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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Sabrina da Silva Turbiani

Sabrina da Silva Turbiani

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2007 | 14:32

Boa Tarde a todos

Gostaria de saber se uma pessoa fisica ficou isenta de fazer a entrega da declaração ref ao ano calendario de 2005, mas por outro lado tem imposto retido a restituir, Esta pessoa pode fazer a entrega da declaração para restituir este valor.

Esta pessoa entregou o DAI ref 2005, e ref ao ano de 2006 ela deixou passar o prazo da entrega da declaração achou que ficaria isenta da entrega, como ela vai ter que pagar a multa por entrega em atraso, ela pediu para fazer a entrega ref ao ano de 2005 e ao de 2006, pois assim o valor dos dois anos que ela tem para retituir ela paga as duas multas.

Agora eu não sei se ela pode restituir o valor ref ao ano de 2005, uma vez que ela já entregou o Dai ref a este periodo e tambem não estava obrigada a fazer a declaração?

Agradeço desde já a atenção de todos
Um abraço
Sabrina

VANIA LUCIA BARBOSA

Vania Lucia Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2007 | 15:50

Boa tarde, Sabrina
se a pessoa teve retenção de IR na fonte em 2005, a entrega da declaração é obrigatória, mesmo que ela tenha feito a DAI, que ficará sem efeito. Quanto às multas, se o valor das restituições cobrir, ótimo, caso contrário ela recolhe a diferença.
Vania Lucia

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