x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 18.357

Registrar pedreiro em obra financiada pela Caixa

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 12:14

Olá pessoal.
Estou para construir pela caixa economica federal. A obra toda será financiada pela mesma. Ouvi dizer que a caixa obriga que você apresente o recolhimento do inss da obra ao final da mesma. Esse inss acredito que seja da mão de obra utilizada, correto? Neste caso, estive pesquisando e vi que o pessoal costuma utilizar a contratação de 2 maneiras:

- Contratação pagando por dia de trabalho.
- Contratação por empreita pagando por metro quadrado construído.

Meu engenheiro disse que a obra deve ficar divida em 4 ou 5 etapas (meses). Logo calculei aproximadamente 22 dias úteis por mês e ao final do prazo se forem 5 meses teriamos 110 dias trabalhados.

O pedreiro que conversei cobra o seguinte: R$ 200,00 por dia, sendo R$ 140,00 para ele e R$ 60,00 para o servente. Ou então na possibilidade de empreita sugeriu R$ 240,00 por metro quadrado. A construção total tem 120 metros quadrados. Logo o total seria de R$ 28.800,00 por empreita. Se for por dia daria um total de R$ R$ 22.000,00.

Bem, conversando com ele, ele me disse que não precisava registrar, era só fazer um acerto com ele ao final. Mas como a caixa exige e por segurança acho melhor registrar pra evitar dor de cabeça com justiça do trabalho, como eu deveria proceder? O que eu teria de pagar durante os 5 meses de trabalho? Ao final do contrato (que terá inicio e término especificados) o que terei de pagar como acerto? É necessário por exemplo pagar 40% de multa sobre o fgts?

A respeito da empreita. O pedreiro não tem cnpj, existe alguma forma de eu não precisar registrá-lo e ele emitir nota fiscal de prestação do serviços e recolher o próprio inss para que eu possa apresentar a caixa? Como funcionaria no esquema de empreita, teria de pagar direitos do trabalhador?

Na opinião de vocês qual tipo de contratação seria melhor recomendada, digamos que eu tenha um equilibrio entre segurança com menor custo?

Obrigado pessoal.


Ah, sou bem leigo no assunto!

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 12:45

Olá Rafael, bom dia

Na minha opnião, voce deve contratar o empreiteiro (pedreiro) fazendo um contrato por "Obra Certa", estipulando que os funcionários por ele contratado ficarão pela responsabilidade do empreiteiro inclusive todos os encargos, ou seja, não cabe a voce a contratação do funcionário e sim ao empreiteiro.
Quanto ao recolhimento do INSS da obra, voce pode fazer isso no final da obra, onde o INSS tem uma tabela para calcular esse encargo.

"A nota fiscal ou a fatura relativa aos serviços prestados por cooperados intermediados por cooperativa de trabalho, que esteja vinculada à matrícula CEI da obra e a GFIP do responsável pela obra, vinculada à respectiva matrícula CEI.
Nota: Não será exigida comprovação de apresentação de GFIP de pessoa física responsável por execução de obra de construção civil, quando a regularização se der integralmente por aferição indireta ou em relação à eventual diferença apurada no ARO."

Em todo caso de uma olhada nesse link: http://www.mps.gov.br/conteudoDinamico.php?id=812

Espero ter colaborado

Bom final de semana e fique na paz

Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 13:27

Boa tarde!!!

Tenho outra alternativa, pela sua explanação o pedreiro é autonômo, nesse caso, basta você exigir que opte pelo SIMEI/SIMPLES, onde você não fará nenhum tipo de retenção na fonte e ele emitirá uma NFS-e normalmente, e você estará coberta, caso, contrário, ficará "pesado" para você, pois:

1 - Esse tal "acerto" com ele, e você tiver sendo acessorada seriamente, terá que reter do pagamento dele ISS, INSS, se durante o mês ultrapassar o limite de isenção do IRRF, terá que recolher pela tabela progressiva, e ainda arcar com 20% encargo patronal.

2 - Caso contrate ele atráves de uma empresa, construção do zero a incidência de 11% INSS, pode ter base reduzida caso tenha contrato e no contrato reze sobre utilização de material e tenha seu valor estipulado, 5% ISS, também poderá ter base reduzida.

Tudo isso partindo do principio que vocẽ seja uma empresa, PJ pagando para PF.

Espero ter ajudado..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.