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Oper. Triangular de industrialização

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 16 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 19:40

Boa tarde,

Operação triangular de industrialização.

O fornecedor(Bena) manda para o industrializador(Term.) com CFOP 5.924 para fazer a industrialização, com Valor de R$10.000,00 sem destaque de ICMS.

Depois de industrializado o (Term.) manda para o autor da encomenda(ORG)., com CFOP 5.925 e 5.125, com o valor de R$ 5.000,00 sem destaque de ICMS, e nos dados adicionais da NF. está como (Merc. recebida por conta e ordem p/ ind. atraves da NF.000 de 00/00/00 no valor de R$ 10.000,00 do fornec.(BENA).

E no campo de Prestação de Serviço está em branco sem valor.

As dúvidas são?

1º) A empresa (Term) emitiu a nf. c/ cfop 5.125 se ref. a mão de obra ? Nesse caso ele teria que destacar o valor do serviço cobrado nesse campo da NF.?

2º) Ele (Term.) está usando o CFOP 5.925 para enviar a merc. que entrou como 5.924. Está enviandop/ (Org) autor da encomenda. Mas o valor que está saindo é de R$ 5.000,00 e não o valor total que entrou. Está correto essa operação? Sabendo que nos dados adicionais só está mencionado (Merc. recebida por conta e ordem p/ ind. atraves da NF.000 de 00/00/00 no valor de R$ 10.000,00 do fornec.(BENA).

3º) Na nf. (term.) c/ cfop 5.125/5.925, deverá mencionar nos dados adicionais o fundamento legal?

Vocês poderiam me explicar melhor essa triangulação.

Grata,

Sandra.

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 11:55

Sandra, vamos tentar:

1 - Operações de industrialização estão no campo de incidência do ICMS e não do ISSQN, portanto o valor agregado (mão de obra + mercadorias aplicadas) deverá ser mencionado nos campos normais da Nota não se utilizando os campos de prestação de serviços das notas conjugadas.

2 - O valor de R$ 5.000,00 deve ser o valor agregado e que será cobrado do encomendante e deve ser sim o valor total da Nota Fiscal. O valor de R$ 10.000,00 que é referente ao retorno simbolico da mercadoria por ele recebida para industrialização deve ser mencionado no campo dados adcionais da Nota Fiscal e não compor o valor total da Nota. O Encomendante quando do recebimento de Nota com dois CFOP's deverá efetuar dois lançamentos com CFOPs 1.125 para o valor de R$ 5.000,00 e 1.925 para o valor de R$ 10.000,00.

3 - Sim o fundamento legal deve ser mencionado no campo dados adicionais, caso não reste espaço neste campo deverá ser informado no corpo da Nota Fiscal.
No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
"Mercadoria recebida para industrialização, por sua conta e ordem, de: (Mencionar dados do remetente) conforme Nota Fiscal no __________ datada de ____/____/____ no valor de _____________, que ora industrializamos.
Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS: 5.925 - "Suspensão do ICMS sobre o valor dos insumos recebidos conforme artigo 402, parágrafo 1°, item 2 do Decreto n° 45.490/2000".
5.125 - "Diferimento do ICMS sobre o valor de mão-de-obra (operação estadual) nos termos do artigo 403 do Decreto n° 45.490/2000"; Quanto ao IPI: "Suspensão do IPI nos termos do artigo 42, inciso VIII, Decreto nº4.544/02".

Observação:
 As matérias-primas, inclusive as de produções próprias e importadas utilizadas pelo industrializador, sofrerão incidência dos impostos.
 As operações fora do Estado sofrerão incidência do ICMS sobre a mão-de-obra e matéria-prima aplicada adquirida de terceiros.
 Somente poderá efetuar industrialização, uma empresa que tenha nota fiscal de indústria (mod. 1 e 1A), pois esse tipo de operação não sofre incidência do ISS, sua mão-de-obra é amparada pelo diferimento do ICMS.
 Caso ultrapasse o prazo de 180 dias, deverá ser recolhido pelo encomendante o ICMS, através de GARE, e nota fiscal complementar de saída industrializador.
 Quando o industrializador não cobrar a mão-de-obra deverá emitir a nota fiscal, mesmo que simbólica.


Espero ter ajudado, caso reste duvidas poste novamente.

Abraços.

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 16 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2007 | 08:07

Bom dia Valter

Você explicou que no CFOP 5.125 deverei usar o artigo 403.

Mas agora surgiu essa outra dúvida, em que momento deverei mencionar o artigo 406 ICMS/SP, Portaria CAT nº 22/2007 em qual operação.


Grata,

Sandra.

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2007 | 09:25

Sandra,

Me desculpe, como eu copiei e colei de arquivos meus antigos, colei errado os dispositivos legais da operação de retorno de industrialização normal, para operação triangular o correto é usar o artigo 406 do RICMS-SP conforme você mencionou.

Obs: O artigo 403 foi revogado em 29/01/2007 pelo decreto 51520/2007 e o que esta valendo agora é a portaria CAT-22/07 de 08/03/2007 para o diferimento do valor da mão de obra nos retornos de industrialização, conforme você mencionou. Preciso corrigir os meus modelos, obrigado.

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 09:21

Voltando esse assunto, tenho outras dúvidas:

Sou uma empresa RPA e a operação é a triangular para industrialização:

O comprador deve enviar uma remessa de beneficiamento ao industrializador (Neste caso seria uma Filial da empresa 5.901).


1) Devo enviar a remessa das peças ou do produto acabado ?

2) Como será cobrado a mão de obra sendo que a empresa que está industrializando é nossa Filial ?


Conto com a ajuda dessa ótima equipe - Forum Contábeis -

Rita de Cássia Silva Helfstein

Rita de Cássia Silva Helfstein

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 09:44

É a primeira vez que entro no fórum, e eu quero tirar dúvidas sobre o retorno da industrialização (triangular), o art. 408 explica bem, mas não fala qual CFOP devo utilizar. Inclusive lá informa que além da remessa 5.924 (a q recebemos a matéria prima do fornecedor do meu cliente), o meu cliente tem que me mandar também uma nota de remessa simbólica,(não diz o cfop) e esta remessa simbólica que esta me deixando com dúvidas, pois sempre fiz o retorno 5.924 ref. a 5.924. E agora eu tenho q fazer o retorno da 5.949 e a 5.924 fica apenas anexado a 5.949 que meu cliente mandou simbólicamente.
Bom eu percebi que entrei na sala errada, vou abrir uma pergunta, ao invés de entrar em respostas.

Mesmo assim obrigada e desculpem-me

ELISANGELA DIAS DE SOUSA

Elisangela Dias de Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 12:01

Rita.

Verifique o procedimento abaixo:

1- A empresa A emite nota fiscal de venda com CFOP 5.122 para a empresa B , e nota fiscal de Remessa 5.924, para a empresa que irá industrializar o material. Aempresa A entrega o material vendido direto no industrializador, sem que a mercadoria passe pela empresa B.



2- A empresa B, deverá emitir uma nota fiscal de remessa simbólica em nome do Industrializador da seguinte maneira:

Natureza da Operação: Remessa Simbólica para Industrialização.

CFOP: 5.901

Informações Complementares "Mercadoria enviada para fins de industrialização por nossa conta e ordem pela empresa _________________ (indicar o nome do fornecedor), localizada na Rua ______________, nº. ___, São Paulo/SP - Inscrição estadual nº. ________ e CNPJ nº. ___________, conforme nota fiscal nº. ______, série _____ (se for o caso), de ___/___/___";



3- Após a industrialização o industrializador deverá retonar o material e fazer a cobrança por meio de nota fiscal contendo o CFOP 5925/5125.



Espero ter ajudado!!





SARA ANGELITA RUI

Sara Angelita Rui

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 09:24

Fizemos uma operação triangular, porém, os materiais vieram incorretos e tivemos que devolver os mesmos antes de iniciada a industrialização.
Eu encomendante emiti a NF ao industrializador com cfop 5.901 e o mesmo me retornará com o cfop 5903, também já emitimos a nf ao fornecedor com cfop 5201.
A duvida é: a NF com CFOP 5.924 recebida pelo meu industrializador do fornecedor deverá ser devolvida também?

claudiane aparecida schreiner

Claudiane Aparecida Schreiner

Iniciante DIVISÃO 3, Faturista
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 14:14

Boa tarde,
Se o meu fornecedor emite uma NF para a minha empresa com o CFOP 5922, ele poderá emitir uma NF com o CFOP 5118 (operação triangular)? A operação fica correta se a minha empresa emitir uma NF com o CFOP 5922 para o meu cliente e depois emitir outra com o CFOP 5120 e o meu fornecedor emitir a NF para acompanhar a mercadoria para o meu cliente com o CFOP 5923?

marcos vahldick

Marcos Vahldick

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 08:47

Boa tarde tenho duvidas na seguinte posicao, um fornecedor do MT emitiu uma nota de venda cfop 6.104, e a empresa que industrializa o material para ela me enviou a remessa desta venda com CFOP 6.949, esta operacao estaria correta?

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