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simples paulista

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 18 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2006 | 17:34

quanto ao calculo do simples paulista, caso haja mercadoria adquirida pela EPP isenta de icms, o valor desta mercadoria nao entra para o calculo da EPP??
ou o calculo é feito pela venda bruta?

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2006 | 14:00

Boa Tarde Marco,

A Aquisição de Mercadorias, não reflete para o calculo da EPP, o calculo é feito aplicando-se o percentual indicado na lei 12.186, tendo uma dedução do ICMS, a dedução, é com base na aliquota aplicada...
(PS: Da uma lida nesta lei, pois ela é bem clara para o calculo, creio que vc não terá duvidas, mas caso vc tenha, não hesite em postar)

Atenciosamente,

Jonas

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