Boa Tarde João.
Acredito que esta informação responderá todas as perguntas sobre o assunto:
Documentos que fundamentam a emissão da Decore:
A emissão da Decore requer que seus valores sejam devidamente comprovados por meio de documentos autênticos e registros em livros contábeis registrados conforme RIR/99, Código Civil e Resoluções do CFC, como segue:
• Retirada de pró-labore: Escrituração no livro diário;
• Distribuição de Lucros: Escrituração no livro diário, demonstrativo da distribuição;
• Honorários de profissionais liberais e autônomos: Escrituração no livro caixa, DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular, ou Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) ou recibo com o contrato de prestação de serviços;
• Atividades rurais, extrativistas etc: Escrituração no livro caixa ou no livro diário, nota de produtor, recibo e contrato de arrendamento, recibo e contrato de armazenagem, recibo e contrato de prestação de serviços de lavração, safra, pesqueira etc.;
• Prestação de serviços diversos ou comissões: Escrituração no livro caixa, escrituração do livro ISSQN, RPA com contrato de prestação de serviços ou com declaração do pagador, DARF com Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular;
• Aluguéis ou arredamentos diversos: Contrato (particular ou público), escrituração no livro caixa, se for o caso, DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular;
• Rendimento de aplicações financeiras: Extrato bancário ou resumo de aplicações;
• Venda de bens imóveis, móveis, valores mobiliários etc.: Contrato de compra e venda, nota fiscal ou escritura etc.;
• Vencimento de funcionários públicos, aposentados e pensionistas: Documento da entidade pagadora.
Ref.: Resolução CFC 872/2000 - Anexo II.
Espero ter ajudado e Boa Tarde