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Ganho de capital

Elizangela Cristiana de Oliverira Gomes

Elizangela Cristiana de Oliverira Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 22:18

Boa Noite estou fazendo um trabalho e tem que responder essa pergunta alguem poderia me ajudar? O Sr. Antonio possui uma casa a qual foi adquirida em 2005 por R$ 200.000,00 (único imóvel em 5 anos); o qual pretende vende-la por R$ 300.000,00. Após a venda o mesmo presente adquirir uma nova casa no prazo em 180 dias por R$ 280.000,00. Pergunta. Haverá incidência de imposto de renda sobre ganho de capital? Qual será a base de Calculo? Justifique

Elizangela

Espero Resposta,

Atenciosamente,

Elizangela
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 00:04

Boa noite Elizangela

Não haverá a incidência do Imposto de Renda sobre o ganho de capital apurado na venda deste imóvel.

Esta afirmação se fundamenta no entendimento da Receita Federal disposto no item 6 quando da resposta à Pergunta 517 do "Sumário de Perguntas e Respostas IRPF 2007" onde se lê:

6 - A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

A opção pela isenção de que trata este item é irretratável e o contribuinte deverá informá-la no respectivo Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da Declaração de Ajuste Anual.


A fundamentação e outras informações constam do texto original . Nele você terá subsidios para complementação de seu trabalho.

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