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Declaração ao COAF

Josiane Mata

Josiane Mata

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 18:40

Por favor me Ajudem.

Trabalho em uma empresa do ramo imobiliário a pouco tempo, e temos que informar ao COAF sobre as transações que podem
ser consideradas fraude. A questão é a seguinte para o ano de 2013 existe uma declaração a ser entregue?
Se existe qual o prazo para entrega?
Tudo que li sobre não fala sobre declaração, fala apenas que temos que informar sempre que houver suspeita de fraude ou valor recebido maior q 30 mim em especie ou cheque.
Porém minha gerente afirmou que temos que entregar sim uma declaração e quer saber a data.
Alguem pode mem ajudar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 22:05

Boa noite Josiane
A determinação da obrigatoriedade foi repetida na Resolução COAF 24/2013 que entra em vigor a partir de 1º de Março.

O cadastramento deve ser feito no aplicativo disponibilizado pelo SISCOAF.

É imperativo que você observe tais orientações, pois a multa pode ser bastante "salgada".

...

Josiane Mata

Josiane Mata

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 10:38

Só para saber se entendi.
Não existe mesmo uma declaração a ser feita, a empresa tem que se cadastrar no SISCOAF (ja estamos cadastrados) e ai sempre que houver uma transação que se enquadre na resolução temos que informar ao coaf, não existe uma data de entrega, como existe nas demais declarações, como DIRF, DIPJ essas coisas. É isso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 12:57

Bom dia Josiane,

Exatamente!

Você deve informar cada transação que se enquadre nas exigências da Resolução. Se não o fizer e a Receita notar a falta de informações sobre a transação você será multada e penalizada
...

Daniel Feitosa

Daniel Feitosa

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 16:26

Alguém sabe informar como está na prática a aplicação de multas e/ou penalidades? Pois não conheço um caso sequer de empresa que tenha sido penalizada pelo COAF.

Quanto as obrigações do contador junto ao COAF como se dá essa declaração?

Torres

Torres

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 15:06

Boa tarde, estou tentando fazer a declaração negativa do coaf e não estou conseguindo. Quando clico em declaração negativa tem um quadro que pede "escolha o segmento" mas não abre nada.

Alguém já conseguiu fazer?

Nádia Cristina Bockor

Nádia Cristina Bockor

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 17:10

Boa tarde

Estou com o mesmo problema do Torres referente ao COAF, não está abrindo as opções ao escolher o segmento na Declaração negativa do COAF. Alguém conseguiu transmitir está declaração ou está com problemas no site mesmo?

Obrigada e fico no aguardo

Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 10:05

Infelizmente também estou com problemas...diz aqui que não pode fazer essa declaração para o segmento informado =(

Nobre Assessoria Empresarial

nobreempresarial.com.br
facebook.com/nobreempresarial
[email protected]
api.whatsapp.com/send?phone=5511970504808
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 15:38

Amigos não consegui fazer a Declaração Negativa ao COAF , apareceu a mesma mensagem que apareceu para o Roberto, e agora? Passou o prazo que seria pelo que entendi 31/01/2014 para informar a referencia 2013, alguém sabe me dizer se seremos multados? Alguém conseguiu enviar?

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Torres

Torres

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 16:58

Olá pessoal em relação ao meu caso:

Declaração negativa coaf "imobiliária".


tive a seguinte resposta:

Conforme a Resolução COFECI Nº 1.168, de 9 de abril de 2010 - DOU 26.04.2010, em seu Art. 7º Parágrafo Único, "As pessoas mencionadas no artigo 1º que não tiverem efetuado comunicações na forma do caput deste artigo, durante o semestre civil, estarão declarando, tacitamente, sob as penas da lei, a inocorrência de tais transações ou propostas.

Abs,

Ivan Leite Santos

Ivan Leite Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 12:23

Prezada Sandra Carvalho bom dia.

Em relação ao seu questionamento, temos que informar ao COAF sempre que houver alguma situação suspeita, conforme determina o Artigo 9 º da resolução CFC 1.445/13, e por um outro lado de acordo com o Artigo 10º da mesma resolução, temos que informar ao COAF independentemente de qualquer análise as seguintes situações:

I – prestação de serviço realizada pelo profissional ou Organização Contábil, envolvendo o recebimento, em espécie, de valor igual ou superior a R$30.000,00 (trinta mil reais) ou equivalente em outra moeda;
II – prestação de serviço realizada pelo profissional ou Organização Contábil, envolvendo o recebimento, de valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por meio de cheque emitido ao portador, inclusive a compra ou venda de bens móveis ou imóveis que integrem o ativo das pessoas jurídicas de que trata o Art.1°;
III – constituição de empresa e/ou aumento de capital social com integralização em moeda corrente, em espécie, acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e
IV – aquisição de ativos e pagamentos a terceiros, em espécie, acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

Lembrando que o não cumprimento de qualquer determinação da resolução CFC 1.445/13, e da lei 9.613/98, pode culminar em severas penalidades.

Abraços

Ivan Leite Santos
Contador
Especialista em PLD

Ivan Leite
Contador
Infinity Contábil
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 13:33

Boa tarde

Informações sobre as declarações de inocorrência

O CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS – COAF informa que, a partir de 1º de janeiro de 2014, o SISCOAF – Sistema de Controle de Atividades Financeiras poderá receber as declarações de inocorrência de operações das pessoas físicas e/ou jurídicas cujos setores estão especificados no quadro abaixo.
A declaração de inocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao COAF tornou-se obrigatória por força da Lei nº 12.683, de 9/7/2012, que alterou a Lei nº 9.613 de 3/3/1998. De acordo com o art. 11, inciso III dessa Lei, a declaração deve ser encaminhada ao órgão regulador ou fiscalizador (ou ao COAF, na inexistência de órgão próprio regulador ou fiscalizador), conforme regulamentação específica. Os órgãos apontados no quadro, de acordo com os seus respectivos regulamentos, indicam que as declarações de inocorrência devem ser encaminhadas por meio do SISCOAF, no endereço https://www1.fazenda.gov.br/siscoaf/portugues/.

Para encaminhar a declaração, a pessoa obrigada (física ou jurídica), uma vez cadastrada junto ao seu órgão regulador, deve estar habilitada para utilizar o SISCOAF. (Para mais informações, veja http://www.coaf.fazenda.gov.br/o-siscoaf/perguntas-e-respostas#B). Ao acessar o Sistema, o usuário deverá escolher a opção “Declaração Negativa” no menu superior.

Para outras orientações sobre a utilização do SISCOAF, acesse http://www.coaf.fazenda.gov.br/o-siscoaf/manuais-do-siscoaf.


fonte: COAF

...

QUERLEN AMBACK

Querlen Amback

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 22:58

Olá Pessoal,
Todos nós contadores devemos fazer essa Declaração Negativa?

Querlen Amback
Youtube: Querlen Amback
Facebook: /querlenamback
Curitiba, PR.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 10:11

Sandra Regina da Silva,

Bom dia!


De acordo com a Resolução CFC nº 1.445/2013, em seu Artigo 1º, estão obrigadas à Prestação de Informações ao COAF, independentemente do seu regime de tributação, "os profissionais e Organizações Contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações: I–de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza; II–de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; III–de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; IV–de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; V–financeiras, societárias ou imobiliárias; e VI–de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
André Luiz Alves da Silva

André Luiz Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 12:01

Prezados,

Como base na Pergunta-Resposta do site da COAF abaixo, gostaria de confirmar o meu entendimento de que mesmo no Simples, a empresa de contabilidade deve apresentar informações de seus clientes para COAF (quando for o caso) ou a declaração negativa.

Ou seja, a empresa que estiver no Simples só está "livre" de ter uma política de prevenção e a declaração negativa NÃO está dentro da política de prevenção, devendo ser entregue até mesmo pela empresa de contabilidade incluída no Simples.

"8. A Resolução CFC n.º 1.445/13 se aplica aos profissionais e organizações contábeis que se enquadram no limite de faturamento do SIMPLES?
Sim, independente de serem, ou não, optantes pelo SIMPLES. A exceção refere-se à não necessidade de formalização de política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (§ 2º do Art. 2º), bem como aos procedimentos adicionais instituídos no § 1º do mesmo artigo, devendo cumprir os demais dispositivos estabelecidos na Resolução."

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 12:49

Grato pelas orientações. Não bastasse nossas preocupações com as obrigações tributárias e acessórias de nossos clientes agora somos também fiscais do governo.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 13:25

Boa tarde Edval

Entendo e comungo sua indignação, entretanto considere que de certa forma nunca deixamos de ser, ou seja, não é de "agora que somos também fiscais do governo".

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 22:16

Boa noite Kelly,

Não se trata necessariamente de uma imobiliária, entretanto se ela participar ou souber de alguma das operações descritas que a inclua na obrigatoriedade da informação ao COAF, o contador deve fazê-lo.

Vale dizer que não é a atividade da empresa que obriga a informação ao COAF e sim o tipo do negócio realizado, que possa caracterizar lavagem de dinheiro nos termos da Resolução CFC 14452013

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 13:31

Boa tarde Nicole

Para obter as respostas que procura,

leia a resposta dada pelo Wilson à Sandra, nesta mesma página deste mesmo tópico postada no dia 09.

...

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