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Emissão de NF para cada cupom fiscal?

Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 20:36

Boa noite Fred. Toda venda feita com cartão de crédito deve ser acobertada por nota fiscal, independente do valor ou do item comprado. No cupom da maquina que passa o cartao realmente não aparece o item comprado, isso o contribuinte informa na nota fiscal, através do controle de venda dele.

Fred

Fred

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 10:55

Obrigado Michele, era como eu imaginava, mas um cliente que trabalhou com outro contador anteriormente, disse ter sido informado de que não seria necessário emissão de NF para acobertar o que é vendido no cupom.


GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 15:21

Olá boa tarde!

O ECF - Emissor de Cupom Fiscal é comprovante de venda, registra todos os ítens da compra e é documento fiscal hábil, não necessitanto emitir nota fiscal para esta operação, à não ser que o consumidor solicite a nota fiscal.

Agora o "recibo" de pagamento de cartão de crédito é outro história, não é cupom fiscal, é apenas um comprovante de pagamento, tem que haver emissão de um Cupom Fiscal ou Nota Fiscal para acobertar esta venda.

Não pode haver confusão sobre a função destes documentos.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 21:20

Boa Noite Gilberto,

É necessário grampear o recibo de pagamento junto da NF ou apenas informar os dados, como CV, bandeira e nome do cliente? Caso seja necessário grampear, em que via do talão deve ser feito?

Agradeço pela ajuda,

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 08:21

Bom dia Carlos!

Esta é uma questão de organização do arquivo, pode ser granpeado na nota fiscal ou feito um arquivo separado também, o importante é catalogar bem os recibos colocando a referência da nota fiscal.

Nas grandes empresas, as notas fiscais ficam no arquivo Fiscal, em ordem de escrituração dos Livros de Entradas e Saídas, para apresentação ao Fisco Estadual quando preciso.

Os pagamentos ficam em outro arquivo na Contabilidade, que é o setor que utiliza estes pagamentos no lançamento contábil.

Mas pode ser feito arquivo separado mesmo, basta colocar em ordem cronológica e especificar qual nota fiscal foi paga, podendo ser granpeados em papel sulfite mesmo.

Abraços

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 10:18

Olá Fred!

Negativo, o Cupom é emitido primeiro e depois a nota fiscal com o CFOP 5.929 sendo o espelho do Cupom e nos dados adicionais a referencia do número do Cupom Fiscal.

Esta nota fiscal é emitida somente para o consumidor que precisa de nota fiscal e pode ser emitida, por exemplo, para vários cupons emitidos no mês, basta relacionar os cupons em Dados Adicionais da nota fiscal.

CFOP 5.929 Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

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Fred

Fred

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 09:27

Ola Gilberto,

Vc disse que a nota fiscal pode ser emitida para vários cupons emitidos no mês.
Mas neste caso eu poderia que escolher um destinatário qualquer entre os clientes da empresa para colocar na nota?

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 09:34

Fred, bom dia!

Pode ser emitido uma NF e relacionado vários cupons, desde que o destinatário dos cupons seja o mesmo, então as NF's a ser emitida conforme solicitação do destinatário, deve ser feita ao destinatário.

Não se deve escolher aleatoriamente um destinatário para emissão da NF, em época de SPED, dependendo da informação, no cruzamento de dados pode até prejudicar o destinatário.

Abs

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 10:48

Bom dia Fred!

Esta nota fiscal só é emitida quando o consumidor pede pra emitir, se ele não precisar da nota, só emite o cupom fiscal mesmo, pois não precisa emitir a nota para todos os cupons!!!

Como disse o Leandro acima, a nota é emitida somente para o consumidor que pedir, e a relação dos cupons é somente dos cupons emitidos para esta consumidor.

O exemplo que dei é quando um consumidor consome o mês todo e a empresa vai emitindo cupom fiscal, aí no final do mês emite só uma nota fiscal com o total dos cupons, mas tem que relacionar todos os cupons e os itens da nota tem que ser exatamente os dos cupons.

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Fred

Fred

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 13:12

Ola Gilberto,

Certo entendi essa questão do destinatário, mas vc disse que a nota deve ser emitida somente quando o consumidor pedir.
Mas acredito que independente do consumidor exigir a nota ou não, ela deveria ser emitida, pois no cupom não é relacionado os itens vendidos para se fazer o calculo do imposto a pagar. Pois não tem como saber se o item no cupom é ST ou não, entendeu?
Por tanto não seria obrigado emitir notas fiscais para acobertar todos os cupons?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 14:14

Olá Fred!

O leiaute do Cupom Fiscal tem que relacionar os itens e toda a tributação das mercadorias, com isso no lançamento dos cupons pelo resumo se apuram os impostos, pois são os cupons que registram o faturamento, esta nota é apenas de remessa.

Eu realmente desconheço na Legislação a obrigatoriedade da emissão desta nota fiscal para todos os cupons, se houver peço que publiquem aqui no Fórum.

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Fred

Fred

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 15:11

Gilberto,

Os cupons que estou falando são os "recibos" de venda com cartão de crédito, estes só constam o valor da operação.
Já o cupom ECF é diferente realmente.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 11:00

Bom dia Fred!

Quando você for formular uma pergunta, é necessário se referir aos nomes corretos de documentos fiscais para que não haja estes transtornos.

Recibo de Cartão de crédito não tem nada a ver com Cupom, como você se referiu logo acima:

Mas acredito que independente do consumidor exigir a nota ou não, ela deveria ser emitida, pois no cupom não é relacionado os itens vendidos para se fazer o calculo do imposto a pagar. Pois não tem como saber se o item no cupom é ST ou não, entendeu?
Por tanto não seria obrigado emitir notas fiscais para acobertar todos os cupons?


O documento oficial e fiscal para venda é o ECF - Cupom fiscal, estes recibos de cartão de crédito não tem validade fiscal, são somente comprovantes de pagamento.

Antes de emitir estes pagamentos, a empresa precisa emitir o ECF da venda da mercadoria ou a Nota Fiscal.

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 11:48

Olá Fernanda!

Não necessariamente, supermercados por exemplo, tem nota fiscal eletrônica e emitem o cupom fiscal.

Vai depender da obrigatoriedade de emitir ou não o Cupom Fiscal.

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Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 13:43

Boa tarde. A colega Fernanda Dantas fez a seguinte pergunta:

Boa tarde, e no caso da MEI? Tem uma empresa MEI que tem a máquina de cartão, como ela emite a nota?


Gostaria de saber a resposta, visto que tenho um cliente MEI que está querendo colocar a máquina de cartão em seu estabelecimento.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 18:33

Boa tarde Michele e Fernanda!

As notas fiscais são emitidas normalmente, independente se serão pagas em dinheiro, cartão de crédito ou outra forma de pagamento.

A "máquina de cartão" não emite nota fiscal, como disse é apenas uma forma de pagamento e vai depender somente de um contrato entre a empresa e a locadora.

Na questão fiscal, tem que emitir nota fiscal de todas as vendas antes de emitir o "recibo" do cartão de crédito que serve somente para o pagamento das notas fiscais.

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 18:42

Fernanda, efetue pesquisa no site da SEFAZ pela atividade desta empresa e verifique se a mesma está obrigada à emissão do ECF.

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Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 30 março 2013 | 12:41

Boa tarde Gilberto,

Entendi o que você quis dizer quanto a obrigação da emissão da NF-e.
Mas eu gostaria de saber especificamente no caso do Microempreendedor Individual - o MEI. Pela legislação ele é dispensado de emitir nota fiscal das vendas para pessoa fisica, para pessoa juridica é obrigação.
Normalmente, 90% das vendas feitas com cartão de crédito são para pessoa fisica... sendo assim, o MEI teria que emitir nota dessas vendas feitas com cartao de credito para pessoa fisica, mesmo sendo dispensado pela legislação? Se sim, posso concluir que ele é obrigado por se tratar de venda com cartão crédito?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 08:09

Bom dia Michele!!

Se ele está dispensado de emissão de nota fiscal para pessoa física, não vai ser a forma de pagamento por cartão de crédito que irá obrigar.

Mas por outro lado, mesmo sem emitir nota fiscal a empresa precisa declarar a renda correto?

Com isso tem que tomar o cuidado de declarar e tributar toda a receita da empresa, pois pode haver um confronto de declarações da empresa pela prestadora de serviços de cartões de crédito.

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Fred

Fred

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 15:20

Desculpa então Gilberto, me expressei de forma errada.
Eu me referia mesmo aos recibos de cartão de crédito, onde deveria ser emitido uma nota fiscal para acobertar cada recibo.

Obrigado a todos que responderam!

FERNANDA DANTAS

Fernanda Dantas

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 15:56

Boa tarde, caro colegas, eu tenho feito a seguinte forma: tenho emitido a nota fiscal modelo 1 para acobertar os cartões de crédito. Só que eu vi no site da nota fiscal paulista que dava para emitir nota on line.

Não sei se está correto. Abraços a todos

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 17:38

Olá Fernanda Dantas!

Veja acima o que foi dito, o cartão de crédito não é documento de venda, apenas uma forma de pagamento.

Por isso quando se faz uma venda tem que emitir a nota fiscal primeiro, depois se faz o pagamento pelo cartão de crédito.

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MARCELO MANCA DE SOUZA

Marcelo Manca de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 17:18

Boa Tarde!
Tenho que cliente que efetua além da venda em dinheiro e cheque venda também no cartão de crédito e/ou débito. A nossa dúvida é a seguinte, o consumidor adquiriu uma mercadoria no valor de R$ 100,00, sendo que R$ 50,00 pagou em dinheiro e outros R$ 50,00 no cartão de crédito. Como posso emitir a nota fiscal de mercadoria nesta duas maneiras de pgto?
Obrigado.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 14:33

Boa tarde Marcelo Manca!

Já falamos isso aqui no Fórum em outros tópicos, sobre o lançamento da nota fiscal: a vista ou a prazo.

A emissão de nota fiscal não quita o pagamento, por isso o mais correto seria emitir recibos de pagamentos ou então carimbar na nota PAGO e a data.

Para empresas grandes que utilizam sistema integrado; escrituração fiscal e contábil, folha de pagamento, financeiro e estoques, se lançam as notas todas contra Clientes e as compras contra fornecedores.

Com isso, deve-se efetuar o lançamento de recebimento e pagamento através de recibos, boletos, duplicatas ou outra quitação de pagamento que houver.

No seu caso, deve ser feito assim, lançado a venda na conta clientes no ativo e após feito os lançamentos dos recebimentos:

1. Pagto em Dinheiro

D - Caixa
C - Clientes

2. Pagto. através de Cartão de Crédito

D - Cartão de Crédito (ver nome da conta à utilizar)
C - Clientes

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