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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Não regularização

ANDRÉ SOBANIA HIITTENER

André Sobania Hiittener

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 09:36

Bom dia aos amigos,

O prazo para regularização está findando e tenho um cliente que está sem condições financeiras de parcelar e muito menos liquidar sua dívida com a RFB. Isto posto, minhas perguntas são as seguintes:

1. Tendo ele sido tributado no período de 07/2007 à 09/2007 pelo Simples Nacional, recolhendo os respectivos DAS's, ao ser excluído em 11/2007, terá que apurar novamente o período pelo lucro presumido? E a respeito dos DAS's já recolhidos, poderão ser compensados ?

2. Poderá em 01/2008 solicitar o parcelamento dos débitos e, assim, optar pelo Simples Nacional?

3. Ainda, há alguma possibilidade de a RFB prorrogar novamente o prazo para regularização?


Agradeço a atenção!

ANDRÉ SOBANIA HIITTENER

André Sobania Hiittener

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 18:28

Só mais um parênteses: Os colegas acham que a RFB poderá disponibilizar a solicitação de parcelamento online, visto que a demanda por esse serviço está gerando enormes filas nos CAC's?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 27 outubro 2007 | 01:10

Boa noite André,

Na mesma ordem colocada por você:

01 - Se excluído do Simples Nacional a obrigação de recolher os tributos e contribuições pelo Lucro Presumido retroage a 01/07/2007.

Naturalmente os impostos já recolhidos nos meses de JUL/07 a SET/07 poderão ser compensados via Per/Dcomp os administrados pela Receita Federal e na apuração normal os administrados por outros Entes Federativos.

02 - Esta empresa poderá (sim) solicitar o parcelamento dos débitos em JAN/2008 e pleitear a inclusão no Simples Nacional a partir daquela data.

03 - A Receita Federal não concederá nova prorrogação do prazo para regularização de débitos com vistas a inclusão no Simples Nacional, a despeito das filas nos CACs.

Estas são decorrentes do fato da maioria das empresas terem (como de costume) deixado para última hora para tomarem providências cujo prazo para serem tomadas foi de 120 dias se consideradas as duas prorrogações.

...

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