x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 20

acessos 10.705

Dedução para aposentados com 65 anos ou mais

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 11:06

Um funcionário, já aposentado , completou 65 anos de idade. Ele continua trabalhando em uma empresa como assalariado (CLT) . No momento de confecção da folha de pagamento nessa empresa em que é funcionário, poderão ser deduzidas do rendimento bruto a quantia de R$ 1.710,78 correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria ou essa parcela só pode ser debitada nos rendimentos de aposentadoria que ele recebe do órgão (INSS) em que é aposentado?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 12:45

Bom dia Wellison Cristiano

Não,pq o aposentado não contribui para o INSS

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 13:12

Boa tarde Wellison

O empregado (aposentado ou não) é um segurado obrigatório e está sujeito ao recolhimento previdenciário de acordo com a tabela vigente do INSS. O benefício de aposentadoria recebido pelo aposentado através do INSS não serve de base para o cálculo do recolhimento relativo ao seu salário na empresa.

ATt,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 13:22

Pela fato citado o aposentado não pode ser citado na folha de pagamento outros vínculos aposentadoria .Em relação a empresa que trabalha o contrato é normal não será concedido o auxilio doença caso seja necessário.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 07:31

Bom dia Anya e Ana!

Em relação ao empregado estar aposentado e ainda trabalhando, como assalariado em regime de CLT, não fica dúvidas em relação ao recolhimento de INSS, que é obrigatório, mesmo neste caso. A questão que gera dúvidas é em relação ao recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte. Como o empregado, já aposentado, tem mais de 65 anos, fica a indagação se teria direito à parcela de dedução (hoje, no valor de R$ 1.710,78) sobre seus rendimentos brutos para cálculo do IRRF, isso no salário que recebe como funcionário da empresa. A princípio, entendo que essa dedução só pode ser feitas sobre os proventos de aposentadoria, ou seja, sobre o salário que ele recebe do INSS. Se alguém concordar ou discordar deste ponto de vista, por favor, fiquem à vontade para esclarecer melhor.

Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 14:54

Boa tarde!

Um funcionário que se aposentou continua recolhendo o INSS, e a empresa pagando o FGTS? É Iisso mesmo?

Quando ele se aposentou sacou todo FGTS, agora os outros recolhimentos ele poderá sacar quando? Na rescisão?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 15:40

Jessika, sendo a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, não muda nada no contrato de trabalho, para a empresa é como se a pessoa não fosse aposentada.

Quanto aos depósitos feitos no FGTS após a aposentadoria, ele poderá sacar quando quiser, mensalmente até, apresentando o documento fornecido pela Previdência Social.

Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 16:11

Márcio Padilha Mello, ele tem que ir no INSS para pegar esse documento para apresentar na CAIXA para poder sacar o FGTS? Ele sacou quando aposentou a um ano atras, e acredito eu que nunca mais sacou o que foi depositado em diante, então com esse documento se ele for lá ele pode começar a sacar sem nenhum problema?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 16:58

Quando ele se aposentou, recebeu o documento da Previdência. Caso não tenha mais, pode solicitar uma 2ª via, no site do órgão.

Sim, poderá sacar todos os valores depositados.

Thelma

Thelma

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Civil
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 18:10

Boa tarde,

Um homem maior de 65 anos, aposentado e que continua a trabalhar com carteira assinada, possui quais benefícios?
Os depósitos feitos no FGTS após a aposentadoria poderão ser sacados mesmo que ele trabalhe numa empresa diferente da qual ele se aposentou? Caso sim, como pode ser feito?
E o IRPF como fica?

Grata,
Thelma.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sábado | 8 fevereiro 2014 | 22:02

Boa noite Thelma,

Seja Bem Vindo ao Fórum Contábeis!

O Contrato de trabalho do aposentado continua normalmente. O FGTS poderá ser sacado mensalmente independente de onde a pessoa esteja trabalhando.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Thelma

Thelma

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Civil
há 10 anos Domingo | 9 fevereiro 2014 | 22:18

Na CEF informaram que só poderia ser sacado o FGTS se a pessoa continuasse trabalhando na mesma empresa na qual se aposentou.
E quanto à reaposentadoria/desaposentadoria, como fazer?

Grata,
Thelma.
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 12:56

Quando ultrapassa os 65 anos, existe um teto limite para desconto dos encargos, não existe? Ou eu estou fazendo confusão?!

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 14:03

Cristina, olá! Essa dedução é apenas para os rendimentos de aposentadoria e pensão, pagos por entidades de previdência pública ou complementar. No caso de rendimentos de salários, continua tudo como dantes ...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.