Peterson
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Jumar José Vieira
Isso mesmo
Você deverá apurar as receitas separadamente.
Vale lembrar que o código civil obriga TODAS as empresas a manter escrituração contábil. A única exceção é o MEI.
Att
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Peterson
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Jumar José Vieira
Isso mesmo
Você deverá apurar as receitas separadamente.
Vale lembrar que o código civil obriga TODAS as empresas a manter escrituração contábil. A única exceção é o MEI.
Att
Jumar José Vieira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)OK Peterson, mas estou na dúvida de qual será à aliquota para achar a base da prestação de serviços!
André
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Após a separação das receitas, para prestadora de serviços gerais (Receita bruta até 120.000,00 por ano) e transportadoras exceto de cargas é 16%. Para os demais serviços 32%.
Porem como já disseram vc deve manter a escrituração contábil.
Peterson
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Jumar José Vieira
Dá uma olhada nesse site
http://www.portaltributario.com.br/guia/lucro_presumido_irpj.html
Irá ajuda-lo
Abs
Jumar José Vieira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Ok obrigado!
Ariani Costa
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde Pessoal!!!
Uma empresa do simples Nacional, ficou com saldo na conta Lucros Acumulados no ano de 2012 de R$ 54.000,00, no ano de 2013 fizemos um destinação para aumento de capital no valor de R$ 38.000,00 e o restante foi distribuido para os socios. Ainda no ano de 2013, o lucro da empresa foi de R$ 20.000,00, minha duvida é quanto aos valores que devem ficar explicitados na DLPA no ano de 2013.
DLPA 2012
Lucros ou Prejuízos Acumulados .........................0,00
(+ ou -) Ajustes de Exercícios Anteriores ........................0,00
Mudanças de Critérios Contábeis .............................0,00
Retificação de Erros de Exercícios Anteriores ............................0,00
Saldo Ajustado ............................................0,00
(-) Incorporações de Lucros ao Capital Social ........................0,00
(+) Reversões de Reservas ........................0,00
de Contingências ..................................0,00
de Lucros a Realizar ............................0,00
(+ ou -) Lucro ou Prejuízo do Exercício .......54.000,00
(-) Destinação do Lucro ........................0,00
Reserva Legal ........................0,00 ..
Reserva Estatutária ........................0,00 .........
Reserva de Lucros a Realizar ........................0,00 .............
Dividendos a Distribuir ........................0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados ......................54.000,00 ................
DLPA 2013
Lucros ou Prejuízos Acumulados .........................54.000,00
(+ ou -) Ajustes de Exercícios Anteriores
Mudanças de Critérios Contábeis ..........................
Retificação de Erros de Exercícios Anteriores ..........................
Saldo Ajustado .......................... Saldo Ajustado
(-) Incorporações de Lucros ao Capital Social
(+) Reversões de Reservas
de Contingências ..........................
de Lucros a Realizar ..........................
(+ ou -) Lucro ou Prejuízo do Exercício .......20.000,00
(-) Destinação do Lucro .
Reserva Legal
Reserva Estatutária
Reserva de Lucros a Realizar
Dividendos a Distribuir
Lucros ou Prejuízos Acumulados
Desde já, agradeço!!!
Julio Leonardo Moura
Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas Pessoal, boa tarde!
Gostaria de uma orientação em um exemplo prático quanto à distribuição de Lucros de uma empresa Prestadora de Serviços no Simples Nacional, Anexo III.
No mês a empresa teve faturamento Bruto de R$ 14.000,00.
De acordo com a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, o percentual para distribuição de Lucros é de 32% para empresas Prestadoras de Serviços em Geral.
A empresa não tem Escrituração Contábil, somente Livro Caixa.
Com base nesses aspectos, pode-se fazer a Distribuição de Lucros no valor de R$ 4.480,00? Que seria R$ 14.000,00 * 32%?
Se sim, sobre o valor de R$ 4.480,00 incide o IRRF?
Deverá ser sempre esse percentual de 32% para Distribuição de Lucros para todos os meses ou o percentual pode variar mensalmente desde que não ultrapasse os 32%?
Desde já agradeço à todos e aguardo uma resposta.
Att.
Julio Moura
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Julio
Considere que:
1 - Empresas tributadas pelo Simples Nacional estão obrigadas a escrituração contábil conforme ITG 1000 publicada pela Resolução CFC 1418/2012
2 - Para distribuição de lucros com base nos percentuais de presunção de de que trata o Artigo 15 da Lei 9.249/1995 você deve aplicar o percentual e do resultado subtrair o valor devido no Simples Nacional relativo ao IRPJ conforme dispõe o Artigo 131 da Resolução CGSN 94/2011 abaixo transcrito:
Da Isenção do Imposto de Renda sobre Valores Pagos a Titular ou Sócio
Art. 131. Consideram-se isentos do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. ( Lei Complementar nº 123, de 2006 , art. 14, caput )
§ 1 º A isenção de que trata o caput fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei n º 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 14, § 1 º )
§ 2 º O disposto no § 1 º não se aplica na hipótese de a ME ou EPP manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite. ( Lei Complementar nº 123, de 2006 , art. 14, § 2 º )
§ 3 º O disposto neste artigo se aplica ao MEI. ( Lei Complementar nº 123, de 2006 , art. 3 º , inciso I; art. 18-A, § 1 º )
...
Julio Leonardo Moura
Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas Bom dia Saulo, obrigado pela resposta!
Levando em consideração que a empresa tenha escrituração contábil, ou que comece a ter a escrituração contábil, gostaria que me ajudasse ainda na questão do tópico.
Com base nesses aspectos, pode-se fazer a Distribuição de Lucros no valor de R$ 4.480,00? Que seria R$ 14.000,00 * 32%?
Se sim, sobre o valor de R$ 4.480,00 incide o IRRF?
Deverá ser sempre esse percentual de 32% para Distribuição de Lucros para todos os meses ou o percentual pode variar mensalmente desde que não ultrapasse os 32%? Exemplo: em um mês o percentual é 32%, outro mês 20%, no seguinte mês 30%, etc.
Obrigado!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Julio
Cristiano
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa tarde.
Por favor alguem me ajude deixe me ver se entendi. Empresa prestadora de serviço cujo aliquota é de 32% , empresa não possui nenhum tipo de escrituração ou livro caixa, segue numeros abaixo:
Receita = 114.800,00
Impostos = 3.552,00
Aplicando - 114.800 x 32% - 3.552 = 33.184 esse seria meu lucro correto, onde lançarei ele na declaração IRPF.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Cristiano,
Note que o título deste tópico é "Distribuição de Lucros - Simples Nacional", logo não envolve empresas tributadas pelo Lucro Presumido (presunção 32%). Face ao exposto considere que:
Se sua empresa é tributada pelo Lucro Presumido e o total dos impostos e contribuições somam apenas R$ 3.552,00 a "conta" realmente é a demonstrada por você, ou seja, (Total das receitas x 32% menos 3.553,00)
Entretanto, considere que a legislação menciona "impostos e contribuições" portanto a "conta" pode ser um pouco diferente conforme legislação abaixo:
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; (eu grifei)
fonte: IN RFB 1420/2013
Caso distribua lucros acima dos valores encontrados pelos cálculos acima, você estará obrigado a Escrituração Contábil Digital (ECD)
...
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade No meu entendimento, no caso de empresa SIMPLES NACIONAL, os lucros serão distribuidos de acordo com o saldo de caixa existente, claro se a mesma tiver os fatos contábeis registrados em contabilidade e houver saldo de lucros.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Caro Wilson,
Apesar de não achar nada demais, já é segunda vez que acontece este tipo de reclamação comigo, acho até que este forum está muito competitivo, o que não deve ser o seu objetivo, sendo assim vou tentar não dar mais respostas ao mesmo, vou usá-lo apenas como pesquisa, se possível.
Peço desculpas pelo ocorrido e um abraço,
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Rogerio de Souza Santos,
Rita de Cassia Calixto
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Tenho um saldo de lucros acumulados em 31/12/2013, que não foi distribuído.
Posso distribuir esse lucro em 2014 com a isenção do IRRF ???
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller Boa tarde!
O sócio que não integralizou o capital social pode participar da distribuição de lucros? ??
Paulo Tadeu Franco de Godoi
Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Adm. Financeiro Saulo
muito bom dia,
por favor tenho uma duvida sobre a distribuição de Lucros de uma empresa do Simples Cancelada,
a empresa no momento do seu cancelamento tinha um dinheiro investido no Banco com prazo determinado que não podia ser sacado devido ao contrato com o Banco
Ocorre que agora o prazo já foi cumprido e podemos sacar estes valores, minha dúvida está como distribuir lucros aos sócios de uma empresa que já foi cancelada?? não consegueria entregar a Dirf para amarrar esta operação quando os sócios forma declarar seus IRs Fisico??
agradeço a atenção dispensada
Paulo Godoy
Francisco Junio Saldanha de Melo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia, Tenho uma duvida a respeito da distribuição de Lucro no simples...
o seguinte um cliente tem uma empresa de Publicidade, aberta no final do ano passado 2014...
o faturamento dele é de cerca de 15 a 20 mil/mês e as despesas cerca de 4 a 6 mil/mês também...
ele ja tem um resultado parcial de 2015 de 70 mil de lucro, e queria ja fazer alguma distribuição, agora minha duvida é.
ele quer retirar 15 mil este mês, mais o lucro contábil do mês é de 13mil...
a duvida é a seguinte, ele pode retirar o lucro no "mês" ou o Lucro do "período"...
por que se for o do mês o máximo que ele pode retirar seria 13mil correto? e se for o do período esta tranquilo a retirada que ele quer...
grato
Thiago Rodrigo de Souza Silva
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal Paulo Tadeu Franco de Godoi
No ato do cancelamento, o que foi feito com o saldo em conta? Pois ao encerrar foi feito o balanço de liquidação, tendo assim saldo no banco a receber correto?
Francisco Junior
Francisco Junio Saldanha de Melo , bom dia!
No Simples Nacional você pode fazer a distribuição de lucros isento conforme o artigo 14 da LC 123/2006
Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
§ 1o A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.
§ 2o O disposto no § 1o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ. (fonte:portal tributário)
Os percentuais em referências são aqueles que seriam utilizados para calcular o imposto de renda com base no Lucro Presumido. (fonte:portal tributário)
Caso você utilize a Contabilidade para fazer a distribuição, deverá ter meio de comprovar o lucro do período.
Renato
Iniciante DIVISÃO 1, Acabador(a) Bom dia!
Possuo uma empresa de prestação de serviços que está enquadrada no Simples Nacional (ME).
Emito apenas 1 nota fiscal por mês para apenas um cliente e praticamente não tenho despesas.
O que eu preciso fazer para distribuir mais do que os 32% de lucro ?
Pelo que eu li neste tópico, se eu mantiver uma contabilidade completa eu consigo fazer essa distribuição, certo ? Mas o que seria a contabilidade completa ?
Evandro Carlos Alerico
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Boa tarde,
tenho uma duvida similar a da Pollyana Cristina Dias da Paz .
Seguinte. a empresa individual é uma prestadora de serviços administrativos optantes pelo Simples Nacional sem funcionarios
Sendo que venho de outra contabilidade, pelo fechamento do balancete da antiga contabilidade de 01/01/2015 a 31/03/2015, e assumi a responsabilidade a partir de 04/2015.
Pelo balancete de 03/2015 há um lucro acumulado de 40.000 ( obs: caixa tbm está alto) pelo que vi e sei não foi feito a distribuição de lucro para o sócios dos anos anteriores
Encerrando o balanço de dez/2015, foi apurando um lucro de 70.000 ( s.i 40.000 + 30.000 de abril a dez).
e na opção de encerramento coloquei a opção de distribuir ao empresario e ficou no passivo 70.000,00 a pagar.
Pergunto.
posso realizar em dez/2015 o pgamento desse 70.000 contra o caixa ou só posso realizar esse lançamento de 2016. (sabemos que tem disponivel o valor do caixa e o valor o empresario já utilizou)
ou lanço um valor de antecipação mensal de lucros no ativo para que o passivo de lucro a distribuir seja menor ( exemplo 60.000 antecipado - 70.000 lucro apurado e sobrando 10.000 a pagar de lucros em 2016.
nA DIRF DE 2016 BASE 2015 QUE VALOR Q RECONHEÇO COM LUCRO ISENTO
70.000,00 ? 40.000 ? OU 30,000 ?
RELAÇÃO A DIRF O VALOR Q INFORMO O VALOR APURANDO OU VALOR Q REALENTE FOI PAGO ?
FICO
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Evandro,
Se a empresa em questão mantém contabilidade regular e se pode comprovar contabilmente que apurou setenta mil de lucros - contabilizados no exercício e ou acumulados - pode sim distribuí-los na data do fechamento do balanço desde que:
- Não tenha débitos junto a Receita Federa, Procuradoria e Previdência Social; e
- Tenha disponibilidades - dinheiro em caixa/bancos - bastante para o pagamento.
...
Evandro Carlos Alerico
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade como informo isso na dirf ?
sabendo que uma parte do lucro e do exercício passado
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Evandro
A DIRF não atrela o lucro distribuído no ano com o período em que foi auferido.
Nestes termos você informará o total do lucro distribuído/pago em 2015, pouco importando em que ano foi auferido/apurado pela empresa.
...
Evandro Carlos Alerico
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Boa tarde Saulo Heusi ,
No caso é pelo pagamento, se tenho o lucro apurado de 70.000 mais só foi pago 50.000 eu informo na dirf os 50.000 correto ?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoEvandro Carlos Alerico
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade bom dia
Obrigado
Esse lucro distribuído qual campo que deve sere preenchido no informe de rendimento :
04. Lucros e dividendos apurados a partir de 1996 pagoa por pessoa jurídica (lucro real, presumido ou arbitrado) ou
05. Valores pagos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno Porte, exceto pro labore, aluguéis ou serviços prestados ?.
Lembrando que é uma empresa do Simples Nacional.
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