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Novo preenchimento de CNPJ conveniado com JUCESP

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 11:31

Bom dia a todos, estou tentando uma alteração no âmbito da RFB, coleta on line - programa gerador do CNPJ e pra minha surpresa não é possível. Alguém já fez o mesmo tipo no coleta on line? Explico. Uma determinada empresa 206-2 Sociedade Empresária Ltda., são dois sócios no QSA, um está saindo e transferindo sua cotas ao outro sócio, quer dizer vai ficar um sócio pelo período de 180 dias (Art 1033 Parágrafo 4º CC/2002), e nessa mesma alteração estou criando uma filial em outra UF. Ocorre que, ao preencher o DBE (coleta on line) só tem opção de fazer a abertura de filial, sem opção pra fazer as duas ao mesmo tempo, ou seja, ou faço inscrição da filial e não faço alteração do QSA, ou faço o contrário sem criar a filial. Alguém já passou por esse processo. Pelo que entendi no programa gerador, não posso fazer os 02 ao mesmo tempo.

Skype termy.ferreira
Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 11:38

Termy Ferreira de Lima, Exato e realmente não é possivel fazer os dois atos ao mesmo tempo, primeiro você retira o sócio e depois você abre a filial.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 11:43

Marcelo Junior, nesse caso terei que fazer duas alterações? Em todas as épocas numa alteração só, que se paga pra Junta logicamente, fazíamos todas as alterações necessárias e sempre pagamos por um só ato.

Skype termy.ferreira
WALMIR PORFIRIO

Walmir Porfirio

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 16:04

Boa tarde.

Termy,

Faz a alteração retirando o sócio e abrindo a filial no mesmo ato, ai vc gera o DBE somente para saída do sócio e registra esse contrato no JUCESP.
Após o registro do contrato na JUCESP, vc monta o processo de abertura de filial no estado onde será aberta a filial, ai vc envia as copias do contrato juntamente com o processo e o DBE de abertura de Filial.

Espero ter ajudado.

Walmir Porfírio
Contador
WALMIR PORFIRIO

Walmir Porfirio

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 16:09

Boa tarde.

Patricia.

Primeiro vc terá que fazer todo o registro da associação no Cartório (ata de fundação constando os membros e estatuto), apos isso tudo registrado acesse o site da RFB, clique na aba serviços para empresas, cadastro coleta on-line.
Faça preencha as informações solicitados pelo sistema e transmita.
Aguarde de 24 a 36 horas e consulte se o DBE já está liberado, se estiver, reconheça firma da assinatura do presidente (no DBE) e entregue uma copia a autenticada da ata e do estatuto na RFB juntamente com o DBE.

Após isso feito é só aguardar no minimo 10 dias e consultar com o protocolo se o CNPJ já foi liberado.

Espero ter ajudado.

Walmir Porfírio
Contador
Rafael Gomes Venture

Rafael Gomes Venture

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Sábado | 23 maio 2015 | 14:17

Prezados, boa tarde!

Estou com a seguinte dúvida:

Estou constituindo uma matriz com filial no mesmo ato, nesse caso envio somente o Contrato Social com o DBE da matriz?

Lendo tanto aqui no tópico, como no site da JUCESP (perguntas e respostas) o item 12 recomenda fazer em ato separado. Porém, em meu entendimento não existe impedimento para fazer estas constituições no mesmo ato. Alguém sabe me orientar?


12. Abertura de matriz e filial no mesmo ato continuará sendo possível?

Recomenda-se que sejam feitos em atos separados, pois no cadastro do pedido da RFB será solicitado o NIRE para abertura do CNPJ da filial. Neste caso, o usuário não terá o número ainda. O interessado deverá criar a matriz e registrar o NIRE e o CNPJ para depois solicitar abertura da filial. Porém, está sendo estudada uma solução no processo para permitir a execução de ambos os atos simultaneamente.

Cintia

Cintia

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 8 anos Domingo | 21 fevereiro 2016 | 12:27

Amigos, boa tarde!
Estou fazendo o processo para abertura de empresa e no contrato social a data de assinatura e inicio das atividades está com 24/02/2016.
Ao preencher o coleta web e os dados no site da junta comercial só é permitido inserir a data atual, ou seja, não deixa eu colocar
data futura (24/02). Vocês sabem informar se devo aguardar a data que consta no contrato (24/02) ou posso inserir a data de hoje? A Receita Federal e Junta Comercial aceitam os documentos (DBE e Requerimentos) dessa forma? Obrigada!

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 21 fevereiro 2016 | 17:19

Cintia,

Não tem como vc abrir uma empresa em um dia que ainda nem existe.......o dia 24/02 está no calendário, mas ainda não existiu.

Se fosse diferente não teria problemas, ter colocado no contrato social a data de início de 01/02/2016 e abertura em 24/02/2016, aí sim teria nexo, ele começou a trabalhar no dia 01 e registrou no dia 24.

VC terá que esperar a data do dia 24/02/2016.

Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
Danilo

Danilo

Iniciante DIVISÃO 3, Account Manager
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 17:47

O DBE foi indeferido: "SEFAZ-SP, motivo: não mencionar procurador". Na constituição é obrigado mencionar procurador? Existe um manual de DBE ?

WALMIR PORFIRIO

Walmir Porfirio

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 16:33

Boa tarde.

Angela,

Primeiro vc deverá protocolar o processo de Desenquadramento do MEI na JUCESP para que o NIRE seja liberado, e só depois que o processo for devolvido vc ira conseguir montar solicitar o novo requerimento de empresário.

Abaixo instruções de como proceder:

Instruções ao usuário

O empresário deverá solicitar o ato de desenquadramento da situação de Microempreendedor Individual (MEI) no Portal do Empreendedor (https://www.portaldoempreendedor.gov.br) e em seguida solicitar registro desse ato na Junta Comercial do Estado de São Paulo (sede, postos de atendimento ou escritórios regionais), apresentando sua solicitação por meio do formulário “capa marrom”, impresso no site da Jucesp – https://www.jucesp.sp.gov.br.

A solicitação de desenquadramento do MEI somente será registrada na Jucesp se ocorrer no mesmo dia ou em data posterior à “DATA EFEITO FINAL” de desenquadramento no Simples Nacional do MEI (SIMEI).

Documentos que devem ser apresentados na Junta Comercial:

Uma via da capa do requerimento (formulário capa marrom), solicitando o
desenquadramento (obtido no site da Jucesp);

Três vias do requerimento do empresário, solicitando ao presidente da Jucesp o
desenquadramento (obtido no site da Jucesp – vide modelo anexo na pg. 8);

Três vias da comunicação de desenquadramento do SIMEI (obtido no site do
Simples Nacional, comprovando o desenquadramento – Portal do Empreendedor)

Observação: Não haverá recolhimento de TAXA para este ato.
Importante observar que ao preencher a capa do requerimento e o requerimento do empresário, a data deverá ser sempre igual ou superior à “data efeito final” na qual a comunicação de desenquadramento do SIMEI foi realizada.
Se a data de solicitação do desenquadramento perante a Jucesp for anterior à data efeito final da comunicação do SIMEI, o pedido sofrerá exigência.

Procedimentos para entrega dos documentos:

Entrega na sede da Jucesp: antes de entregar os documentos para protocolo, o solicitante deve passar por atendimento presencial no setor de orientação do Cadastro Web, localizado no 2º andar do prédio. Com o documento validado pelo setor, o solicitante poderá dirigir-se ao setor de protocolo, informando que deseja efetuar protocolo de formulário de “capa marrom”, para retirada de senha adequada.

Entrega em Escritório Regional, Via Rápida Empresa e Posto de Serviço: o usuário deverá dirigir-se diretamente ao protocolo, que irá realizar a validação dos documentos antes de efetivar o protocolo.

Para acompanhar o andamento da solicitação, basta o usuário acessar o site da Jucesp, e clicar no link "Consulta de Processos”.

Abaixo link formulário Capa Marrom
www.institucional.jucesp.sp.gov.br

OBS. No formulário vc só precisa preencher as duas primeiras folhas (só a capa do requerimento, o resto não precisa).


Modelo de requerimento:


REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO


São Paulo, 13 de Janeiro de 2015.

Ao Senhor,
Presidente da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Assunto: Desenquadramento MEI.

Senhor Presidente,
Na qualidade de titular da empresa XPTO, registrada sob o NIRE, 35-8-0000000-0, CNPJ 00.000.000/0001-00, solicito o desenquadramento da situação MEI perante a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Informo que o referido desenquadramento for realizado em 31/12/2014, no Portal do Empreendedor, conforme comprovante anexo.


Atenciosamente

___________________________________________
NOME DO EMPRESÁRIO



att.

Walmir Porfírio
Contador
WALMIR PORFIRIO

Walmir Porfirio

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 13:40

Angela,

1- Para fazer o desenquadramento e liberar o NIRE não precisa do certificado.
2 -Vc vai utilizar o certificado digital só depois que o desenquadramento for deferido pela JUCESP, pois NIRE já estará liberado para os atos da junta e para fazer as mudanças necessárias, gerando assim o novo requerimento de empresário.
3 - Como a empresa desenquadrou do Simples em 2016, vc deve tributa-la pelo Lucro Presumido ou Lucro Real (veja qual a melhor opção, + acho que será Lucro Presumido).

att.

Walmir Porfírio
Contador
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