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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DIVIDAS SIMPLES NACIONAL.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 10:30

Bom dia amigos, uma empresa que passou pro simples nacional e que em 31/10/2007 a receita enquadra definitivamente no simples nacional por que não foi detectado no sistema débitos previdenciários e federais. Depois de algum tempo aparece algum débito, por exemplo em 08/2006 o INSS não foi pago e por um deslize a empresa na época não percebeu. Esta empresa será excluída de imediato do simples nacional? Ou será notificada para regularizar?

Abraço a todos e obrigado desde já.

Paulinho.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 14:53

Boa tarde Paulo,

Tecnicamente esta empresa será excluída do Simples Nacional.

No entanto, custo a crer que isto aconteça, posto que parte da "falha" tenha sido também da Receita Federal que não acusou o débito em questão.

Como a empresa já tem conhecimento do débito não é aconselhável "esperar para ver", deve quitá-lo o mais rapidamente possivel e evitar desta forma futuros transtornos.

Isto porque a "obrigação" e o ônus da prova do pagamento dos impostos é da empresa e não da Receita Federal.

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Sérgio Lima Lacerda

Sérgio Lima Lacerda

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 17:21

Pessoal,
Tô com uma dúvida tremenda. Na PJSI 2008 existe o campo onde devemos informar o estoque em 30/06/2007 (Já confirmei na IOB e é uma iformação obrigatoria). Mas seré que devemos encerrar livro de inventario nesta data também?
Agradeço a quem puder me ajudar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 23:15

Boa noite Sérgio,

Enquanto optante pelo Simples, salvo em casos excepcionais, não existe a obrigatoriedade da escrituração do Livro Registro de Inventário em período inferiores a doze meses.

No entanto, uma vez que houve a necessária contagem física para permitir o confronto com os valores contábeis, nada custa manter o arquivo ou a listagem da posição do estoque inventariado em 30/06/2007 guardada para qualquer eventualidade.

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