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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Representante - IR 16% ou 32%

Rodrigo rwr

Rodrigo Rwr

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 09:48

Caros Senhores,

pesquisei a legislação e alguns artigos e permaneço com a dúvida: Na Base de cálculo do IR no lucro presumido dos representantes comerciais que faturam ano até 120.000,00 ano, usa-se a Base do IRPJ sobre 16% ou 32%????

De fato é um intermediador de negócios (d2), porém, tenho-o como uma profissão regulamentada???

Alguém pode me dar uma resposta fundamentada??? Alguem já teve problema utilizando a alíquota de 16%??

Aproveito para elogiar o inciativa do fórum, e o respeito e profissionalismo com que alguns consultores tratam o fórum.

Fico grato desde já.

Rodrigor

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2007 | 11:16

Bom dia Rodrigo,

Os §§ 4º ao 7º do Artigo 519 do RIR/1999, § 6º do Artigo 36 da IN SRF 93/1997, Artigo 40 da Lei 9250/95 e o Artigo 1º da Lei 9430/96, "determinam que a empresa exclusivamente prestadora de serviços" (exceto hospitalares, de transporte e de sociedades civis de profissões legalmente regulamentadas) poderá utilizar o percentual de 16% enquanto a sua receita bruta, acumulada no ano em curso, permanecer dentro do limite de R$ 120.000,00.

At.
Ricardo

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