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TRIBUTOS FEDERAIS

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Faturamento Anual MEI 2013

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 13:55

Vanessa Cristine da Silva de Almeida,
Boa tarde!

Permanece inalterado até esta data o limite de faturamento bruto anual ao Micro Empreendedor Individual de R$ 60.000,00.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 13:55

boa tarde vanessa abaixo a resposta:

Art. 91. Considera-se Microempreendedor Individual - MEI o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n º 10.406, de 2002, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e que: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 1 º e § 7 º , inciso III)

§ 1 º No caso de início de atividade, o limite de que trata o caput será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 2 º ) ( Resolução CGSN 94/2012

abraços.

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 15:26

Vanessa não aumentou, veja abaixo:

15) Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Microempreendedor Individual
e eestourar a cota de 60 mil anual o que ocorre?
Nesse caso temos duas situações.
A Primeira: o faturamento foi maior que 60.000,00, porém não ultrapassou R$
72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento é incluído no sistema do SIMPLES
NACIONAL, na categoria de microempresa, a partir de janeiro do ano seguinte ao
ano em que o faturamento excedeu os R$ 60.000,00. A partir daí o seu
pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, 4% se for
comércio, 4,5% se for indústria e 6% se for prestador de serviço. O valor do
excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos
serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
A Segunda: o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o
enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo a janeiro do ano em cursoe
o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação
passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, COM
acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no
ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento
dos tributos acessando diretamente o Portal do SIMPLES NACIONAL, no endereço
https://www.receita.fazenda.gov.br .

abraços.

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 21:06

Oi Paulo R. Schafer poderia me esclarecer as seguintes situações?
Sou MEI e estourei o limite de R$ 60.000,00 em Dez-13 porém fiquei abaixo de R$ 72.000,00 ( por exemplo faturei R$ 69.000,00 ).
Minhas duvidas :
a) Se não estou enganado a instrução fala quem em Jan-14 vou recolher sobre o excessso dos R$ 60.000,00 – ou seja os R$ 9.000,00 sobre a alíquota do Simples Nacional ( comercio por exemplo 4 % ). É isso mesmo?
b) Que eu deveria comunicar o desenquadramento em Jan-14 – nesse caso não fiz esse comunicado. Como fica essa situação?
c) Nessa situação ( desenquadramento ) eu teria que fazer novamente a opção pelo MEI até 31.01.14 )?
Aguardo.

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Paulo Cesar de Souza Ribeiro

Paulo Cesar de Souza Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 11:27

Presados,
Bom dia!

Como funciona realmente o faturamento do MEI?
Sei que é R$ 60.000,00 anual, sabemos que isso da R$ 5.000,00 por mês.
Se o MEI emitiu notas acima deste valor mensal ele pode ser desenquadrado?
EX:
02/2014 R$ 9.000,00
03/2014 R$ 2.400,00
04/2014 R$ 2.300,00
05/2014 R$ 6.800,00
07/2014 R$ 3.400,00
08/2014 R$ 9.500,00
09/2014 R$ 600,00
10/2014 R$ 900,00

Atenciosamente
Paulo Cesar

Aquele que se empenha a resolver as dificuldades resolve-as antes que elas surjam. Aquele que se ultrapassa a vencer os inimigos triunfa antes que as suas ameaças se concretizem.
Sun Tzu

Atenciosamente
Paulo Cesar de S. Ribeiro
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 11:32

Paulo Cesar de Souza Ribeiro
Bom dia

O faturamento de R$ 60.000,00 é anual, na proporcionalidade de R$ 5.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano de abertura.

Assim, se em determinado mês o faturamento foi superior a R$ 5.000,00 não será motivo de desenquadramento caso o limite anual seja respeitado.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo Cesar de Souza Ribeiro

Paulo Cesar de Souza Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 11:39

Paulo Schfer,

muito obrigado.

Aquele que se empenha a resolver as dificuldades resolve-as antes que elas surjam. Aquele que se ultrapassa a vencer os inimigos triunfa antes que as suas ameaças se concretizem.
Sun Tzu

Atenciosamente
Paulo Cesar de S. Ribeiro

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