total do aluguel recebido pelo locador que é de R$3.284,71 deve ser descontado o valor do IRRF que é de R$157,64 , ou seja, o locador receberá o aluguel já com o valor do IRRF descontado pela pessoa jurídica (R$3.127,07)?
O valor do IRRF será o mesmo durante o ano inteiro(2015)?
Muito obrigado!

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 17:17

Luis Felipe,

Sim ele recebe o aluguel com o desconto do IR, o locador terá que fazer a retenção do IR e recolher todos os meses, e apresentar o comprovante da DIRF para que seu cliente faça a declaração de renda dele.

LUIS FELIPE SIMOES GOMES

Luis Felipe Simoes Gomes

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 17:28

Prezado Itamar, juro que será a última pergunta.
Para um aluguel de março pago em 05 de abril a tabela de cálculo do IRRF já deve ser a nova ou ainda uso a antiga?
Muito obrigado pela atenção!
Att.
Luís.

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 17:32

Luis Felipe,

Sem problema, estamos aqui para ajudar...

Será o da tabela antiga, a partir da COMPETÊNCIA abril/15 (que será recolhido em maio), deverá adotar a tabela nova.

ivandete

Ivandete

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 15:58

Oi pessoal, boa tarde.

Tenho uma empresa que locou um imóvel onde os proprietários são dois irmãos. No comprovante de aluguel esta descriminado o valor do IR retido total. Foi recolhido o valor integral conforme descriminado. Quanto aos informes de rendimentos posso desmembrar o aluguel e a retenção para cada proprietário? Minha dúvida é se a Receita vai considerar o pagamento deste darf se eu no informe desmembrar o valor.

zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 12:07

Pessoal pagamos(nós empresa) a pessoa física aluguel de 8.584,00, perfaz um IR cfe tabela , de R$ 1.497,27 correto?
Então, segundo alguns consultados, dizem estar errado e destacaram no Boleto do Aluguel, R$ 83,36 é certo?
Como será que acharam esse valor?
O que podem me orientar?
Pago a DARF IR Aluguel 3208 de 1497,27 ou recolho esse darf de 83,36?
Agradeço uma fundamentação, pois ão estou querendo discutir...isso é matéria de direito tributário e não quero...
Grato
zenaldo

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 11:15

Bom dia a todos,

Tenho uma dúvida com relação a base de calculo para IRRF quando se trata de Rendimento pago por PJ à PF a titulo de aluguel.
Estou com um contrato de locação onde diz que o valor bruto do Aluguel será R$ 3.000,00 e durante os 6 primeiros meses o proprietário concederá a titulo de Desconto Financeiro um valor de R$ 350,00.
- A definição de base de calculo é pelo valor bruto ou pelo valor líquido?
- Minha base de calculo será R$ 3.000,00 ou R$ 2.650,00, pois não encontrei base legal onde relata que posso deduzir o Desconto financeiro da base de calculo, caso a definição para a base de calculo seja o valor bruto.


Segundo o art. 31 da IN 1.500/2014

Art. 31. No caso de aluguéis de imóveis pagos por pessoa jurídica, não integrarão a base de cálculo para efeito de incidência do imposto sobre a renda:

I - o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

II - o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;

III - as despesas pagas para sua cobrança ou recebimento; e

IV - as despesas de condomínio.


Obrigada,

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Welisson silva

Welisson Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 14:36

Boa Tarde,
Prezados.

Estou com duvida de como calcula o IRRF de Aluguel com descontos e acrescentamo o IPTU.

tenho a seguinte situação.

Aluguel Mensal R$: 15.000,00
IPTU R$: 1.428,43
IRRF R$: (-178,80)
Descontos Especiais R$: (-5.000,00)

Como deve ser Calculado esse IRRF ?

Sendo que esse Desconto Especial Vai Ocorrer durante 7 meses.

"Não deixe para amanhã o que podemos fazer Hoje"

Atenciosamente,
Welisson.
Helena Pauli

Helena Pauli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 15:04

Boa tarde

Não sei se alguém poderá me ajudar. Nosso cliente PJ está alugando um estabelecimento que tem dois proprietários distintos, o valor bruto do aluguel é de R$ 8.000,00, será depositado 50% para cada proprietário, então terei que emitir duas guias do irrf, cada uma tendo como base de cálculo R$ 4.000,00? Seria isso?

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