Boa noite Leni,
Seus clientes podem ser sócios de quantas empresas quiserem ou puderem ser, posto que nada haja em lei que os impeçam.
No entanto se uma das duas for optante pelo Simples Nacional. deve-se ter em conta algumas restrições trazidas pela LC 123/07 e reeditadas pela Resolução 04/07 em seu artrigo 12º cuja parte que interessa abaixo transcrevo:
IV - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;
V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;
VI - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;
confira
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