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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 10:18

Pessoal,

Estou com uma séria dúvida sobre Ganhos de Capital da PF.

Um pessoa compra uma fazenda, no ano de 1993. Nessa época o valor da terra era baixo, pois a fazenda não era "terra de cultura" e pagou digamos R$ 10.000,00 por 95 ha. A escritura, o IRPF e o ITR são todos feitos nesse valor (R$ 10.000,00).

Hoje a fazenda vale R$ 300.000,00 pelos seguintes motivos:
1º Quando comprou a fazenda, era uma terra improdutiva, "largada ao tempo". Ele preparou a terra, investiu com insumos e tornou a terra produtiva, o que valoriza a fazenda.
2º O valor comercial da região aumentou, onde as fazenda foram muito valorizadas.

Existe alguma maneira legal de valorizar esta área no IRPF, ITR, etc para naum pagar o IR Ganho de Capital? ??

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***CCB
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 27 outubro 2007 | 13:36

Boa tarde Wilson,

Durante todos estes anos o contribuinte poderia ter declarado os investimentos que diz ter feito nas terras inicialmente improdutivas.

Isto automáticamente "valorizaria" o imóvel e se não o trouxesse a valor de mercado, pelo menos estaria bem próximo.

Para saber quais os Investimentos da Atividade Rural e outros itens acerca do assunto você pode consultar também as Respostas às Perguntas de Nº 437 a 515.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 30 outubro 2007 | 09:19

bom dia geraldo,

se o referido médico tem consultório e este consultório é a sede de empresa constituída, os serviços prestados ao plano de saúde compõe a receita da pessoa jurídica.

por outro lado, se este consultório é da pessoa física, ou seja, o médico declara seus rendimentos na dirpf, os serviços prestados para o plano de saúde devem constar de sua dirpf.

os lançamentos na dirpf devem seguir o disposto no informe de rendimentos que o plano de saúde disponibilizará até 28/02/2008.

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DANIELE DA SILVA GUEDES

Daniele da Silva Guedes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 10:02

Saulo

só para me ajudar, o médico trabalha em uma clinica e recebe salario do plano de saude, mas essa clinica cobra dele as despesas de escritório e outras... esses valores posso lançar como despesa no livro caixa?

muitissimo obrigada

EUCLIDES BROCARDO

Euclides Brocardo

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 10:06

Boa Tarde - estou em duvida preenchimento imposto de renda - recebi valores poder judiciario do rgsul.
rendimentos tributaveis - 135.127,14
previdencia oficial -15.880,40
imposto renda retido - 24.479,42
Em informações complementares do comprovante de rendimentos -descrimado)
*rendimentos recebidos acumuladamente *(todos os valores ja incluidos no quadro 03 - rendimentos tributaveis
ref. competencias 01/2010 a 11/2010
total de 22.998,15
previdencia - 2.077,16
Pergunto - Diminuo esses valores do total dos rendimentos e onde lanço
att.euclides

Antes do casamento minha esposa possuia um terreno, agora com meus recursos foi construido um imóvel, como declarar (construção), ambos fazem declaração em separado
DANIELE DA SILVA GUEDES

Daniele da Silva Guedes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 15:33

para me ajudar, o médico trabalha em uma clinica e recebe salario do plano de saude, mas essa clinica cobra dele as despesas de escritório e outras... esses valores posso lançar como despesa no livro caixa?
Gasto com combustiveis ele mora em outro municipio é dedução???

muitissimo obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 20:54

Boa noite Daniele,

No Livro Caixa ele pode escriturar (e posteriormente deduzir) as despesas com o exercicio da profissão. Para tanto deverá ter um Demonstrativo fornecido pela Clínica onde trabalha, em que constem as despesas e o percentual do rateio que lhe coube, devidamenmte assinado e com xerox dos comprovantes de despesas ali elencadas em anexo.

A despesas com combustíveis não podem ser deduzidas. Clique no link indicado para saber mais acerca das Deduções - Livro Caixa

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 22:58

Boa noite!

Alguem poderia me ajudar, estou com algumas duvidas:

1 - ref a compra de um veiculo, recebi os papeis de uma loja (apenas recibo de venda de veiculo e o demostrativo do finaciamento), os dados da venda eu coloco o recibo de venda da loja, que é so o que tenho ou os dados do antigo dono?

2 - no financiamento tenho 2 valores, o valor liquido do principal e o valor do principal (que é o valordo principal 12.500,00 acrescidos tarifas, iof , despesas de terceiros)

3 - no caso foi dado uma entrada de 3.000,00 como lanço tudo isso?

se puderem me ajudar passo a passo ficaria melhor pra entender.

Agradeço antecipadamente.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 13:13

Boa tarde Daniele,

Lê-se na resposta dada pela receita Federal à Pergunta 396 ;

396 - As despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de veículo próprio são consideradas necessárias à percepção da receita e dedutíveis no livro Caixa?
Referidas despesas não são dedutíveis, com exceção das efetuadas por representante comercial autônomo quando correrem por conta deste.

(Lei n º 9.250, de 26 de dezembro 1995, art. 34; Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 75, parágrafo único, inciso II; Instrução Normativa SRF n º 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 51, § 1 º , "b")


Mostre ao contribuinte em questão que as despesas com combustível, estacionamento e manutenção de veículo próprio não são passiveis de dedução no Livro Caixa e que você está certa ao orientá-lo acerca do assunto.

Se ainda assim ele insistir que devam ser escrituradas por você, a despeito de o risco fiscal ser dele (do contribuinte) devolva a declaração negando-se a elaborá-la sabendo que está errada. A valorização de seus conhecimentos e responsabilidade implícitas é indubitavelmente muito mais importamte do que aquilo que você possa cobrar por este serviço.

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