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CNPJ Contabilidade

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2007 | 14:38

Wilson, boa tarde!

Aqui em SP contadores podem requerer ao CRC o Cadastro de Escriório Individual 3SP000000/O-X, mas mesmo assim não possui CNPJ.

Outro detalhe é que o CRC/SP aceita sociedades contábeis entre contadores com economistas, administradores de empresa e algumas outras profissões regulamentadas que não fujam do interesse social (como médico, dentista, etc).

Verifique junto ao CRC/MG como proceder no seu caso.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2007 | 14:44

Bom, meu caso é o seguinte:

Tenho um escritório de contabilidade e precido de abrir um CNPJ para emitir NF de contabilidade.

Sou Administrador (possuo CRA/MG) e estou terminando o curso de técnico em contabilidade para fazer o meu registro no CRC.

Assim que tiver o meu CRC pronto, posso abrir um empresa de contabilidade como firma individual ou é necessário ter 02 contadores com o CRC para obter o meu CNPJ???

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***CCB
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2007 | 14:52

Wilson,

depois de obtido seu CRC você poderá constituir empresa com outro contador, administrador, economista, advogado. Verifique a possibilidade junto ao CRC/MG se o outro sócio pode ser Representante Comercial, onde qualquer PF pode requerer seu registro.

Não é possivel empresa individual de contador para obter o CNPJ. Precisa obrigatoriamente ser uma sociedade com Contrato Social e visto prévio no CRC.

Obrigado

Rogério César
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Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 12:18

Boa tarde Wilson,

Acho que passou despercebido de você. Esta dúvida já foi esclarecida nas mensagens acima, pelo Rogério.

Veja:

Outro detalhe é que o CRC/SP aceita sociedades contábeis "entre contadores com economistas, administradores de empresa e algumas outras profissões regulamentadas" que não fujam do interesse social (como médico, dentista, etc).

Verifique junto ao CRC/MG como proceder no seu caso.

Qualquer outra dúvida, estamos à disposição.

Marcelo da Rocha

Marcelo da Rocha

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2007 | 23:51

Amigos eu tenho uma dúvida nessa mesma aréa de abrir um escritorio individual de contabilidade, preciso abrir um escritório individual aqui em São Paulo, então fui no CRC/SP e abrir um escritorio individual, recebo um outro número de CRC/SP que é o registro do escritorio no conselho além do meu registro de pessoa fisica, mas como preciso de uma auxiliar nos meus serviços e preciso registrar a carteira dela e pagar à ela salários, FGTS, INSS como qualquer trabalhador registrado numa empresa e tive que fazer um cadastro no INSS também o chamado CEI (Cadastro Especifico do INSS) e fiz pela internet no site da previdencia social, lá preenchi os dados que me pede e recebi um número de inscrição de 12 números com o codigo de recolhimento do INSS, mas não é pessoa juridica pois não tem personalidade de juridica e sim fisica com equiparação de juridica apenas, agora surgiu uma duvida grande em mim, se eu oriento as empresas a pagar impostos de pessoa juridica e se o CEI não é pessoa juridica qui fica a perguntar para quem puder me responder e esclarecer as duvidas que gera em torno de um escritorio individual, com o CEI do INSS será que devo recolher além do FGTS e INSS os impostos federais também como exemplo o PIS sobre o faturamento do escritorio, o CONFINS, CSLL menos o IRPJ porque o CEI não é uma pessoa juridica será que os outros impostos tambem não devo recolher pois nao me considero uma pessoa juridica e sim uma equiparada apenas mas recolho o ISS de Serviço do municipio pois o ISS recae sobre as pessoas fisicas e juridicas isto é imposto sobre qualquer serviço então alguém pode me esclarecer sobre os impostos federais, será que deve ser recolhidos ou não. Agradeço desde já as manifestações sobreo esse assunto polemico.

MARCELO ROCHA
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 20 novembro 2007 | 08:38

se eu oriento as empresas a pagar impostos de pessoa juridica e se o CEI não é pessoa juridica qui fica a perguntar para quem puder me responder e esclarecer as duvidas que gera em torno de um escritorio individual, com o CEI do INSS será que devo recolher além do FGTS e INSS os impostos federais também como exemplo o PIS sobre o faturamento do escritorio, o CONFINS, CSLL menos o IRPJ porque o CEI não é uma pessoa juridica será que os outros impostos tambem não devo recolher pois nao me considero uma pessoa juridica e sim uma equiparada apenas mas recolho o ISS de Serviço do municipio pois o ISS recae sobre as pessoas fisicas e juridicas isto é imposto sobre qualquer serviço então alguém pode me esclarecer sobre os impostos federais, será que deve ser recolhidos ou não.

O CEI é o cadastro específico no INSS, apenas para questões trabalhistas (registro de empregados, FGTS, Rais, etc) e previdenciárias (INSS).
Perante a Receita Federal, vc continua como PF, devendo recolher o IRPF e entregar a DIRPF.
O ISS é municipal, onde vc deverá verificar se é devido ou não (creio que sim).

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Marcelo da Rocha

Marcelo da Rocha

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 13:45

Olá amigo, mas você não faz somente serviços de contabilidade, porque na junta comercial ela não aceita abrir empresa de prestação de serviço que é o nosso caso, talvez você colocou alguma coisa que equipara com o comércio porque as empresas de prestação de serviços são registrados somente nos cartórios. Então que tipo de serviço voce presta em São Paulo Roberto, deve ter alguma coisa que a junta comercial entende como produto mercantil isto é alguma coisa relacionada com o comércio, por isso você conseguiu abrir a empresa porque a sua atividade princinpal no registro é comécio e depois vem a parte de serviços, aí tudo bem pode abrir.

MARCELO ROCHA
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 14:04

A grande dúvida que estamos tendo (Eu, Patrícia e o Roberto) é em relação à abertura do CNPJ de um empresário individual (natureza jurídica 213-5) com a atividade de contabilidade.
Segundo eu entendi na Resol. do CFC nº 1.098/07 é que não pode ter um CNPJ para Empresário individual.
Segundo o Art. 2º da resol. CFC 1098/07, se for sociedade pode ter CNPJ e se for individual é autonomo.
"Art. 2° O registro cadastral compreenderá 2 (duas) categorias:
I - organização contábil, PESSOA JURÍDICA de natureza civil, constituída sob a forma de sociedade, tendo por objetivo a prestação de serviços profissionais de contabilidade;

II - organização contábil, ESCRITÓRIO INDIVIDUAL, assim caracterizado quando o contabilista, embora SEM PERSONIFICAÇÃO JURÍDICA, execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade.

Segundo o CRC/MG, eu estou certo no meu entender, mas o CRC/SP afirma que um empresário individual pode sim ter CNPJ com a atividade de contabilidade.

Estamos completamente perdidos no assunto, pois um CRC (MG) afirma que não e outro CRC (SP) afirma que sim.

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José Roberto Calazans da Silva

José Roberto Calazans da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 16:57

Caros colegas,

Verifiquei no RIR-99 no art.150 par.1º e 2º que determina o conceito de Empresas Individuais, que mesmo c/CNPJ o escritorio individual (contabilidade) é considerado Pessoa Fisica, perante a legislação do Imposto de Renda ,porém conforme verifiquei também no Processo de Consulta 107/01 - SRRF/9º SRRF - DOU 09.10.2001 conforme relato em parte - quando tiver outros profissionais da mesma qualificação profissional de forma sistematica e habitual, sempre sob a sua responsabilidade, recebendo em nome próprio o total pago pelo cliente e pagando os serviços dos demais profissionais, é considerada empresa individual equiparada a pessoa juridica por se tratar de venda habitual e profissional de serviço próprios e de terceiros. Os rendimentos recebidos, portanto, são tributados conforme as regras de tributação das receitas das pessoas jurídicas.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 17:10

Também vi estes artigos, e me veio mais uma dúvida:
se de acordo com o Par. 2º do Art. 150 do RIR/99, mesmo uma empresa individual com o CNPJ emitir NF de prest. de serv. contábeis, ela será considerada como PF e terá os descontos do IR de acordo com a tabela progressiva do IRPF? ??

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 18:18

Eu também entendo que sim, José Roberto.

Mas a grande dúvida é que se perante o CFC, um empresário individual pode ter o CNPJ.

Perante a Receita Federal sim, mas mesmo tendo o CNPJ, será considerado como PF.
Mas, segundo a Resol. do CFC nº 1.098/07, só pode ser considerado PJ com CNPJ um sociedade civil. O empresário individual será tratado como PF autônoma (mesmo tratamento da receita federal) sem CNPJ.
Mas os colegas Roberto e Patrícia conversaram com um responsável do CRC/SP e ele informou que o empresário individual poderá sim ter o CNPJ. O responsável pelo CRC/MG me informou que não.

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Marcelo da Rocha

Marcelo da Rocha

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 02:15

Caros amigos Roberto e Patrícia me parece que eu não me expresei bem, não quis de forma alguma confundir e sim tentar esclarecer as dúvidas que pairá sobre o tema que nos interessa muito, eu também já abrir empresas na junta comercial de São Paulo como prestação de serviços o que eu estou querendo colocar seria que os serviços de contabilidade é uma prestação de serviço e não pode ser aberto na junta comercial de São Paulo, o que se pode é colocar um tipo de serviço que seria o comércio como atividade principal do cadastro da junta comercial e colocar os serviços de contabilidade como atividade secundária aí daria certo o registro na junta comercial, mas para abrir um escritorio de contabilidade que explora a prestação de serviços tem que ser como autonomo com inscirção de CEI no INSS para recolher encargos sociais e trabalhistas dos funcionarios do escritorio sem pernalidade de pessoa juridica ou abrir o escritorio com mais de uma pessoa para formar uma sociedade civil ai sim o contrato seria registrado nos cartorios de pessoa juridica com nome fantasia sendo assim uma sociedade civil, que explora os serviços de contabilidade apenas e mais nada, foi isso que eu quis dizer espero que eu não tenha complicado a cabeça de ninguem pois e muito bom nós debater um assunto muito bom para esclarecer as nossas duvidas, na junta comercial de São Paulo ela não registra escritorios de contabilidade. Mais uma vez obrigado pela atenção dada ao assunto em questão.

MARCELO ROCHA
Patrícia Silva

Patrícia Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 14:48

Ok Marcelo, se entendi o que você quis dizer é que a JUCESP não registra sociedades profissionais, é isso?
Empresas que tenham como atividade principal a prestação de serviço, ex.: empresa de motoboy - é registrada na junta - ou assessoria empresarial também.
Mas conheço vários contadores que entraram com empresário individual na Jucesp, com objeto principal de escritório de contabilidade, sem mais nada, e conseguiram o NIRE e posteriormente o CNPJ e CCM. Será que tem algo errado?

abraços

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 14:53

O Próprio CRC-SP prevê o registro do Contrato Social na JUCESP, vejam:

http://www.crcsp.org.br/portal_novo/registro/modelo_contrato_sociedade.htm
Vide Normas 8 e 12

O problema de obter um registro como empresário individual é de vedações do CRC-SP na obtenção do número do Registro do CRC de Pessoa Jurídica.

Obrigado

Rogério César
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 15:10

mas para abrir um escritorio de contabilidade que explora a prestação de serviços tem que ser como autonomo com inscirção de CEI no INSS para recolher encargos sociais e trabalhistas dos funcionarios do escritorio sem pernalidade de pessoa juridica ou abrir o escritorio com mais de uma pessoa para formar uma sociedade civil ai sim o contrato seria registrado nos cartorios de pessoa juridica com nome fantasia sendo assim uma sociedade civil, que explora os serviços de contabilidade apenas e mais nada, foi isso que eu quis dizer espero que eu não tenha complicado a cabeça de ninguem pois e muito bom nós debater um assunto muito bom para esclarecer as nossas duvidas, na junta comercial de São Paulo ela não registra escritorios de contabilidade

Marcelo,
o que vc disse está completamente CORRETO.
Contabilidade com um autônomo, é Pessoa Física Autônomo. Mesmo se tiver CNPJ, é considerado como autônomo perante a Receita Federal.
Se for com dois ou mais profissionais, é sociedade civil, necessita de CNPJ e é considerado como empresa.
Isto é regulamentado pelo art.150 do RIR/99 e pela resol. CFC 1098/07.

O problema é que o CRC/SP informou aos nossos colegas que contabilidade individual pode sim ser PJ com CNPJ, e esta informação está incorreta.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 15:38

Patrícia,

Mas conheço vários contadores que entraram com empresário individual na Jucesp, com objeto principal de escritório de contabilidade, sem mais nada, e conseguiram o NIRE e posteriormente o CNPJ e CCM. Será que tem algo errado?

Na junta comercial consegue-se abrir a firma normalmente, mas observe que no Artigo 150 do RIR/99, em seu Parágrado 2º, iz que os contadores não são empresas individuais e, de acordo com a Solução de Consulta 33, de 29.04.2004 - SRRF/4ª RF - DOU 02.06.2004, mesmo que inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ estão sujeitas ao regime de tributação próprio das pessoas físicas, e, portanto, sobre o valor dos serviços prestados às pessoas jurídicas será calculado e retido na fonte, pela tomadora dos serviços (fonte pagadora), o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, de acordo com a tabela progressiva própria para esse fim.

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