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ITCMD Doação

Demétrios Oliveira

Demétrios Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 07:55

Caros Colegas, bom dia!

Um cliente tem uma filha residente fora do país.

Ele esta querendo fazer uma doação de R$ 50.000,00 para a filha, procurei a respeito sobre este tipo de doação e ela tem de pagar um imposto sobre este valor.

No meu entendimento ela ficaria isenta de imposto se o valor fosse menor que 1000 UFESP, sendo que cada UFESP hoje está R$ 19,37 totalizando R$ 19.370,00.

Alguém sabe exatamente quanto daria o imposto?
É um Darf Simples?

Desde já, agradeço.

Demétrios Oliveira
Assistente Adminstrativo
Alex

Alex

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 17:53

Olá Demétrius,
No caso do Estado de São Paulo, o contribuinte deverá entrar no site da Secretaria da Fazenda (https://www.fazenda.sp.gov.br), item ITCMD, e preencher o formulário da Declaração da Doação.

O passo seguinte é preencher a Gare (Guia de Arrecadação Estadual) com os dados do processo. O sistema calcula o imposto e emite a guia. Depois, basta recolher o imposto em um banco.

Em alguns casos, é necessário comparecer a um Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda para homologar o processo.

Vale ainda lembrar que ambos devem declarar essa doação em suas respectivas declarações de imposto de renda.
Espero ter ajudado.
Abraço

Cristiane Mollina

Cristiane Mollina

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 14:35

Prezados, boa tarde
Um cliente recebeu em doação o valor de R$100.000,00, li em algum fórum que as doações até 2.500 UFESP é isento, neste caso o ITCMD incidiria somente sobre o que ultrapassar?
Obrigada

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