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TRIBUTOS FEDERAIS

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Elizangela Cristiana de Oliverira Gomes

Elizangela Cristiana de Oliverira Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 22:21

O Sr. Mauricio proprietário de uma grande área rural ao fazer sua DITR omitiu informações sobre a utilização total de sua área p.ex. (plantações, edificações e benfeitorias) alegando assim reduzir o imposto devido. Este ponto de vista está correto. Justifique sua resposta.

Elizangela

Espero Resposta,

Atenciosamente,

Elizangela
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 09:22

Não está correto, porque de acordo com a Lei nº 9.393, de 1996, art. 1º; RITR/2002, art. 2º; IN SRF nº 256, de 2002, art. 1º) o fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imovel rural e não as benfeitorias, plantações e edificações existentes.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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