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Hora Extra X Rescisão

GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 08:29

Antes de mais nada, consulte a CCT, muitas vezes na mesma fala de um período menor para fazer a média



Integração da média de horas extras e outros adicionais -

Visando simplificar algumas operações de cálculos, a seguir um método pouco utilizado pelo Departamento Pessoal, para obter-se a média de horas extras e outros adicionais, à serem integralizadas no:

(...)

Como é sabido, as horas extras, por exemplo, não se calcula a média pelos valores, e sim pelas horas efetivamente trabalhadas durante o período-base.

Dessa maneira, se o empregado realizou as horas extras durante o período-base, sob um único adicional, então o cálculo é muito simples, pois é só achar a média aritmética simples, isto é, soma-se as horas extras durante o período-base e divide-se pelo número de meses efetivamente trabalhadas.

Por outro lado, quando o empregado

(...)

A Média Aritmética Ponderada permite-nos achar simultaneamente, em apenas único cálculo, o percentual de todos os adicionais, de acordo com o número de horas realizadas.

Exemplo: um determinado empregado, realizou horas extras a base de: 50, 100, 150 e Adicional Noturno de 20%.



1º PASSO:

(...)

Tabulação de dados - Período janeiro a dezembro/2006:

MÊS/ANO
HORAS EXTRAS 50%
HORAS EXTRAS 100%
HORAS EXTRAS 150%
AD. NOTURNO 20%

janeiro
7,0
8,0
2,0
248,0

fevereiro
12,0
1,0
-
192,0

março
4,0
-
-
32,0

abril
-
8,0
-
-

maio
12,0
-
-
-

junho
4,0
7,0
-
240,0

julho
5,0
7,0
1,0
248,0

agosto
1,0
2,0
-
192,0

setembro
2,0
1,0
-
124,0

outubro
9,0
2,0
-
96,0

novembro
1,0
8,0
2,0
24,0

dezembro
4,0
7,0
-
96,0

TOTAL
61,0
51,0
5,0
1.492,0




2º PASSO:

O segundo passo é obter o resultado das somas.

Multiplicando-se o total de horas pelos adicionais e somam-se os resultados, bem como de total de horas realizadas durante o período.

Portanto temos:

TOTAL DE HORAS X ADICIONAIS = TOTAL

61,0 X 1.50 = 91,5

51,0 X 2.00 = 102,0

5,0 X 2.50 = 12,5

1.492,0 X 0.20 = 298,4

1.609,0 <= TOTAIS => 504,4




3º PASSO:

O terceiro passo

(...)

Nota:

Via de regra, a divisão será sempre por 12 meses, mesmo nos casos proporcionais, com menos de 12 meses de casa.
Exemplo: média de 7 meses, portanto 7/12 sobre a média, temos portanto:
X horas : 7 meses = média de 1 mês
7/12 sobre a média, temos:
(média : 12 meses) x 7 = média de hora de 7/12.
O "7", primeiro dividiu e depois multiplicou. Simplificando matematicamente é nulo. Resta apenas a divisão por 12.
Daí, porque, a regra manda dividir sempre por 12 meses.
(...)

Como vimos, o exemplo foi destinado ao cálculo do 13º salário, porém da mesma maneira se aplica nos casos de férias (normais, indenizadas e proporcionais), DSR (base por semana), Aviso Prévio indenizado, etc., sempre obedecendo o período-base para cada uma delas, como vimos anteriormente no 1º passo.

Obs.: O presente método não se aplica quando a integração é feita com base em valores (R$). Neste caso, aplica-se a regra da média aritmética simples


Espero que ajude...

Guido Salles - [email protected]
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 10:06

O amigo guido disse "Via de regra, a divisão será sempre por 12 meses, mesmo nos casos proporcionais, com menos de 12 meses de casa."

A média é feitas com uma média simples dos últimos 12 meses. Caso empregado tenha trabalhado menos de 12 meses, continua sendo média simples, mas do período em que ele trabalhou.
Ex:
Admissão 01/04/2005 saída 01/10/2007. Soma-se todas as horas extras do período de 01/10/2006 até 30/09/2007 (útimos 12 meses) e divide por 12.

Admissão 01/04/2007 saída 01/10/2007. Soma-se todas as horas extras do período de 01/04/2007 até 30/09/2007 (útimos 12 meses) e divide por 06 - média simples.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 11:35

Não bem assim. Se o empregado tiver 12 meses ou mais de registro, aí sim se faz a médias dos últimos 12 meses, dividindo por 12.

Mas se for 11 meses de registro ou menos, faz-se a média de acordo com o período trabalhado. 07 meses de registro, soma as horas extras dos 07 meses e divide-se por 07; 11 meses de registro, soma as horas extras dos 11 meses e divide-se por 11, e assim por diante.

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GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 11:43

Que susto você me deu Wilson, porém fiquei aliviado por saber agora que você não entendeu a resposta...

Quando falei via de regra, já estava falando do calculo para fins de 13º, Férias, AVP e não da apuração da média

A média da apuração obviamente é de acordo com o período que trabalhou.

Guido Salles - [email protected]
Bianca Crema

Bianca Crema

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 16 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 11:53

Isso acontece, porque uma pessoa posta uma resposta e outra vem e responde também a mesma coisa com palavras diferentes, assim acaba dispertando duvidas.

Precisamos acabar com isso, se ja responderam, partimos pra outra pergunta...

Concordam comigo???

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 12:07

Bianca,
neste meu caso específico, o motivo não foi o q vc citou.
Eu simplesmente naum intendi o q o colega guido esta dizendo e, por esse motivo coloquei a minha posição sobre o assunto e, posteriormente chegamos a uma mesma conclusão.
Os fóruns de discussão são criados para isto.

Mas realmente eu percebi que existem muitas respostas iguais com apenas alguns detalhes diferentes.
Mas as vezes pequenos detalhes fazem muita diferença, ainda mais no caso da legislação trabalhista, que depende do entendimento do fiscal ou do juiz.

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***CCB
LIETY CARUSO

Liety Caruso

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Custos
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 05:12

Pessoal, deu branco geral, socorro!!!

O colaborador tem mais de um ano; não posso somar os vencimentos dele (salário + extras) e dividir tudo por 12? Assim eu consigo um salário médio para fins rescisórios. É errado seguir essa linha de raciocínio?

Devo somar somente as extras (horas e não valores), tirar a média e converter o total de horas apurados para tempo presente (salário atual)?

Aproveito e lanço mais uma dúvida: No mês da rescisão o colaborador fez horas extras, (20 a 50% + 10 a 100%), considero este mês para média ou apenas os últimos 12 e pago as extras do mês normalmente na rescisão?

Desculpe pessoal mas acostumei a trabalhar com prestação de serviços e o tico e teco não lembra mais nada da faculdade. rsrsrs

Obrigada

Debora Marina Bertam

Debora Marina Bertam

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 10:23

Bom dia Liety

Voce nao pode somar todos os vencimentos e dividitr por 12.
Voce deve fazer um calculo de cada vez, primeiro a media de horas extras depois as ferias e decimo terceiro, separado.

O Calculo da media das horas extras é geralmente definido em CCT, lá é definido se media do ano ou de um periodo.

E quanto as horas extras feitas no mes da rescisao tambem deve entrar no calculo.

Espero ter ajudado.
Bom trabalho

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