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Distribuição de lucros - Simples Nacional

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 19:24

Boa noite Bruno,

Lê-se nos incisos e caput do Artigo 889 do Regulamento do Imposto de Renda que:

Art. 889. As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, por falta de recolhimento de imposto no prazo legal, não poderão (Lei nº 4.357, de 1964, art. 32):

I - distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas;

II - dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.


Entretanto, como acertadamente afirma o Claudio Rufino na resposta dada à Roberta:

Ainda que a pessoa jurídica esteja em débito fiscal, é admitida a distribuição de lucros aos sócios desde que haja:

a) depósito do seu montante integral;

b) reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

c) concessão de medida liminar em mandado de segurança;

d) concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

e) parcelamento.


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thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 11:44

Ola Colegas!

se a empresa nao tem contabilidade e só faz livro caixa, se eu ultrapassar o limite da distribuição qual sera o calculo que eu devo realizar para os lucros distribuito?

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 18:04

boa noite! talvez esta, mensagem já vinha passado! mais os conhecimentos aqui abrangidos devem ser recordado, muito conhecimento em um só topico!

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Sávio Gama

Sávio Gama

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 17:59

Caros,

Estou com uma dúvida que ainda não tirei por completo e que se refere a este tema, é o seguinte:

Estou com uma empresa que em 2009 era do Simples Nacional e estou pegando um balanço de 2008 de outra empresa, a mesma veio com saldos do balanço com o caixa com mais de R$ 1.000.000,00 e um saldo de lucros a dist. também maior que R$ 1.000.000,00.

Gostaria de saber se posso sem problemas distribuir normalmente esses lucros no começo de 2009 e sobre o sócio terá algum problema por ter recebido um valor tão alto de dist. de lucros, mesmo que provavelmente tenha recebido durante o ano de 2008 sem ter lançamento contábil no momento deste recebimento?

Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 08:34

Bom dia Sávio,

Confesso que não consegui "ver" a relação entre a empresa do Simples Nacional em 2009 e a outra empresa com balanço de 2008. Entretanto posso com segurança comentar os saldos das contas "Caixa" e a de "Lucros a Distribuir" com mais de um milhão.

Nenhum responsável por empresa em todo território nacional deixaria (em sã consciência) R$ 1.000.000,00 em espécie no caixa (cofre ou gaveta) ao invés de depositá-los em bancos, fato que torna os valores indicados no Balanço em questão pelo menos duvidáveis aos olhos do fisco. Principalmente se no balanço constarem também saldos de contas a pagar (Fornecedores, tributos, lucros a distribuir, etc.).

Não há problema algum que possa ser provocado pelo fato de se distribuir lucros em valores tão altos, desde que a distribuição seja legítima. Para tanto, terá que atender a exigências lógicas e básicas, tais como a de haver documentos que comprovem a entrega do dinheiro ao sócio (depósito ou transferência entre contas bancárias, por exemplo) e a de que os sócios informem também nas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física o dinheiro recebido.

Tenha em conta ainda que a distribuição deve obedecer aos percentuais de participação de cada sócio em relação ao Capital Soicial da empresa, que esta não pode estar em débito (não garantido) junto a Órgãos Federais, etc.

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Sávio Gama

Sávio Gama

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 09:02

Bom dia Saulo,

Tenho certeza que o empresário nunca deixaria essa quantia em espécie dento da empresa. O que ocorreu é que possivelmente ele retirou durante todo o ano de 2008 o lucro e a contabilidade na época não fez os registros e finalizou o balanço com esses saldos que te informei.

O problema é que esses saldos estão no balanço 2008 e gostaria de saber se poderia distribuílos em 2009. Ou teria que devolver a contabilidade ao escritório para refazer 2008 por falta de lançamentos de distribuição??

Essa é minha dúvida.

Mas obrigado pela ajuda!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 11:41

Bom dia Sávio,

Se os lucros foram distribuídos em 2008 e na época a contabilidade desta empresa estava sob a responsabilidade do Contabilista que o antecedeu, você deve solicitar aos responsáveis pela empresa que exijam daquele contabilista o refazimento da contabilidade.

Assumir (agora) a responsabilidade implicita na correção destes fatos implica em prováveis transtornos junto a fiscalização. Principalmente porque envolve inclusive as Pessoas Fisicas (sócios).

Hoje, quando você elabora uma DIRPF que envolva valores acima de R$ 500.000,00 que sejam de disponibilidades ou bens, se depara com constantes ´mensagens de alerta da Receita Federal solicitando a confirmação dos valores informados. Isto significa que tais declarações serão motivo de análise especial e certamente ficarão em malha fina se existir a menor suspeita de incorreções ou informações infundadas.

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André Amoroso Marçom

André Amoroso Marçom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 15:40

No meu caso, não fica estipulada na tabela do anexo do Simples, a aliquota de IR, pois o faturamento não é tão alto. Como faço para distribuir os lucros para serem isentos?
att
André

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 07:52

Bom dia André,

Alternativamente você pode distribuir os lucros contábeis.

Desde (é claro) que observe as condições ditadas em lei para que isto seja possivel. Promova no banco de dados do Fórum pesquisa acerca do assunto.

Estou certo de que obterá as respostas que procura.

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marcia bertolino

Marcia Bertolino

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 06:27

Caros colegas, tenho a seguinte dúvida: um sócio saiu da sociedade no meio do ano e transferiu sua cota a um terceiro, mas recebeu antecipação de lucros na empresa no 1º semestre. Como fica a declaração do DASN? Se eu informo a distribuição de lucros para os sócios remanescentes, a soma dos percentuais do capital dos sócios atuais vai dar 100%. Como lanço os valores do lucro distribuido a este sócio que saiu?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 06:53

Bom dia Marcia,

A empresa fornecerá o Informe de Rendimentos ao sócio retirante e (se for o caso) informará a distribuição na DIRF. Ele deverá informar o recebimento dos lucros distribuídos na linha 09 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da DIRPF.

Caso haja a necessidade de comprovação a própria contabilidade dará prova do referido pagamento via registros contábeis e apresentação do Recibo assinado pelo sócio em questão.

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 15:16

Olá!

Durante um mês qualquer do exercício 2011 - por exemplo, agosto - posso retirar um valor da conta de lucros acumulados contra lucros a distribuir, assim:

D - Lucros acumulados (PL)
C - Lucros a distribuir (PC)

?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 20:43

Boa noite Melqyahd

Nada o impede de efetuar o registro contábil indicado por você,

entretanto, com ele você não fez mais do que destinar o lucro acumulado, ou seja, não o distribuiu apenas segregou em conta própria para futura distribuição.

A menos que a intenção seja atender interesses gerenciais - agora se tem demonstrada a futura destinação dos lucros - o registro indicado por você torna-se inócuo.

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 11:03

Bom dia, Saulo.

Compreendo. Eu poderia então efetuar a distribuição diretamente?
Retirar de lucros acumulados contra caixa/bancos?


[somente agora percebi que estava na área errada, rs, i'm sorry]

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 15:38

Melqyand,

Complementando o Saulo, você poderá sim distribuir os lucros diretamente a caixa/bancos, só que a empresa não poderá estar em débito com a fazenda nacional, esta é uma exigência legal.Os saldos de lucros auferidos do ano de 1996 para cá são isentos do imposto de renda na pessoa fisica.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
ECS

Ecs

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 14:58

gente voces nao podem esquecer um pequeno detalhe que é absolutamente importantissimo!! e voces estao esquecendo!! a empresa que nao possui contabilidade, somente o livro caixa, e distribui o lucro com base na tabela presumida, mesmo que seja do simples nacional, a parte distribuida ja abatida o irpj pago no simples ou em darf é somente isenta de ir na fonte ao beneficiário, mas pela legislação do inss a empresa só pode distribuir os lucros sem a incidencia do inss sobre pro labore se realmente ela tiver escrituracao contabil e com lucro contabil. entao se a empresa nao possui escrituração ela fica isenta de ir na tabela presumida mas o inss incide sobre o total como se fosse um pro labore. agora se a empresa possui uma escrituracao contabil organizada registrada e tudo bonitinho ai sim ela pode distribuir seu lucro contabil tranquilamente sem a incidencia do ir e do inss que nao vai dar problema nenhum.

gente porque é tao dificil explicar para o empresariado brasileiro, ao menos a maioria, que a contabilidade é importante e é uma ferramenta de gestao alem de todos os benefícios que ela tem, e como sua empresa fica mil vezes mais organizada?? por que?

a gente fala... eu sou contador. .. a primeira coisa que vem na cabeça do pessoal é imposto, tributos, contribuições, governo a palavra contabilidade é totalmente desconhecida do seu verdadeiro significado.

o que fizeram com a gente? o que fizeram com a nossa profissao? que deveria ser a principal ferramenta de gestão tudo deveria começar da contabilidade e ai entao seguir seus caminhos administrativos, a contabilidade deveria ser a primeira etapa
das tomadas de decisões.

sem falar dos problemas éticos que nos perseguem... gente aqui na minha cidade tem herois (pra mim são apenas herois, nao sao contadores, pois pra fazer todo o serviço que jogaram em cima de nossas costas e cobrar apenas 120,00 reais, é isso mesmo 120,00 reais, para fazer todo o serviço de um escritorio essa pessoa deve ter super poderes, ou entao tem um escravo para fazer as coisas por ele.)

o que voces acham sobre tudo isso?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 14:10

Everton,

Eu entendo que, de acordo com a IN 1.255/09 do CFC, toda empresa seja independente do seu porte, inclusive as do simples nacional, estão obrigadas á escrituração contábil para atender às necessidades do próprio mercado; só é permitido o livro caixa para fins fiscais.

A lei 11.638/07 veio alterar a contabilidade nas empresas maiores e a instrução normativa acima veio mudar as normas contábeis para as micro e pequenas empresas, acompanhando a mesma linha de raciocino das outras empresas, contabilidade de padrão internacional;

Este é o meu entendimento pelo que tenho visto nas matérias.Este negócio de livro caixa p/mim é passado, e quem deve fazer este é o próprio comerciante para seu controle interno.



Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 10:53

bom dia,
Numa empresa com participação de 15 de um socio e 85% de participação de outro. o socio que detem 15% vai sair da empresa e ambos querem fazer a distribuição do lucro antes da saida do mesmo. Pergunto:
A distribuição do lucro deve ser proporcional de 15% e 85%? ou pode distribuir apenas os 15% do socio que está saindo já que o outro vai permanecer na empresa? Como ficaria essa situação se vai entrar outro socio? Teria que obrigatoriamente distribuir o lucro?

agradecido

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 13:21

Boa tarde Francisco,

Se houver a distribuição de lucros para um dos sócios, obrigatoriamente terá de haver para o outro. Tenha em conta que a distribuição não significa (necessariamente) o pagamento.

Este segundo sócio pode até preferir não retirar os lucros cujo pagamento lhe é devido e optar por aumentar sua participação no Capital Social da empresa com tal dinheiro, ou se preferir, simplesmente deixá-lo em conta própria para recebe-lo posteriormente.

Entretanto é importante que a contabilidade registre o fato com vistas inclusive a evitar que o novo sócio "misture as coisas" e ache que tem direito a participação nos lucros apurados antes de sua admissão no Quadro Societário.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 07:16

Bom dia Francisco,

Uma vez destinadas, tais importâncias devem ser levadas a débito da conta "Lucros Acumulados" ou "Lucros do Exercício" e a crédito da conta "Lucros a Distribuir" se preferir nominal (sócio credor).

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Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 09:34

Bom dia!!

Uma Empresa com os Seguintes dizeres;

(-) Prejuizos de Exercicios Anteriores (2008) = R$ 294.638,20
Lucro de Exercicios Anteriores (2009) = R$ 81.272,15
Lucro do Exercicio (2010) = R$ 99.321,29

Nesse caso eu posso fazer uma Distribuição de Lucros de R$ 100.000,00?


Desde já Agradeço!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 10:42

Cleidival,

O seu saldo anteior de prejuizos acumulados é superior aos lucros acumulados, quero dizer saldo negativo de 114.044,76, eu entendo que não há lucros a distribuir e sim prejuizo.

Espere um pouco para ver se outro colega se manifesta sobre o assunto.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
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