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Fechamento de Balanco mensal

stephanie emilia barlatti

Stephanie Emilia Barlatti

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 23:03

Boa noite,
Sou estudante de Contabilidade e hoje a aula foi bem calorosa.
Meu Prof. de Contabilidade Social e Ambiental falou em aula sobre o fechamento de Balanço mensal me deu uma Lei 8381 art. 38, não encontrei nada sobre o mesmo.
Eu debati com ele a respeito, disse que até aonde eu conheço de contabilidade existe sim o fechamento mensal para efeitos tributários, porém o verdadeiro balanço só é fechado no final do ano conforme o calendário civil. E também que a Junta Comercial só registra um balanço ref. ao ano, ela não vai me registrar 12 balanços um por mês.
Gostaria da ajuda de vocês, se estou certa??!!
Qual a Lei que diz sobre o fechamento mensal de balanço??

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 07:00

Bom dia Stephanie.

Leia o Código Civil e Consulte no site do CFC que você encontrará referências.

No referido código fala-se em fechamento de balanço no fim do exercício social.

No RIR não há referências, mas você deve pelo menos apurar o balanço trimestralmente, por uso de balancete para tal.

Talvez (não estou dizendo que é isso é só uma hipótese) seu professor falou em fechamento mensal no intuito de apurar algum imposto ou distribuição de lucro.

Não existe impedimentos em faze-la, você pode fechar sem problemas, vai da necessidade da empresa, mas via de regra pelo Código Civil o fechamento é anual.

Peguei esta transcrição no Portal de Contabilidade (http://www.portaldecontabilidade.com.br) ela pode ser útil:

"PREPARAÇÃO PARA O BALANÇO PATRIMONIAL

Júlio César Zanluca

Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade.

A previsão da obrigatoriedade de escrituração contábil e apuração do Balanço Patrimonial é decorrente de Lei (Código Civil Brasileiro, artigo 1.179 e seguintes e Lei 6.404/1976 - Lei das S/A, artigo 176 e seguintes).

A contabilidade deve escriturar toda a movimentação financeira, inclusive bancária, contendo a movimentação das contas: caixa, bancos conta corrente, bancos conta aplicações, numerários em trânsito, entre outras.

PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO BALANÇO

Ao término do exercício, como se faz em todos os meses, procede-se ao levantamento do balancete de verificação, com o objetivo de conhecer os saldos das contas do razão e conferir sua exatidão.

No balancete são relacionadas todas as contas utilizadas pela empresa, quer patrimoniais quer de resultado, demonstrando seus débitos, créditos e saldos.

As contas do balancete, no fim do exercício, sejam patrimoniais ou de resultado, nem sempre representam, entretanto, os valores reais do patrimônio, naquela data, nem as variações patrimoniais do exercício, porque os registros contábeis não acompanham a dinâmica patrimonial no mesmo ritmo em que ela se desenvolve.

Desta forma, muitos dos componentes patrimoniais aumentam ou diminuem de valor, sem que a contabilidade registre tais variações, bem como muitas das receitas e despesas, recebidas ou pagas durante o exercício, não correspondem realmente aos ingressos e ao custo do período.

Daí a necessidade de se proceder ao ajuste das contas patrimoniais e de resultado, na data do levantamento do balanço, para que elas representem, em realidade, os componentes do patrimônio nessa data, bem como suas variações no exercício.

CONCILIAÇÕES DOS SALDOS CONTÁBEIS

A conciliação consiste, basicamente, na comparação do saldo de uma conta com uma informação externa à contabilidade, de maneira que se possa ter certeza quanto à exatidão do saldo em análise.

As fontes de informações mais usuais para verificação dos registros contábeis são os livros fiscais, os extratos bancários, as posições de financiamentos e carteiras de cobranças, as folhas de pagamento, os controles de caixa, etc.

AJUSTES E RECLASSIFICAÇÕES PATRIMONIAIS

Para elaboração do balanço devem ser efetuados vários ajustes e reclassificações nas contas patrimoniais, como bancos (contas movimento), aplicações financeiras, estoques, empréstimos, contas a pagar e outros direitos e obrigações.

BANCOS CONTA MOVIMENTO

Registrar todas as operações realizadas e conciliar o saldo dos extratos bancários com os registros contábeis, de modo que o saldo contábil represente, com fidelidade, a realidade patrimonial.

Cheques pré-datados e cheques não compensados devem ser registrados adequadamente. Os cheques pré-datados, por serem uma obrigação a vencer, deverão ser registrados em rubrica específica, no passivo.

APLICAÇÕES FINANCEIRAS

Contabilizar os juros devidos pelo regime de competência, fazendo o rateio da taxa pelos dias aplicados até a data do balanço.

INVENTÁRIO DE ESTOQUES

No final de cada exercício, as empresas devem inventariar seus estoques de materiais (matérias primas, materiais de embalagem, etc.), produtos acabados e em elaboração, serviços em andamento e mercadorias para revenda.
Tal inventário deve ser escriturado no “Livro de Registro de Inventário”, sendo que devem ser observadas as prescrições fiscais exigidas (ICMS, IPI e Imposto de Renda) .

Veja maiores detalhamentos no artigo Inventário de Estoques - Procedimentos.

EMPRÉSTIMOS

Efetua-se o ajuste (juros e encargos devidos) dos empréstimos e financiamentos obtidos, conforme previstos nos contratos com as respectivas Instituições Financeiras.

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Contabilizar adequadamente, incluindo juros e multas, das obrigações tributárias vencidas e vincendas (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS, Contribuições Previdenciárias)

FOLHA DE PAGAMENTO

A folha de pagamento, incluindo pró-labore, deve ser contabilizada em conta de obrigação, caso não tenha sido integralmente paga até o final do Balanço Patrimonial.

PROVISÕES

Através dos relatórios de Recursos Humanos, faz-se o ajuste para a Provisão de Férias.

Calcula-se também a provisão para o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, de acordo com as normas tributárias vigentes, fazendo-se a respectiva contabilização.
"

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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