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Distribuição de lucros - Simples Nacional

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 00:35

Boa noite Marcos

As normas para distribuição de lucros apurados nas empresas optantes pela sistemática do Simples Nacional constam nos parágrafos 1º e 2º e no caput do Artigo 14º da LC 123/2006 cuja íntegra abaixo transcrevo:

Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

§ 1o A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

§ 2o O disposto no § 1o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.


...

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 08:46

Obrigado, pela ajuda Sr. Saulo, mas ainda tenho uma duvida, se caso a empresa distribuir o lucro mensal acima do limite de isenção, e nao tenha escrituração contabil, como sera tributado e pago este imposto (Calculo e prazo de recolhimento) posso usar a tabela progressiva para o calculo do IR, ou tem outra forma?
Mais uma vez, obrigado
marcos

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 09:05

Sr. Saulo, pesquisei sobre o assunto, e acho que o valor acima do limite de isenção, estão sujeitos ao imposto de renda na fonte, sendo aplicado as normas referentes aos rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa - art 1º da lei 11.033/2004, mas qual seria a aliquota, ainda nao sei?
Marcos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 09:22

Bom dia Marcos,

Lê-se nos §§ 3º e 4º do Inciso II do Artigo 48º da IN SRF 93/97 que trata dos "Lucros e Dividendos Distribuídos" que:

§ 3º A parcela dos rendimentos pagos ou creditados a sócio ou acionista ou ao titular da pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a título de lucros ou dividendos distribuídos, ainda que por conta de período-base não encerrado, que exceder ao valor apurado com base na escrituração, será imputada aos lucros acumulados ou reservas de lucros de exercícios anteriores, ficando sujeita a incidência do imposto de renda calculado segundo o disposto na legislação específica, com acréscimos legais.

§ 4º Inexistindo lucros acumulados ou reservas de lucros em montante suficiente, a parcela excedente será submetida à tributação nos termos do art. 3º, § 4º, da Lei nº 7.713, de 1988, com base na tabela progressiva a que se refere o art. 3º da Lei nº 9.250, de 1995.
(eu grifei)

Pelo exposto, você tem razão ao afirmar (primeiramente) que os lucros distribuídos serão tributados com base na Tabela Progressiva e terão como fato gerador o mês em que foram distribuídos (pagos ou creditados)

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 10:43

Bom Stela,

Como o nosso amigo Saulo explicou, de acordo com o Art. 14 da LC 123/2006, são isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. Esta isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

Percentuais identificados no art. 15 da Lei nº 9.249/ 1995:
Venda de Mercadoria /Revenda de mercadoria - 8%
Revenda de combustíveis - 1,6%
Serviços de transporte passageiros - 16%
Serviços de transporte de cargas - 8%
Prestação de serviços em geral - 32%
Administração e locação de imóveis de terceiros - 32%

Limite distribuição Lucro Isento IRRF = ( Receita Bruta mensal X percentual - valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ)

Ex: Supermercado, tributado pelo Simples Nacional no Anexo 1, seção 1, Tabela 1. Alíquota de 6,84% (receita bruta de 240.000,01 a 360.000,00) - Percentuais identificados no art. 15 da Lei nº 9.249/ 1995 de 8% - Receita bruta no ano: R$ 300.000,00:
Com os dados temos:

R$ 300.000,00 x 8% = R$ 24.000,00
Valor pago de IRPJ 0,31% = R$ 300.000,00 x 0,31% = R$ 930,00
Limite para isenção: R$ 24.000,00 - R$ 930,00 = R$ 23.070,00.

Sendo assim, a empresa pode distribuir aos sócios, a título de Lucros, com isenção do IR o valor de R$ 23.070,00.

Obs: Se a empresa manter uma contabilidade que comprove um lucro maior, este lucro poderá ser distribuido com a isenção.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 19:08

Stela,

O 0,31% que vc aplicou sobre R4 300.000,00, é regra? Sempre vai ser 0,31%?

No exemplo, a empresa paga 6,84% de Simples Nacional, pois tem a receita bruta na faixa de de 240.000,01 a 360.000,00.
Da alíquota de 6,84%: 0,31% é de IRPJ + 0,31% de CSLL + 0,95% Cofins + 0,23% PIS/PASEP + 2,71% de INSS + 2,33 de ICMS.

Se a empresa ME/EPP (livro caixa) apresentar lucro superior a R$ 23.070,00, posso distribuir com isenção de IR???

Se for apresentado durante o período o lucro superior a R$ 23.070,00, pode ser distribuído sim com a isenção.
Mas vale lembrar que lucro não é saldo positivo em caixa.
O lucro é o valor positivo do valor das vendas - as despesas (custo da mercadoria vendida, impostos, salários, etc.).
Para comprovar se houve lucro ou prejuízo, é necessário fazer a DRE - Demonstrativo de Resultado do Exercício.

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M Regina Prevedel Antunes

M Regina Prevedel Antunes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 14:49

Desde 01/07/2007 a distrib.de lucros dos sócios de empresas do simples nacional passou a ser limitado com excessão de PJ que mantem escrituração contábil e evidenciar lucro superior.
Mas por exemplo uma empresa que em determinado mês só pode distribuir lucro isento no valor de $1000,00 e distribuir ao sócio $1200,00, como será aplicada a tabela progressiva para cálculo do ir, pois tanto $1000,00 ou $200,00(1200-1000) não atingem o valor para calculo do irrf?

Marlene Urany Domingues de Oliveira

Marlene Urany Domingues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 23:16

Saulo, Boa noite!

Desculpe por incomoda-lo! mas preciso de sua ajuda, se puder me ajudar eu agradeço!.

Tenho uma empresa prestadora de serviços tributada pelo lucro presumido.

Este ano houve um faturamento de 120.800,00, mensalmente pago os impostos e transfiro a diferença do montante para minha conta.
Faço o pagamento do pro-labore de 1 sal. minimo. apenas 1 socio retira pro-labore.

a perqunta é:

Onde lanço o vr. do montante liquido recebido no meu IRPF?

Por favor, me ajude?

e muito Obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 23:37

Boa noite Marlene,

Você não pode tão simplesmente "pagar os impostos e transferir o restante para sua conta". Isto porque está confundindo a Pessoa Jurídica com a Física e ferindo o Princípio da Entidade.

As empresas sujeitas a tributação pelo Lucro Presumido têm basicamente duas formas de distribuir lucros:

01 - A empresa não mantém escrituração contábil completa, e se sujeita ao regime da caixa. Neste caso distribuirá os lucros com base no percentual aplicado a titulo de presunção de lucros já diminuido do pagamento dos impostos, ou

02 - A empresa mantém escrituração contábil completa. Neste caso distribuirá os lucros com base no lucro contábil apurado em Balanço Patrimonial.

Eu explico:

Vamos supor que sua empresa faturou 100.000,00 durante o ano e que tenha pago 2.000,00 de impostos e 45.000,00 de despesas.

Na alternativa primeira a conta seria assim:
Receita (vezes) percentual de presunção (menos) impostos pagos (igual) aos lucros que podem ser distribuidos, ou:

(100.000,00 x 32%) - 2.000,00
32.000,00 - 2.000.00 =
30.000,00 (lucro a ser distribuido)

Na segunda alternativa a conta seria assim;
Receita (menos) despesas incluindo os impostos pagos (igual) a lucros que podem ser distribuidos, ou:

[(100.000,00-(45.000,00+2.000,00)]
(100.000,00-47.000,00) =
53.000,00 (lucro a ser distribuido)

Como pode ver, os lucros a serem distribuidos dependerão da forma (regime) que é elaborada sua contabilidade.

Tenha em conta ainda, que mesmo mantendo escrituração contábil completa, tem que haver "dinheiro em caixa" para permitir a distribuição dos lucros, e mesmo que haja, você não deve retirar o total, deve deixar uma parte como lucros acumulados para que a empresa se desenvolva e demonstre ser promissora diante dos estabelecimentos de crédito.

...

Marlene Urany Domingues de Oliveira

Marlene Urany Domingues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 14:32

Na verdade Saulo, eu tenho esta empresa somente para efeito de emissão de nota fiscal, pois, a empresa q. presto serviços exige q. seja PJ. e os numérarios q. entram são nosso salario mensal. para nossa sobrevivencia. é tanto q. emito 1 nota por mes. presto serviço somente para um cliente. e a empresa q. tenho é prestadora de serviços de informatica.

Fico na duvida de como lançar estes valores
o pro-labore ( 1 salario minimo mensal) lançei no IRPF como valores tributaveis recebidos de pessoa fjuridica. e o restante.?

As Despesas da empresa são:


IRPJ - 2,40%(ate 120.0000 anual) ultrapassei 800,00 este ano)
CSSL - 1,88%
pis _ ,65%
confins- 3,00%
ISS - 2%
GPS- 31% s/ o sal. min. (20% da empresa e 11% de 1 socio)

a empresa é formada por 2 sócios:

95%
5% - este socio, ñ tem retirada de pro-labore.

Saulo, espero q. possa me ajudar, e as explicaçoes acima foram de grande valia.

Muito Obrigado!
E Deus lhe abençõe!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 08:17

Bom dia Marlene,

Hoje é o último dia para entrega da DIRPF.

Se você não tem a necessidade de comprovar a origem de dinheiros usados para aquisições de bens, depósitos bancários e aplicações financeiras, entregue sua DIRPF informando apenas os rendimentos percebidos a titulo pró-labore.

Estes devem ser informados, juntamente com o INSS, na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas"

Posteriormente falaremos acerca da distribuição de lucros que no ano de 2007 podem ficar acumulados.

A meu ver, você tem um problema um pouco mais grave e urgente para resolver, que é o pagamento do IRPJ da Pessoa Jurídica.

Isto porque se ultrapassar o limite de R$ 120.000,00 anuais (que você disse ter ultrapassado) estará sujeita ao recolhimento da diferença de 16% para 32% desde o mês de Janeiro de 2007.

É o que se lê nas orientações dadas (acerca do assunto) pela Receita Federal, cuja integra transcrevo:

Determinação da Base de Cálculo do Imposto Por Meio de Percentual Favorecido

As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral mencionadas nas alíneas "d.2" a "d.5" acima, cuja receita bruta anual seja de até R$120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto de renda trimestral, o percentual de 16% (dezesseis por cento).

A pessoa jurídica, cuja receita bruta anual acumulada até determinado trimestre do ano-calendário exceder o limite anual de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), deverá determinar nova base de cálculo do imposto com a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento), de acordo com o disposto no § 4° do art. 36 da IN SRF n° 93, de 1997, e apurar a diferença do imposto postergado em cada trimestre transcorrido, no trimestre em que foi excedido o limite.

Esta diferença deverá ser paga em quota única, por meio de Darf separado, no código 2089, até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorrer o excesso. Após este prazo, a diferença será paga com os acréscimos legais (IN SRF n° 93, de 1997, art. 36, §§ 5° e 6°).


confira:

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Marlene Urany Domingues de Oliveira

Marlene Urany Domingues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 12:15

Bom dia Saulo,

Vou fazer como vc. me orientou acima.

Em relação ao limite anual q. ultrapassei, estou ciente q. terei q. pagar a diferença dos impostos. minha unica dúvida é:

terei q. pagar essas diferenças de porcentagem desde jan/07 ou apenas o trimestre q. ultrapassei. e foi justamente o ultimo trimestre. fui fazer um favor à um amigo, de emitir uma nota fiscal. pra uma empresa q. ele prestou serviços. e sai do meu limite mensal.

Saulo, quero lhe agradecer, por td. q. vc. tem feito por mim. Vc. me ajudou muito.

e Que Deus abençõe vc. e toda sua familia.

Obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 13:58

Bom dia Stela,

Lê-se nas orientações da Receita Federal acerca da "Determinação da Base de Cálculo do Imposto Por Meio de Percentual Favorecido" que:

As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral mencionadas nas alíneas "d.2" a "d.5" acima, cuja receita bruta anual seja de até R$120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto de renda trimestral, o percentual de 16% (dezesseis por cento).

Os itens d.2 a d.5 citados são:

d.2) intermediação de negócios;

d.3) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis ou direitos de qualquer natureza;

d.4) construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra;

d.5) prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada anteriormente.


Tenha em conta que a Marlene não mencionou ser a empresa dela desenvolvedora de programas para computadores. E mesmo que o tivesse feito, já há o entendimento que o desenvolvimento de softwares não depende de profissão legalmente habilitada.

Tanto assim é que empresas que exploram esta atividade, desde que desenvolvam os programas no âmbito de suas empresas, podem aderir a sistemática do Simples Nacional.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 14:12

Boa tarde Marlene,

A obrigação do recolhimento do IRPJ referente a diferença entre a presunção de 32% e 16% por ter a empresa extrapolado o limite de R$ 120.000,00 anuais, retroage ao mês de Janeiro do ano em questão.

É o que determina a integra do § 4º do Artigo 36º da IN SRF 93/97 :

§ 4º A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de que trata o § 3º para o pagamento trimestral do imposto, cuja receita bruta acumulada até determinado trimestre do ano-calendário exceder o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto ostergado, apurada em relação a cada trimestre transcorrido. (eu grifei)

Vale dizer que segundo o dispositivo de acima, a diferença deverá ser recolhida desde o primeiro trimestre ou desde o mês de Janeiro.

Leia mais acerca do assunto.

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André Nakayama

André Nakayama

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 8 abril 2009 | 14:52

Saulo, boa tarde!!!


Quando uma empresa tem IRRF com cod 1708, quando ela for recolher o IRPJ com cod 2089, é recolhido somente a diferença? A Receita federal reconhece apesar de ser códigos diferentes?
Aguardo retorno, grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 8 abril 2009 | 18:18

Boa noite André,

Se o Imposto de Renda foi retido na fonte sobre serviços prestados, deve sim ser compensado com o devido mensal ou trimestralmente sobre as receitas normais da empresa, pois trata-se de adiantamento deste último.

A despeito de recolhidos com código da receita diferentes o sistema da Receita fará a compensação automáticamente.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 10:35

Bom dia Edilson Monteiro!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, confesso a você que não consegui entender o que você quiz dizer com:
"... sendo maior que o valor tributado."
Não sei como que um lucro pode ser maior que o faturamento de uma empresa.
No Simples Nacional, a base de cálculo (ou o valor tributado) é o valor total das vendas da empresa, com alguns abatimentos previstos em lei, como por exemplo, as vendas canceladas.
Desta forma, não consigo imaginar uma empresa onde o seu lucro é maior que o seu faturamento.


Como posso provar esta informação na contabilidade?
Sendo este lucro mensal, a distribuição é tributável ?
Qual a lei que posso me amparar ?

Como já dissemos nesta mesma postagem, para que a empresa possa provar a existência de lucros, faz-se necessário que mantenha a escrituração contábil completa que, aliás, é obrigatório para todas as empresas (Clique aqui e veja mais detalhes sobre esta obrigação).
Adistribuição de lucros é sim isenta do IR na Declaração de Anual (DIRPF) dos sócios e, você encontrará a base legal em nossas postagens acima.


Temos muitas postagens sobre este assunto aqui no Fórum Contábeis. Por isso, aconselho a fazer uma Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=distribui%E7%E3o+de+lucros" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisa e a dar uma lida nas Regras do Fórum, pois não é permitido postar sem antes fazer uma pesquisa.


Caso persistirem as dúvidas, volte a postar.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 23 janeiro 2010 | 14:27

Boa tarde Adaiane,

Ainda que seja aconselhável - para prova irrefutável do fato - o "pagamento" dos lucros distribuídos pode ser em espécie (dinheiro de caixa).

Entretando é imprescindível que seja efetuado contra recibo e demonstrativo do cálculo que permitiu a distribuição, assinado pelo sócio e o responsável pela empresa.

...

Pollyana Cristina Dias da Paz

Pollyana Cristina Dias da Paz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 00:30

Boa Noite Saulo!!

Tenho uma empresa que é do simples nacional e estou fechando o balanço de 2009 com um lucro apurado de R$ 35.000,00. Faço a escrituração contábil completa dela. Um dos sócios retirou antecipadamente a titulo de "antecipação de lucros" um total acumulado de R$ 15.000,00 o outro sócio pela mínima participação não retirou nenhum valor.
Tenho as seguintes dúvidas:

1) Como seria o lançamento dessa antecipação de lucros?

2) Os sócios resolveram utilizar o lucro apurado p/ aumento do capital da empresa, então como seria esse lançamento na contabilidade e qual valor seria utilizado p/ esse aumento? os 20.000 restantes?

3) Como devo lançar na DIRPF desses sócios esses valores distribuídos? Seriam todos isentos e lançados pelo total como dist. de lucros?

Grata
Pollyana Dias

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 07:36

Bom dia Pollyana,

Na mesma ordem aposta por você.

1) - Uma vez que houve a antecipação da distribuição de lucros para um dos sócios, obrigatoriamente - por menor que seja a participação do segundo sócio - este também deve receber (proporcionalmente) a parte que lhe cabe.

O registro contábil da antecipação é o seguinte:

pela antecipação dos lucros
D - Antecipação de lucros (AC)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)

2) - O saldo de lucros verificados no encerramento do excercicio e levantamento do Balanço Patrimonial, pode ser usado para aumento do Capital Social, entretanto deve ser respeitada a proporcionalidade de participação de cada sócio no Capital Social.

Vale dizer que o percentual de participação no Capital Social deve ser mantido, assim se um um sócio tem 90% das quotas e o outro apenas 10%, o lucro deve ser integralizado nestas proporções.

3) - Na DIRPF dos sócios, os lucros devem ser informados na Linha 05 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Quando do encerramento do exercício e levantamento do Balanço Patrimonial, os lucros apurados devem obedecer os seguintes lençamentos:

pela apuração e destinação dos lucros
D - Resultado do Exercicio (CR)
C - Lucros a Distribuir (CR) - 30.000,00

pela absorção dos lucros distribuidos por antecipação
D - Lucros a Distribuir (CR)
C - Antecipação de Lucros (AC) - 15.000,00

pela transferência para aumento de capital
D - Lucros a Distribuir (CR)
C - Reserva para Aumento de Capital (PL) - 15.000,00

Uma vez promovida a alteração do Contrato Social para aumento do Capital, elabore o seguinte lançamento contábil:

D - Reserva para Aumento de Capital (PL)
C - Capital Social Integralizado (PL) - 15.000,00

...

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