x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 4.376

Contabilização Pis/Cofins

Natalia Maria

Natalia Maria

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 12:26

Bom dia Cesar,

www.receita.fazenda.gov.br

Neste link constam as informações referente base de calculo, exclusões da base de calculo, aliquotas e outros.

Em via de regra a apuração do PIS e Cofins Cumulativo é feito da seguinte forma:

Faturamento (-) as deduções legais = Base de calculo
Base de calculo (*) 0,65% (aliquota Pis)
Base de calculo (*) 3% (aliquota Cofins)

a contabilização fica assim:

D- Pis S/Faturamento (CR)
C- Pis a Recolher (PC)

D-Cofins s/Faturamento (CR)
C-Cofins a Recolher (PC)

Onde CR = Contas de resultado e PC Passivo circulante

Att.

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 14:53


Cumulativo - LPresumido - regime caixa

No lançamento de PIS/Cofins s/faturamentono débito de PIS (CR), deve ser conta de dedução da receita Bruta ?

Obrigada !

Natalia Maria

Natalia Maria

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 15:36

Boa tarde Cleusa Gimenez Martinez,

Isso mesmo as contas de Pis s/Faturamento e Cofins s/ faturamento entra em deduções da receita bruta:

Receitas Operacionais
Venda de produtos ou mercadorias
Deduções da Receita bruta
Pis S/Faturamento
Cofins s/Faturamento
ICMS
...

Att.

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 09:09

Lembrando Cleusa

Que na contabilidade são excluídos da Receita Bruta, mas no cálculo do IRPJ e CSLL não.

Só para alertar.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.