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Distribuição de lucros - Simples Nacional

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 16:17

Jumar José Vieira

Isso mesmo

Você deverá apurar as receitas separadamente.

Vale lembrar que o código civil obriga TODAS as empresas a manter escrituração contábil. A única exceção é o MEI.

Att

André

André

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 17:17

Após a separação das receitas, para prestadora de serviços gerais (Receita bruta até 120.000,00 por ano) e transportadoras exceto de cargas é 16%. Para os demais serviços 32%.

Porem como já disseram vc deve manter a escrituração contábil.

Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 13:56

Boa tarde Pessoal!!!

Uma empresa do simples Nacional, ficou com saldo na conta Lucros Acumulados no ano de 2012 de R$ 54.000,00, no ano de 2013 fizemos um destinação para aumento de capital no valor de R$ 38.000,00 e o restante foi distribuido para os socios. Ainda no ano de 2013, o lucro da empresa foi de R$ 20.000,00, minha duvida é quanto aos valores que devem ficar explicitados na DLPA no ano de 2013.
DLPA 2012
Lucros ou Prejuízos Acumulados .........................0,00
(+ ou -) Ajustes de Exercícios Anteriores ........................0,00
Mudanças de Critérios Contábeis .............................0,00
Retificação de Erros de Exercícios Anteriores ............................0,00
Saldo Ajustado ............................................0,00
(-) Incorporações de Lucros ao Capital Social ........................0,00
(+) Reversões de Reservas ........................0,00
de Contingências ..................................0,00
de Lucros a Realizar ............................0,00
(+ ou -) Lucro ou Prejuízo do Exercício .......54.000,00
(-) Destinação do Lucro ........................0,00
Reserva Legal ........................0,00 ..
Reserva Estatutária ........................0,00 .........
Reserva de Lucros a Realizar ........................0,00 .............
Dividendos a Distribuir ........................0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados ......................54.000,00 ................


DLPA 2013
Lucros ou Prejuízos Acumulados .........................54.000,00
(+ ou -) Ajustes de Exercícios Anteriores
Mudanças de Critérios Contábeis ..........................
Retificação de Erros de Exercícios Anteriores ..........................
Saldo Ajustado .......................... Saldo Ajustado
(-) Incorporações de Lucros ao Capital Social
(+) Reversões de Reservas
de Contingências ..........................
de Lucros a Realizar ..........................
(+ ou -) Lucro ou Prejuízo do Exercício .......20.000,00
(-) Destinação do Lucro .
Reserva Legal
Reserva Estatutária
Reserva de Lucros a Realizar
Dividendos a Distribuir
Lucros ou Prejuízos Acumulados


Desde já, agradeço!!!

Julio Leonardo Moura

Julio Leonardo Moura

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 9 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 16:38

Pessoal, boa tarde!
Gostaria de uma orientação em um exemplo prático quanto à distribuição de Lucros de uma empresa Prestadora de Serviços no Simples Nacional, Anexo III.

No mês a empresa teve faturamento Bruto de R$ 14.000,00.
De acordo com a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, o percentual para distribuição de Lucros é de 32% para empresas Prestadoras de Serviços em Geral.
A empresa não tem Escrituração Contábil, somente Livro Caixa.
Com base nesses aspectos, pode-se fazer a Distribuição de Lucros no valor de R$ 4.480,00? Que seria R$ 14.000,00 * 32%?
Se sim, sobre o valor de R$ 4.480,00 incide o IRRF?
Deverá ser sempre esse percentual de 32% para Distribuição de Lucros para todos os meses ou o percentual pode variar mensalmente desde que não ultrapasse os 32%?

Desde já agradeço à todos e aguardo uma resposta.

Att.

Julio Moura

Julio Leonardo Moura
Bacharel em Sistemas de Informação
MBA em Gestão de Projetos
Técnico em Contabilidade
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 10:12

Bom dia Julio

Considere que:

1 - Empresas tributadas pelo Simples Nacional estão obrigadas a escrituração contábil conforme ITG 1000 publicada pela Resolução CFC 1418/2012

2 - Para distribuição de lucros com base nos percentuais de presunção de de que trata o Artigo 15 da Lei 9.249/1995 você deve aplicar o percentual e do resultado subtrair o valor devido no Simples Nacional relativo ao IRPJ conforme dispõe o Artigo 131 da Resolução CGSN 94/2011 abaixo transcrito:

Da Isenção do Imposto de Renda sobre Valores Pagos a Titular ou Sócio

Art. 131. Consideram-se isentos do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. ( Lei Complementar nº 123, de 2006 , art. 14, caput )

§ 1 º A isenção de que trata o caput fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei n º 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 14, § 1 º )

§ 2 º O disposto no § 1 º não se aplica na hipótese de a ME ou EPP manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite. ( Lei Complementar nº 123, de 2006 , art. 14, § 2 º )

§ 3 º O disposto neste artigo se aplica ao MEI. ( Lei Complementar nº 123, de 2006 , art. 3 º , inciso I; art. 18-A, § 1 º )


...

Julio Leonardo Moura

Julio Leonardo Moura

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 9 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 10:19

Bom dia Saulo, obrigado pela resposta!
Levando em consideração que a empresa tenha escrituração contábil, ou que comece a ter a escrituração contábil, gostaria que me ajudasse ainda na questão do tópico.

Com base nesses aspectos, pode-se fazer a Distribuição de Lucros no valor de R$ 4.480,00? Que seria R$ 14.000,00 * 32%?
Se sim, sobre o valor de R$ 4.480,00 incide o IRRF?
Deverá ser sempre esse percentual de 32% para Distribuição de Lucros para todos os meses ou o percentual pode variar mensalmente desde que não ultrapasse os 32%? Exemplo: em um mês o percentual é 32%, outro mês 20%, no seguinte mês 30%, etc.

Obrigado!

Julio Leonardo Moura
Bacharel em Sistemas de Informação
MBA em Gestão de Projetos
Técnico em Contabilidade
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 11:19

Bom dia Julio

Levando em consideração que a empresa tenha escrituração contábil, ou que comece a ter a escrituração contábil, gostaria que me ajudasse ainda na questão do tópico

Se a empresa manter contabilidade regular e o lucro comprovadamente apurado em Balanço Patrimonial ou Balancetes de Verificação for maior do que aquele encontrado com a aplicação dos percentuais de presunção do lucro presumido, pode/deve ser utilizado para distribuição o lucro contábil

Com base nesses aspectos, pode-se fazer a Distribuição de Lucros no valor de R$ 4.480,00? Que seria R$ 14.000,00 * 32%?
Se sim, sobre o valor de R$ 4.480,00 incide o IRRF?
Deverá ser sempre esse percentual de 32% para Distribuição de Lucros para todos os meses ou o percentual pode variar mensalmente desde que não ultrapasse os 32%? Exemplo: em um mês o percentual é 32%, outro mês 20%, no seguinte mês 30%

O valor correto no caso apontado por você deve ser: 14.000,00 x 32% menos o valor do IRPJ que está embutido no Simples Nacional. Se a a receita acumulada da empresa é de até R$ 360.000,00 o valor do IRPJ a ser diminuído será de zero e podem ser distribuídos os R$ 4.480,00 mencionados por você. Se o total das receitas acumuladas for acima disto até R$ 540.000,00 será de 0,48% do total das receitas.

Sobre a distribuição de lucros calculados nestes termos ou apuradas contabilmente não há a incidência do Imposto de Renda

O percentual de presunção para o cálculo da distribuição de lucros (no seu caso 32%) sempre será o mesmo

Nota:
Os valores pagos a titulo de distribuição de lucros que excederem aqueles calculados da forma acima serão considerados rendimentos tributáveis e sofrerão a incidência do imposto de renda e das contribuições previdenciárias.

...

cristiano

Cristiano

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 14:06

Boa tarde.
Por favor alguem me ajude deixe me ver se entendi. Empresa prestadora de serviço cujo aliquota é de 32% , empresa não possui nenhum tipo de escrituração ou livro caixa, segue numeros abaixo:

Receita = 114.800,00
Impostos = 3.552,00
Aplicando - 114.800 x 32% - 3.552 = 33.184 esse seria meu lucro correto, onde lançarei ele na declaração IRPF.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 21:54

Boa noite Cristiano,

Note que o título deste tópico é "Distribuição de Lucros - Simples Nacional", logo não envolve empresas tributadas pelo Lucro Presumido (presunção 32%). Face ao exposto considere que:

Se sua empresa é tributada pelo Lucro Presumido e o total dos impostos e contribuições somam apenas R$ 3.552,00 a "conta" realmente é a demonstrada por você, ou seja, (Total das receitas x 32% menos 3.553,00)

Entretanto, considere que a legislação menciona "impostos e contribuições" portanto a "conta" pode ser um pouco diferente conforme legislação abaixo:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
(eu grifei)

fonte: IN RFB 1420/2013

Caso distribua lucros acima dos valores encontrados pelos cálculos acima, você estará obrigado a Escrituração Contábil Digital (ECD)

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 08:34

No meu entendimento, no caso de empresa SIMPLES NACIONAL, os lucros serão distribuidos de acordo com o saldo de caixa existente, claro se a mesma tiver os fatos contábeis registrados em contabilidade e houver saldo de lucros.

Rogerio de Souza Santos,

Bom dia!


Confesso à você que não entendi a sua intensão com esta sua mensagem "Postada:Quinta-Feira, 12 de fevereiro de 2015 às 08:23:02".


Esta sua mensagem praticamente repete o que foi dito pelo nosso amigo Saulo Heusi, em suas mensagens "Postada:Sexta-Feira, 9 de novembro de 2012 às 14:01:09" e "Postada:Segunda-Feira, 28 de abril de 2008 às 23:37:14".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 14:27

Caro Wilson,

Apesar de não achar nada demais, já é segunda vez que acontece este tipo de reclamação comigo, acho até que este forum está muito competitivo, o que não deve ser o seu objetivo, sendo assim vou tentar não dar mais respostas ao mesmo, vou usá-lo apenas como pesquisa, se possível.

Peço desculpas pelo ocorrido e um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 15:06

Rogerio de Souza Santos,

acho até que este forum está muito competitivo, o que não deve ser o seu objetivo, (...)

A questão aqui não é a competição. Mas sim a repetição de informações sem nenhum fundamento.
Veja que, somente neste tópico, temos (até o momento) 04 páginas com muita informação importante. Outros tópicos possuem, 6, 7 páginas e, alguns com mais de 20 páginas.
Se ficarmos repetindo as mesmas mensagens, chegaremos a inúmeras páginas, dificultando as pequisas e leituras das mensagens importantes.

Existem casos onde acontecerá a repetição de respostas com o mesmo conteúdo (inclusive já aconteceu comigo várias vezes), onde 02 ou mais usuários postam quase que ao mesmo tempo uma resposta para a mesma pergunta. Isto é aceitável, pois existem usuários rápidos em digitação e pesquisas e, outros que, assim como eu, demoram um tempão para digitar ou fazer pesquisas.

Mas o caso seu é diferente: Você repetiu uma resposta já dada há muito tempo atrás. E pior, nem mesmo citou a base legal. Esta prática não traz nenhum benefício ao Fórum Contábeis, uma vez que priorizamos a QUALIDADE de nossas respostas.


sendo assim vou tentar não dar mais respostas ao mesmo, vou usá-lo apenas como pesquisa, se possível.

Não podemos forçar ninguém a postar uma mensagem. O que podemos (e devemos) é (tentar) cuidar pela qualidade das respostas dadas. Se você decidir por somente usar o Fórum Contábeis apenas como fonte de consultas, mesmo assim ficaremos muito contates com a confiança que deposita em nossas respostas.

Agora, vai uma opinião pessoal minha: Posso afirmar, sem sombras de dúvidas, que minha carreira profissional se divide em duas fases: A.F. e D.F. (Antes do Fórum e Depois do Fórum...rrrrsss).
Eu usei as minhas respostas para me aperfeiçoar. Ao postar uma resposta à dúvida do colega, eu faço uma atenciosa pesquisa, procuro sempre citar a base legal e, com isto, eu acabo por ganhando mais conteúdo. Aprendo mais do que quem estou tentando ajudar.
Respondo à dúvidas de colegas em situações reais, do dia-a-dia, que nunca passei em meu escritório e às vezes nunca passarei. Mas mesmo assim respondo simplesmente para aprender sobre o assunto ...

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Paulo Tadeu Franco de Godoi

Paulo Tadeu Franco de Godoi

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Adm. Financeiro
há 8 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 11:45

Saulo
muito bom dia,
por favor tenho uma duvida sobre a distribuição de Lucros de uma empresa do Simples Cancelada,
a empresa no momento do seu cancelamento tinha um dinheiro investido no Banco com prazo determinado que não podia ser sacado devido ao contrato com o Banco
Ocorre que agora o prazo já foi cumprido e podemos sacar estes valores, minha dúvida está como distribuir lucros aos sócios de uma empresa que já foi cancelada?? não consegueria entregar a Dirf para amarrar esta operação quando os sócios forma declarar seus IRs Fisico??

agradeço a atenção dispensada

Paulo Godoy

Francisco junio saldanha de melo

Francisco Junio Saldanha de Melo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 08:49

Bom dia, Tenho uma duvida a respeito da distribuição de Lucro no simples...

o seguinte um cliente tem uma empresa de Publicidade, aberta no final do ano passado 2014...

o faturamento dele é de cerca de 15 a 20 mil/mês e as despesas cerca de 4 a 6 mil/mês também...


ele ja tem um resultado parcial de 2015 de 70 mil de lucro, e queria ja fazer alguma distribuição, agora minha duvida é.

ele quer retirar 15 mil este mês, mais o lucro contábil do mês é de 13mil...

a duvida é a seguinte, ele pode retirar o lucro no "mês" ou o Lucro do "período"...

por que se for o do mês o máximo que ele pode retirar seria 13mil correto? e se for o do período esta tranquilo a retirada que ele quer...


grato

Francisco Junio S. Melo
Contador
Fcont Consultoria e Assessoria Contábil
thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 11:15

Paulo Tadeu Franco de Godoi

No ato do cancelamento, o que foi feito com o saldo em conta? Pois ao encerrar foi feito o balanço de liquidação, tendo assim saldo no banco a receber correto?



Francisco Junior

Francisco Junio Saldanha de Melo , bom dia!

No Simples Nacional você pode fazer a distribuição de lucros isento conforme o artigo 14 da LC 123/2006

Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

§ 1o A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

§ 2o O disposto no § 1o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.


A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ. (fonte:portal tributário)

Os percentuais em referências são aqueles que seriam utilizados para calcular o imposto de renda com base no Lucro Presumido. (fonte:portal tributário)

Caso você utilize a Contabilidade para fazer a distribuição, deverá ter meio de comprovar o lucro do período.

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Renato

Renato

Iniciante DIVISÃO 1, Acabador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 11:32

Bom dia!

Possuo uma empresa de prestação de serviços que está enquadrada no Simples Nacional (ME).

Emito apenas 1 nota fiscal por mês para apenas um cliente e praticamente não tenho despesas.

O que eu preciso fazer para distribuir mais do que os 32% de lucro ?

Pelo que eu li neste tópico, se eu mantiver uma contabilidade completa eu consigo fazer essa distribuição, certo ? Mas o que seria a contabilidade completa ?

EVANDRO CARLOS ALERICO

Evandro Carlos Alerico

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 16:16

Boa tarde,
tenho uma duvida similar a da Pollyana Cristina Dias da Paz .

Seguinte. a empresa individual é uma prestadora de serviços administrativos optantes pelo Simples Nacional sem funcionarios
Sendo que venho de outra contabilidade, pelo fechamento do balancete da antiga contabilidade de 01/01/2015 a 31/03/2015, e assumi a responsabilidade a partir de 04/2015.

Pelo balancete de 03/2015 há um lucro acumulado de 40.000 ( obs: caixa tbm está alto) pelo que vi e sei não foi feito a distribuição de lucro para o sócios dos anos anteriores
Encerrando o balanço de dez/2015, foi apurando um lucro de 70.000 ( s.i 40.000 + 30.000 de abril a dez).
e na opção de encerramento coloquei a opção de distribuir ao empresario e ficou no passivo 70.000,00 a pagar.
Pergunto.
posso realizar em dez/2015 o pgamento desse 70.000 contra o caixa ou só posso realizar esse lançamento de 2016. (sabemos que tem disponivel o valor do caixa e o valor o empresario já utilizou)
ou lanço um valor de antecipação mensal de lucros no ativo para que o passivo de lucro a distribuir seja menor ( exemplo 60.000 antecipado - 70.000 lucro apurado e sobrando 10.000 a pagar de lucros em 2016.

nA DIRF DE 2016 BASE 2015 QUE VALOR Q RECONHEÇO COM LUCRO ISENTO

70.000,00 ? 40.000 ? OU 30,000 ?

RELAÇÃO A DIRF O VALOR Q INFORMO O VALOR APURANDO OU VALOR Q REALENTE FOI PAGO ?

FICO

"Alguém está sentado na sombra hoje porque alguém plantou uma árvore há muito tempo." Warren Edward Buffett
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sábado | 9 janeiro 2016 | 16:24

Boa tarde Evandro,

Se a empresa em questão mantém contabilidade regular e se pode comprovar contabilmente que apurou setenta mil de lucros - contabilizados no exercício e ou acumulados - pode sim distribuí-los na data do fechamento do balanço desde que:

- Não tenha débitos junto a Receita Federa, Procuradoria e Previdência Social; e
- Tenha disponibilidades - dinheiro em caixa/bancos - bastante para o pagamento.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 13:41

Boa tarde Evandro

A DIRF não atrela o lucro distribuído no ano com o período em que foi auferido.

Nestes termos você informará o total do lucro distribuído/pago em 2015, pouco importando em que ano foi auferido/apurado pela empresa.

...

EVANDRO CARLOS ALERICO

Evandro Carlos Alerico

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 13:38

Boa tarde Saulo Heusi ,
No caso é pelo pagamento, se tenho o lucro apurado de 70.000 mais só foi pago 50.000 eu informo na dirf os 50.000 correto ?

"Alguém está sentado na sombra hoje porque alguém plantou uma árvore há muito tempo." Warren Edward Buffett
EVANDRO CARLOS ALERICO

Evandro Carlos Alerico

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 09:21

bom dia
Obrigado

Esse lucro distribuído qual campo que deve sere preenchido no informe de rendimento :


04. Lucros e dividendos apurados a partir de 1996 pagoa por pessoa jurídica (lucro real, presumido ou arbitrado) ou
05. Valores pagos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno Porte, exceto pro labore, aluguéis ou serviços prestados ?.

Lembrando que é uma empresa do Simples Nacional.

"Alguém está sentado na sombra hoje porque alguém plantou uma árvore há muito tempo." Warren Edward Buffett
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