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Aporte de Capital - de PJ p/ PJ com mesmos sócios

Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 14:56

Prezados contabilistas,
Sou contador de 4 empresas que possuem os mesmos sócios PFs (2 irmãos), uma delas é nova e precisa de aporte de capital, que saem via lucros de uma das empresas do grupo:
A contabilização Seria:
Empresa 1:
C - Caixa
D - Distribuição de Lucros
PF
Recebe a distribuição na conta e aporta na PJ 2
PJ2:
C - AFAC (Adiantamento para Futuro Aumento de Capital)
D - Caixa.
Porém, como os sócio quase nunca estão na empresa, fazemos o aporte diretamente (PJ 1 para PJ 2) com base em um contrato interno que os sócios permitem que seja utilizado o dinheiro do lucro destes para aporte.
Agora os sócios querem que eu prove na legislação porque fazemos isso, até a auditoria já disse que está ok, mas gostaria de saber se alguém tem algum embasamento legal.
Antecipadamente agradeço a atenção.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 17:02

Boa tarde Anderson!

Olha, empresas com CNPJs distintos, mesmo que possuem os mesmos sócios, eu desconheço este tipo de operação.

O que pode ser feito é distribuição de lucros para os sócios da empresa que tem capital e depois aumento de capital para a empresa que necessita deste capital.

Eu realmente desconheço uma base legal que permita transferir capital de uma empresa para outra de CNPJs diferentes.

Se algum colega possuir esta informação peço que publiquem no Fórum a Base Legal e a forma que deve ser feito.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 00:51

Caro Anderson e Gilberto, também desconheço desse tipo transferência/ligação, vou além, analisando essa operação dele acredito que afeta o "Principio da Entidade", está havendo mescla na escrituração das empresas do mesmo grupo.

Agora, se os sócios fazem a retirada de lucros da PJ1, e utilizam esse dinheiro sacado para aumentar o capital da PJ2 desde que obedeça os critérios da legislação quanto aos requesitos de distribuição de lucros (ou seja, a empresa não pode ter débitos junto a SRF, etc..) e aumento de capital, CLARO, sem vincular as PJs (Exemplo: Fazer uma transferência bancária da PJ1 para a PJ2 a titulo de aumento capital), pode ocorrer, mas devem ter documentação idônea e indiscutivel respaldando a operação (Recibos de retiradas, alteração contratual aumentando capital, ...).

Neste caso, não haveria transação entre PJs (Uma enviando dinheiro para a outra), exceto em casos de mútuos, pelo contrário, a pessoa fisica esta fazendo a transação e/ou injetando capital na outra empresa.


Ah, se achar o fundamento legal autorizando essa transação entre as 2 PJS, por favor, compartilhe conosco.




Espero ter contribuido.



Att.
Vanderlei

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 06:55

Bom dia Andersom.

As opiniões dos nobres colegas acima devem ser levadas em conta e ainda acrescento mais.

Mesmo que os sócios sejam os mesmos para as empresas cada uma (respeitando o princípio da entidade) é uma empresa distinta.

Se possuímos duas empresas A e B com CNPJs distintos não existe problemas da empresa A emprestar (disse emprestar) numerário a empresa B. Isto deve ser documentado e como se trata de uma operação de crédito deve ser amarrada com contrato e pagamento de IOF.

Agora se você distribui lucro ao sócio e o mesmo quiser pegar este valor e empregar na empresa B não há problemas, mas a operação também deve ser amarrada com recibos de distribuição de lucros e este dinheiro deve ser transferido na conta de PF do sócio e ele transferir para a conta da PJ que necessita de dinheiro.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 08:02

Bom dia à todos!

Eu concordo com os colegas Vanderlei e Paulo, é exatamente esta a situação, o meio que conheço é distribuição de lucro em uma empresa aumento de capital na outra empresa.

Fazer transferências pura e simplesmente de uma para outra empresa configura mútuo, mas não é legal mesmo com recolhimento de IOF, pois as atividades das empresas presumo que além de ser distintas, não são empresas com atividade financeira.

Abraços

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Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 11:29

Caros colegas,
Obrigado pela informações, mas acho que uma informação não ficou clara na minha pergunta,
Não há empréstimo, contabilmente o valor será distribuído (distribuição de lucros para os sócios) e estes aportarão o valor na empresa B, como novo capital.
O que queremos é fazer a transação sem passar pela PFs, antigamente, fazíamos isso para evitar CPMF, mas não lembro de bases para faze-lo.

Att

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 15:45

Boa tarde Anderson!

Eu realmente desconheço este tipo de operação diretamente de uma empresa para outra, sendo distintas.

Receber o lucro é de direito do sócio, depois de recebido ele pode utilizar como quiser, ou investir em outra empresa na forma de aumento de capital, como todos já sabem.

Desconheço este tipo de operação que foi mencionado.

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Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 11:25

Gilberto,

A operação contábil é:
Empresa A distribui lucros.
Sócios aportam dinheiro na empresa B.

A unica diferença do processo normal, é que eu não quero passar o dinheiro na conta dos sócios, pois teríamos muitos problemas operacionais para faze-los sem perder os prazos.

Att

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twitter:@Andersonborfig
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 13:51

Olá Anderson!

Eu entendi a questão, mas como distribuir lucros sem o sócio receber?
O sócio tem que receber para depois utilizar da forma que lhe for conveniente.

Agora sem passar pela conta bancária, se houver dinheiro disponível em caixa não há problema algum.

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 14:16

Não sei se é possível no caso , mas não há como a Empresa A aportar capital na empresa B ficando sócia da empresa B. digamos que a estrutura societária da empresa B seja: 1% irmão "a" 1% irmão "b" e 98% empresa A.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 15:51

Gabriel, aí é uma situação que precisa ser melhor estudada, pois exige ser feita uma Alteração nos Contratos Sociais e pode até envolver mudança de enquadramento Fiscal, tem que estudar melhor.

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