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Declaração ao COAF

Roberta

Roberta

Iniciante DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 13:21

Boa tarde

Estou com uma dúvida, tenho um cliente que é responsável por várias empresas em diversos ramos de atividades, ele já está cadastrado no COAF. Ele acessou o sistema com o Certificado Digital (e-CPF). Ao clicar em alternar comunicante uma das empresas que ele é responsável do ramo de consultoria e auditoria não esta constando no relação "alternar comunicante". Ele já havia feito previamente a pesquisa "identifique as atividades da pessoa obrigada" e consta a atividade e o orgão regulador. Não estou conseguindo localizar no site um campo para vincular esta empresa ao CPF dele (ele é o responsável pela empresa junto SRF), ou estou enganada e não deve ser entregue desta empresa, somente das que constam na relação de "alternar comunicante".

Ediléia dos Santos

Ediléia dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 14:20

Boa tarde amigos;
Estou tendo problemas para entender essa Lei. Sendo assim gostaria me ajudassem a compreender.
Eu como contadora que tenho sob responsabilidade empresas imobiliárias devo declarar com movimentação?
e No caso meu cliente Imobiliária devera toda vez que ocorrer uma operação acima de 30,000,00 efetuar a declaração em 24 hrs?
caso sim...e se esse cliente da imobiliária efetuar o pagamento em parcelas inferiores aos 30.000,00 deverão declarar mesmo assim?
È desta forma?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 14:57

Roberta,

Não tem como lhe fornecer uma resposta mais concreta, pois nem sabemos qual atividade que se refere esta empresa. Você apenas diz que "ele é responsável do ramo de consultoria e auditoria" mas, consultoria e auditoria de que??


Existe a possibilidade de o órgão regulador desta empresa não ser o Coaf e, desta forma, a declaração deverá ser feita em outro endereço na internet.

É o caso, por exemplo, das empresas no ramo de "Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência sobre valores mobiliários", cujo órgão regulador é o CVM – Comissão de Valores Mobiliários e, de acordo com a Instrução CVM nº 301/1999, em seu Artigo 7ª-A determina que a declaração negativa deverá ser feita diretamente no site da CVM.

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***CCB
JERSIONE TELES FERREIRA

Jersione Teles Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 17:15

Boa tarde! Desculpe se minha pergunta ja foi respondida, confesso que não encontrei , ou pelo menos não entendi..

Não tenho nenhum caso eventualmente suspeito em 2014.
Não fiz cadastro de nenhum cliente, pois não tive comunicações a fazer..

Basta eu fazer minha declaração negativa agora em 2015 no meu CPF?

Ou tenho que fazer uma declaração inativa para cada cliente? se sim, onde faço? pois não encontrei local determinado.

Obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 17:56

Prorrogado prazo para envio da declaração negativa ao Coaf

POSTADO POR: COMUNICAÇÃO CFC

O Conselho Federal de Contabilidade comunica que, conforme acordado com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, fica prorrogada até 28 de fevereiro de 2015 a comunicação negativa obrigatória dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis que realizaram, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência.

Fonte: CFC

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
MARIA DO CARMO DELFINO SANTOS

Maria do Carmo Delfino Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 18:54

Meu problema é que quando cadastrei o escritório no coaf, cadastrei como pessoa juridica através do certificado digital. Todavia, NÃO ME LEMBRO DE TER CADASTRADO SENHA PARA O CPF DO RESPONSAVEL e agora não consigo acessar o sistema pra fazer a declaração negativa.
Tentei recadastrar o escritorio mas o coaf diz que ja estou cadastrada. E como vou alterar o cadastro se não consigo entrar??? Coisa de louco!!
Alguem pode me dar uma dica de como proceder pra começar tudo de novo, ou consertar o estrago??????
Obrigada
MaCarmo

vinicius aguiar e silva

Vinicius Aguiar e Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Comercial
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 19:40

Prezados,

Gostaria de expressar uma opinião, tenho um escritório de contabilidade acho "justo" eu ter que fazer a informação negativa segundo a determinação do meu órgão regulador o CFC.
Bom, tenho clientes que são corretoras de seguros, sou da opinião que o dono da empresa é que tem que fazer esta declaração ao órgão regulador deles que no caso é a Susep.
Não acredito que eu tenha que absorver mais está obrigação, pois trata-se de algo muito específico, como eu que sou terceirizado vou poder saber se o meu cliente está fazendo operações ilícitas, eu não tenho como fazer esta declaração para ele.
Na minha visão a responsabilidade é do administrador da empresa, agora creio que devo alertá-lo a fazer.

O que acham do meu posicionamento?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 07:37

Vinicius Aguiar e Silva,

Bom dia!

Bom, tenho clientes que são corretoras de seguros, sou da opinião que o dono da empresa é que tem que fazer esta declaração ao órgão regulador deles que no caso é a Susep.

Você está correto nesta sua afirmação.
Na verdade mesmo, todas as obrigações principais e acessórias são de responsabilidade da empresa e, por consequência, resposabilidade transferida aos seus administradores.
Eles simplesmente contratam terceiros (nós contadores) para "cuidar" destas obrigações que, não deixaram de ser responsabilidade da empresa.
É por este motivo que chamo a atenção para a elaboração do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, conforme já mensionei em minha mensagem "Postada:Sexta-Feira, 23 de janeiro de 2015 às 09:20:04".
Muitos reclamam que é mais uma obrigação para nós contadores. Eu já penso diferente: É mais uma oportunidade para aumentar a receita de nosso escritório. Basta cobrar por este serviço.

Não acredito que eu tenha que absorver mais está obrigação, pois trata-se de algo muito específico, como eu que sou terceirizado vou poder saber se o meu cliente está fazendo operações ilícitas, eu não tenho como fazer esta declaração para ele.

Neste sentido você está correto (pelo menos em parte).
Ao questionar sobre "como eu que sou terceirizado vou poder saber se o meu cliente está fazendo operações ilícitas", a resposta é simples: Assim que aparecer alguma operação elencada nos Artigos 10 e 11 da Resol CFC nº 1.445/2013, você deve relatar o caso ao Coaf. Isto está ligado à sua obrigação segundo a Lei nº 9.613/1998.

Agora, é complicado você assumir a responsabilidade de prestar as informações (negativas ou positivas) de seus clientes que estiverem enquadrados no Art. 9º da lei nº 9.613/1998.
Lembre-se que, você como contador está sujeitos às normas da referida legislação (obrigação da sua emrpesa - PF ou PJ) e, o seu cliente também pode estar sujeito (obrgação dele).
As informações que devem ser prestadas, quando positivas, devem ser prestadas com o prazo máximo de 24 horas do ocorrido e, quando você percebe a operação (no momento em que os documentos são entregues à contabilidade) , este prazo já foi excedido.
Como a penalidade pelo não cumprimento da legislação é bastante "salgada", é um risco o contador assumir esta responsabilidade, mesmo que remunerada.

Esta é a minha opinião...

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***CCB
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 08:19

Vamos enviar e-mail(s) ou correspondências ao Sescon, Fenacon e Deputados - repudiando esta obrigação. Cada um faça a sua parte!
Assisti uma palestra no fisconsulta e no entendimento do palestrante, em caso de denúncia ou comunicação, nosso nome vai ser sim mostrado nos autos do processo, agora pensa a "ira" do sujeito.

Cordialmente,
Sandra Dela R
GLAUCIA MILA

Glaucia Mila

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 08:41

Bom dia colegas,

tenho uma empresa cujo cnae é 74.90-1-05: Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas.

O art. 9º da Lei 9.613 cita:

• as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações:
a) de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza;
b) de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;
c) de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários;
d) de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;
e) financeiras, societárias ou imobiliárias; e
f) de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais;

Quando fui enviar a declaração da coaf desta empresa apareceu a seguinte mensagem: "NÃO FORAM ENCONTRADAS ATIVIDADES PARA ESTA PESSOA OBRIGADA EM BASE DE ÓRGÃOS EXTERNOS AO COAF."

Fiquei na duvida se esta empresa está ou não obrigada.

Att,

Glaucia Mila

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 09:13

Já encaminhei o meu e-mail de repúdio ao sescon e fenacon.


Quero manisfestar o meu repúdio ao q foi determinado pelo Coaf, Certidão Negativa ou Comunicação de Ocorrência.
Estão nos forçando a mais uma Declaração Acessória? e ainda vamos ter que arcar com a "ira" de nossos clientes por informar algo de errado?.
Seremos taxados na cidade e ainda, nossa vida está sendo colocada em risco em caso de denúncia.
O nosso nome vai ser sim, mostrado nos autos do inquérito, se houver.
Não estudamos para ser detetive ou dedo duro. O governo q descubra quem são os transgressores, já estão cheios de transgressores ao redor deles, e eles mesmos os São.
Agora o advogado possui sigilo profissional e nós? Ninguém vai se levantar para nos ajudar? O coaf que se vire!!!O sigilo deve ser visto como um direito e como um dever, conforme registrado no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e cadê o nosso Conselho que não faz nada? Mais declaração acessória ????
Pelo jeito não somos Contadores, somos Burro de Carga!

Cordialmente,
Sandra Dela R
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 09:59

Me perdoem os moderadores por utilizar a página como desabafo mas concordo totalmente com a Sandra, os advogados conseguiram também entrar no simples nacional sem a necessidade de atender ninguém gratuitamente, atender Mei no escritório tem sido bastante complicado mesmo porque tenho que utilizar o meu certificado digital já que a prefeitura da cidade exige o mesmo para abertura de empresa e nem sequer podemos cobrar pelo serviço, fora as horas perdidas no atendimento que não são poucas e são o nosso ganha pão precisamos pressionar de alguma forma para melhorar nossas condições de trabalho.Mas entendo que devemos enviar emails de repúdio diretamente ao CFC.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
vinicius aguiar e silva

Vinicius Aguiar e Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 13:18

Prezado WILSON FERNANDO,

Concordo plenamente com sua afirmação:

"Como a penalidade pelo não cumprimento da legislação é bastante "salgada", é um risco o contador assumir esta responsabilidade, mesmo que remunerada".

Portanto, aqui no meu escritório eu vou apenas orientar o administrador da empresa a ELE fazer a declaração seja ela positiva ou negativa, mas eu não vou assumir mais está obrigação mesmo que remunerada.

Abraços,

Hamilton Fernando Pereira da Silva

Hamilton Fernando Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 16:52

Boa tarde,
Acabei de ver essa noticia no site do SINCOR.

COAF: DECLARAÇÃO NEGATIVA NÃO É OBRIGATÓRIA

Em resultado de ação do Sincor-SP junto à Susep e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) , ficou esclarecido que os corretores de seguros não são obrigados a entregar a comunicação negativa de operações supostamente identificadas como lavagem de dinheiro.

O site do Conselho apontava, até hoje de manhã, que "sociedades e corretores de seguros" sob a fiscalização da Susep eram obrigadas a apresentar a comunicação. O artigo 3º, inciso I da Circular Susep 445/12, define "sociedades" como sendo "sociedades seguradoras e de capitalização, entidades abertas de previdência complementar; sociedades cooperativas, ...".

No decorrer no expediente, o Coaf divulgou nova versão da tabela de atividades enquadradas na obrigatoriedade, excluindo os corretores de seguros da obrigatoriedade da comunicação negativa.

O Sincor-SP reforça que a matéria está disciplinada na Lei 9.613/98, artigo 11, inciso III (alterado pela Lei 12.683/12) e Circular 445/12, que regulamenta o tema para o mercado de seguros.

Fonte: Comunicação Sincor-SP

Pelo que entendi, as Corretoras de Seguros estão dispensadas da apresentação da declaração ao COAF..!!!

Marianna Paulo

Marianna Paulo

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 17:00

O escritório está enquadrada na obrigatoriedade da resolução conforme art. 1 da res 1445/13.
A comunicação que trata o art.10 deve ser feita relativo a todos os clientes seja serviço, indústria ou comércio?

Enio Stefane

Enio Stefane

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 10:27

Bom dia a todos, meus caros colegas contabilistas, infelizmente nós temos que cumprir mais essa obrigação, mas Eu estou muito preocupado nas consequências das informações. Não podemos ficar quietos e aceitar numa boa tudo isso; a exemplo de nossa colega Sandra Rodrigues, referente mensagem de repudio postada na Quinta-Feira, 29 de janeiro de 2015 às 09:13:06, nós precisamos nos unir e repudiar também essa obrigação. É verdade que estaremos correndo risco de vida; quem ficará tranquilo ao saber que o nosso cliente suspeita que nós o denunciamos? pensem nisso. O que nós queremos para nossas vidas? Trabalhar pra viver? Ou viver pra denunciar, fiscalizar, trabalhar excessivamente e ficar com medo? Como ficará a minha consciência como cristão e servo do Deus vivo? Se muitas das vezes Eu denunciar e/ou fiscalizar aquilo que não sei se é ou não é? Não seria um falso testemunho? Mesmo que o cliente omita as informações, Eu fico muito preocupado. Não conheço nenhum caso que algum contabilista tenha sido multado, preso e/ou seu registro cassado por esse motivo, mas analisando a Lei, ela é clara, e a penalização é severa para aquele que não cumprir as obrigações. Nós iremos nos sujeitar a isso? Mais uma vez Eu digo, o que nós queremos para nossas vidas? Vejamos os delitos que muitos dos nossos governantes comentem, lavam dinheiro a vontade... etc... e esses mesmos governantes querem nos penalizar pelos erros dos outros? Por mais que Eu me esforce, Eu não consigo entender o profissional contabilista que apoia e concorde com essa obrigação. Eu estou indignado!

MARIA DO CARMO DELFINO SANTOS

Maria do Carmo Delfino Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 14:50

Compartilho e endosso a contestação e repudio de todos os colegas deste fórum. Já é passada a hora de exigirmos respeito ao nosso trabalho, ao nosso precioso e escasso tempo. Vale lembrar que além de profissionais, somos pais, somos mães, temos compromissos pessoais e sociais.... Enfim: somos seres humanos além de máquinas!!! Que brasil (minúsculo) é este?????

Wander H. Nascimento de Almeida

Wander H. Nascimento de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 11:49

Bom dia a todos! Na minha humilde opinião, acredito que fomos transformados em funcionários não remunerados do fisco há muito tempo, mas agora o nível de exigência está chegando a um patamar insustentável. Acredito que a atribuição principal do CFC, através dos CRC é nos fiscalizar, porém creio também que seria obrigação do conselho, defender os interesses dos profissionais, visto como ocorre com a OAB em relação aos advogados. Alguém por acaso se lembra daquele episódio da quebra de sigilo fiscal da filha do então candidato a presidência da república em 2010? À partir daquilo, a Receita Federal baixou uma normativa em que se exigia uma procuração pública, para que nós pudéssemos ter acesso a qualquer tipo de informação junto a Receita Federal. Mas de imediato a OAB já conseguiu a derrubada desta exigência absurda. Aí pergunto: Quem utiliza mais os serviços da Receita Federal, os advogados ou os contadores? Qual atitude o CRC ou CFC tomou em relação a mais esta burocracia? Nenhuma! Pois só posso entender que o nosso conselho de classe não tem expressividade alguma, pois se tivesse, jamais iriam deixar aprovar uma norma, transformando o profissional contábil em "dedo-duro", e nos obrigando a agir como detetives, coisa que não sou e nunca vou ser. Se o fisco tem interesse em obter mais informações sobre determinadas operações, que o faça através de fiscalização, visto ter todo o acesso necessário para tal, seja através de fiscalização "in loco", seja através de análise das inúmeras declarações que nós entregamos. Estou profundamente desanimado com a profissão que escolhi, desanimado com este país, mas de uma coisa eu tenho certeza, não vou ser transformado em um mero "dedo-duro", em um mero empregadinho a serviço do fisco. Nós contadores temos que nos unir no intuito de não deixar mais este tipo de exagero ser empurrado garganta abaixo, pois se nós pararmos de trabalhar, o país para... Desculpem o desabafo! Em tempo, nem entrar no bendito site do COAF estou conseguindo, visto nem carregar a página!

Wander H. Nascimento de Almeida - Contador
Lexus Assessoria Contábil e Empresarial
https://www.lexusempresarial.com.br
(43) 3027-5349
vinicius aguiar e silva

Vinicius Aguiar e Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 12:09

Prezados,

Enviei a declaração negativa em meu nome no meu CPF e deu certo.

Depois cadastrei o CNPJ do meu escritório, porém não consigo acessar o sistema utilizando o CNPJ para fazer a declaração negativa em nome do escritório.

Alguém poderia me auxiliar?

Abraços,

Maria Aparecida Rodrigues Pereira

Maria Aparecida Rodrigues Pereira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 14:51

Boa tarde!
li e reli os tópicos e continuo com dúvidas...rs
Trabalho para um contador, que deverá fazer a declaração negativa, certo. Só que um cliente dele (que não se enquadra nas Pessoas Obrigadas), teve uma alteração de capital acima de 100.000,00 - então deveria ter enviado a declaração comunicando essa operação na época. Como não fiz naquele momento, como faço para enviar agora? E no caso vou fazer 2 declarações?
Alguém sabe me informar como é feita essa "confissão"...rs

Earle Zabel

Earle Zabel

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 18:02

Boa tarde

Estou com o mesmo problema que o Vinicius Aguiar e Silva.

Cadastrei meu cpf e fiz a declaracao normalmente. Depois tentei cadastrar o cnpj. No cadastro precisa informar o cpf do responsavel e a senha (mesma do cadastro do cpf), em seguida vai para a tela "Identificação do usuário responsável no SISCOAF", ali não vai mais adiante pois o campo"cidade" não aceita os dados inseridos manualmente, somente com a busca automatica e essa busca não funciona.

Entrei em contato com a COAF, mandei um print da tela com o erro, e eles responderam o seguinte: "O SISCOAF é inicializado com a primeira pessoa obrigada habilitada. Assim, você deve utilizar a funcionalidade “ALTERNAR COMUNICANTE” para selecionar a pessoa obrigada para a qual deseja encaminhar a declaração de não ocorrência."

Entrei no sistema via CPF e "ALTERNEI COMUNICANTE", mas ali estão somente os dados do cadastro de CPF e não CNPJ.

Se alguém sabe como resolver, por favor, estamos aguardando.

Abraços

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 18:05

Boa noite a todos!


Conforme mensionei em minha mensagem "Postada:Sexta-Feira, 23 de janeiro de 2015 às 10:52:09", sobre a Resolução do CFC nº 1.445/2013, mais especificamente na questão da obrigatoriedade de fazer a "delação" (não premiada...rrrssss) nos casos de transferências bancárias.

Disse na ocasião que "minha opinião é de que transações financeiras não entram nesta obrigatoriedade. (...) Em espécie é em "dinheiro vivo" mas, não custa fazer uma consulta ao COAF sobre esta questão".

Pois bem, no mesmo dia eu fiz a consulta junto ao Coaf, que depois repassou a pergunta para o CFC e, somente hoje, 11 dias depois do questionamento, recebi a resposta.

Bom, fiz o seguinte questionamento:
"De acordo com a Resol. CFC 1.445/2013, em seu inciso IV do Art. 10, devemos informar ao COAF as aquisição de ativos e pagamentos a terceiros, em espécie, acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Dúvida:Transferência bancária entra no conceito de em espécie ou somente o “dinheiro vivo” mesmo é que deve ser considerado??
"

Daí, a resposta que recebi foi:

Só devem ser comunicadas as operações pagas em espécie, ou seja, dinheiro “vivo”. As operações pagas com cheque, transferências bancárias, empréstimos, entre outras formas de aquisição de bens, não precisam ser comunicadas.

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***CCB
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 13:40

Boa tarde a todos,

Por favor, gostaria de tirar algumas dúvidas com os colegas, Presto serviços contábeis para alguns clientes a pouco mais de um ano, todos do Simples Nacional, a maioria deles sem funcionários registrados, e os que tem não passam de 3 colaboradores. Tenho o registro no CRC/RJ, pago as anuidades, mas não tenho registro de escritório individual e nem CNPJ. Como nunca fiz, minha dúvida é como faço esse procedimento da COAF, os primeiros passos que devo tomar e se realmente sou obrigado a prestar essas informações já que os meus clientes são empresas pequenas com pouco giro e faturamento.

Desde já agradeço pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
GLEISON DE OLIVEIRA SILVA

Gleison de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 15:36

Prezado Carlos, boa tarde. Também me encontro na mesma situação que você. Porém, sanei minhas principais dúvidas lendo todo esse tópico. Acredito que terás resposta para seu questionamento revisando, pesquisando os questionamentos anteriores. Eu continuo com dúvidas, com relação a distribuição de lucros acima de R$ 30.000,00 mais vou continuar pesquisando antes formular o questionamento por completo.

Gleison SilVa
Contador, Pós graduando em Gestão Tributária
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