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João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 17:54

Amigos, tenho um caso assim em mãos:
Um rapaz abriu há um tempo atrás uma MEI. Fatura cerca de 5.000,00 por mês, emitindo nota fiscal de serviços (transporte). Paga somente o valor fixo mensal de impostos do MEI. Agora ele precisa de um decore com valor máximo de 2.000,00 para comprovar renda junto a um banco (pois se o valor for maior, ele entra em outra taxa de financiamento).
Pergunta: Tem problema a emissão de um valor menor que o faturado? Digo, ele tem despesas mensais com combustiveis, pedagios, financiamento do veiculo, manutentção, etc.,..
Se eu abater tudo isso, e o saldo for superior a 2.000,00 pode dar problema? Ele nao pode deixar um saldo em caixa para uso da empresa?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 19:48

Bom Dia João.

A DECORE é um comprovante de rendimentos financeiros dos socios podendo ser retirados por meio de Pro-labore.

Porem como ele é MEI você fazer a DECORE desta maneira sem nenhum problema desde que as informações sejam fidedignas.

Espero ter ajudade e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 12:57

Vejam bem: ele tem um faturamento mensal na faixa de 5.000,00. Paga uma série de despesas e sobra em torno de 2.500,00.
Ele precisa de um decore de 1.500,00.ou seja, dentro do que sobra de lucro da empresa.
Só que ele não retira pro labore, nao paga inss sobre essa retirada.
Para a emissão do decore, devo dizer que esses 1.500,00 é distribuição de lucros?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 13:23

Boa Tarde João.

Acredito que esta informação responderá todas as perguntas sobre o assunto:

Documentos que fundamentam a emissão da Decore:


A emissão da Decore requer que seus valores sejam devidamente comprovados por meio de documentos autênticos e registros em livros contábeis registrados conforme RIR/99, Código Civil e Resoluções do CFC, como segue:


• Retirada de pró-labore: Escrituração no livro diário;


• Distribuição de Lucros: Escrituração no livro diário, demonstrativo da distribuição;


Honorários de profissionais liberais e autônomos: Escrituração no livro caixa, DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular, ou Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) ou recibo com o contrato de prestação de serviços;


• Atividades rurais, extrativistas etc: Escrituração no livro caixa ou no livro diário, nota de produtor, recibo e contrato de arrendamento, recibo e contrato de armazenagem, recibo e contrato de prestação de serviços de lavração, safra, pesqueira etc.;


• Prestação de serviços diversos ou comissões: Escrituração no livro caixa, escrituração do livro ISSQN, RPA com contrato de prestação de serviços ou com declaração do pagador, DARF com Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular;


• Aluguéis ou arredamentos diversos: Contrato (particular ou público), escrituração no livro caixa, se for o caso, DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular;


• Rendimento de aplicações financeiras: Extrato bancário ou resumo de aplicações;


• Venda de bens imóveis, móveis, valores mobiliários etc.: Contrato de compra e venda, nota fiscal ou escritura etc.;


• Vencimento de funcionários públicos, aposentados e pensionistas: Documento da entidade pagadora.
Ref.: Resolução CFC 872/2000 - Anexo II.

Espero ter ajudado e Boa Tarde

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Janaina Magalhães Vasconcelos

Janaina Magalhães Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 21:08

Boa noite,

Preciso de ajuda, tem um cliente que é MEI, e ele precisa comprovar renda junto a Caixa Econômica, para financiamento, dos últimos três meses. Ele é pedreiro e em cada mês ele tem um valor diferente de Nota fiscal. Como faço o decore dele, somo as notas dos últimos 3 meses e tiro os 32% e assim faço uma média? ou não posso fazer isso?
A Caixa só aceita se a renda for igual nos 3 meses.

Aguardo a resposta de uma boa alma.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 09:17

Janaína bom dia.

Ele é autônomo e você poderá fazer para ele a Decore sem nenhum problemas, mas lembrando a Decore afirma os rendimentos auferidos pelo profissional liberal no período em que for estabelecidos pelos sistemas financeiros como no seu caso em 3 meses anteriores.

Além disso você deverá se atentar que para você informar um rendimento para esta pessoa, é necessário ter em mãos os extratos bancários do mesmo notas fiscais emitidas, etc.

E o cliente por sua vez deverá:

Recolhimentos do carnê-leão e INSS.

IRPF (corretamente elaborada), e/ou documentação especial de aporte como escrituração pelo livro-caixa

Estando tudo OK você poderá emitir, lembrando que:

A simples emissão de Decore SEM base em documentação e valores VERDADEIROS pode resultar em PROCESSOS contra o contabilista do tipo: DISCIPLINAR (CRC), CÍVEL (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros) e PENAL (crime de falsidade ideológica)

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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