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Empregador Web - Seguro Desemprego online

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 17:18

Galera, boa tarde.

Uma situação que seguinte, um cliente solicitou o desligamento fiz todo o procedimento e emitir o novo formulário de seguro desemprego on-line, porém agora ele solicitou o cancelamento da rescisão dizendo que o funcionário ira continua na empresa.

Como o requerimento já ta registrado no Seguro online como fazer pra excluir, ou em caso de uma nova demissão posso emitir outro novamente, já que o formulário mostra que a data da dispensa é dia 31/03.

Tem alguma forma de excluir, quanto a procuração tenho que levar todos no MTE para fazer a procuração, pois não posso ficar com certificado do cliente.

Thalisson Rocha
Christine Soares

Christine Soares

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 17:34

João,


Eu não consigo resolver. Me ajudaaaaaaaaaaa


Eu não consigo usando o e-cnpj da própria empresa.
Eu tenho 12 empresas,"todas" tem certificado digital.
Sendo 3 que é A1
Sendo 2 tem procuração
O restante como te falei, tem seu próprio certificado e-cnpj, todas fica comigo.

já cadastrei a maioria, na hora de enviar com certificado, dá erro.
Eu informo o login, a senha e parece esse erro abaixo:

Erro: O CNPJ presente no certificado digital não corresponde o CNPJ declarado no cadastro

João da Silva

João da Silva

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 17:44

Christine Soares Veja se você está seguindo os passos:

1. Cadastrar a(s) empresa(s) com seus respectivos gestores/responsáveis e filiais.
2. Cadastrar o Gestor do Escritório (você?)
3. Delegar, usando o e-CNPJ de cada empresa (entrando em cada uma delas), através da procuração, o direito de enviar informações por ela (isso se você usará o Certificado do Escritório ou o Seu Próprio, para enviar os dados das empresas).
4. Uma vez feita a procuração, acessar com as credenciais (usuário/senha) e Certificado do Gestor Procurador, e seguir com o envio dos requerimentos conforme o manual.

Pelo erro que relatado, você estaria tentando acessar uma conta (usuário/senha) com um e-CNPJ que não é daquela conta.

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 17:51

Cyntia Regis Pereira,

Você deve enviar um e-mail para o suporte do SD solicitando a exclusão ou ir em um posto do MTE. Eu encaminhei para estes emails de suporte '@Oculto' e '@Oculto'. Estou ainda aguardando resposta para a exclusão de um email cadastrada errado.

At.

Angélica Petry
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 17:52

Raul Pires

conforme a Cartilha do Empregador WEB:

Obs.: Apresentar a PROCURAÇÃO com firma reconhecida, em unidade do Ministério do Trabalho e Emprego,
além de cópias de Carteira de Identidade e CPF de Outorgante e Outorgado e do Contrato Social, Estatuto ou
documento equivalente da Empresa que evidencie, no caso, ser o outorgante o representante legal.


Atenciosamente
Eliane Rezende
João da Silva

João da Silva

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 18:04

Pessoal, vi ao longo do dia se repetirem perguntas cujas respostas estão simples e diretamente respondidas no manual e na cartilha. Ninguém parece que lê, é mais fácil perguntar e ter logo a resposta. Por favor, colaborem! Vai economizar muito tempo de vocês. Acreditem!

Link para a cartilha e manual: http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/empregador-web.htm

Desculpe o desabafo, mas é uma tentativa de ajudar....

João da Silva

João da Silva

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 18:13

Anne Carolline acho que isso pode ser corrigido lá no posto, quando o funcionário for efetivar o pedido.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 18:28

Boa noite,

Uma empresa acabou de adquirir o certificado digital e não possui procurador, porém ao acessar o empregador web pelo internet explorer e selecionar o certificado da empresa, logo ao digitar a senha recebo a seguinte mensagem: O internet explorer não pode exibir a página da web...
Algum colega já passou por esse problema?

Obrigado pela ajuda!

Att,

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 07:06

Galera pra quem ta com o erro da linha 4 meu programador me ensinou como ajustar kkkk basta abrir o arquivo gerado no bloco de notas e posicionar o cursor sobre a linha 4 que vai estar em branco (segundo ele é assim mesmo) e dar um back space. Fiz esse procedimento e consegui validar com sucesso, só não consigo transmitir pq errei o email.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
ADRIANA FERREIRA DA SILVA

Adriana Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 07:47

Bom dia a todos.

Para quem está com mesmo problema na validação do Certificado Digital, finalmente recebi retorno do help desk.
Segue resposta na íntegra.

O sistema não aceita o certificado digital tipo e-NFE, mesmo que ele seja um e - CNPJ.
Infelizmente, neste caso, será necessário possuir um certificado e - CPF ou um e - CNPJ simples, sem ser e-NFE.
O link abaixo tem os manuais do sistema empregador para maiores informações.
http://granulito.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/sucessoLogout.jsf
Att,
Gleiva Pereira Silva
Agente Administrativo
Ministério do Trabalho e Emprego
SPPE/DES/CGSAP

Danilo Capitanio

Danilo Capitanio

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 08:46

Ola Bom dia, quando eu importo o arquivo do sistema, ele avisa que esse tipo de arquivo não é valido, o que fazer?

Att.

Danilo

Patricia Tenuto

Patricia Tenuto

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 09:15

Pessoal do Contábeis, bom dia!

Ontem, um contador entrou em contato comigo, para esclarecer algumas questões sobre um ex-colaborador da minha empresa.

O informei que as dispensas realizadas somente a partir de Abril deveriam ser obrigatoriamente comunicadas pelo EmpregadorWeb, segue a resposta dele:

"De acordo com a Cartilha fornecida pelo MTE é obrigatório o comunicado por parte do Empregador referente a saída de todo e quaisquer trabalhador independente da data de dispensa do mesmo, e a resolução passou a valer em 1º de Abril de 2015, conforme instrução do Ministério do Trabalho que encontra-se no site do órgão ou pela COAD ou IOB."

A informação dele é inconsistente, até porque ele não informa então qual o período de dispensas que deveriam ser comunicadas.

Diante disto, me confirmem uma coisa:

* Ele foi dispensado dia 02/01/2015, não é necessário então, a comunicação pelo empregadorWeb, tendo em vista que o mesmo já deveria ter entrado no auxilio desemprego?
* Caso ele não tenha dado entrada, sou obrigado a comunicar a dispensa dele?

Desde já, Obrigado!!!

Carlos Valdenei

Carlos Valdenei

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 09:24

Pessoal, bom dia.

Para quem esta com o problema "Não foi possível validar o certificado digital do usuário" segue a resposta do suporte.

O sistema não aceita o certificado digital tipo e-NFE, mesmo que ele seja um e - CNPJ.

Infelizmente, neste caso, será necessário possuir um certificado e - CPF ou um e - CNPJ simples, sem ser e-NFE.

O link abaixo tem os manuais do sistema empregador para maiores informações.

Manuais

Abraços,

Carlos V. Domingos
"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."
Victor Rodrigo Galli

Victor Rodrigo Galli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 09:28

Bom dia pessoal

Fui utilizar o sistema hoje e já comecei errado. Cadastrei uma filial lá no cadastro de gestor. Quando cadastrei a matriz com o certificado digital, ele não deixa incluir esta filial, dizendo que ela já é cadastrada. Eu tenho a senha dela e tudo, porém só aparece a opção de cadastrar procuração. Alguém sabe como faço para excluir esse cadastro? Já revirei o manual e não encontrei nada.

Obrigado!

Andrea Mello

Andrea Mello

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 09:37

Bom dia
Ana Claudia Só pode emitir o SD a partir da data de demissão. Antes não. O melhor será homologar sempre alguns dias dps.
Empresa desabilitada é empresa não cadastrada. Vc pediu exclusão ao suporte pq havia errado algum dado do cadastro?
Dá uma olhada no manual de perguntas e respostas. Me ajudou bastante qdo tive o mesmo problema, mas eu tinha pedido exclusão do e mail errado e na hora de recadastrar nunca mais pode se usar o mesmo e mail (mesmo que tenha sido excluido)

Jaqueline Dias

Jaqueline Dias

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 09:41

Victor Rodrigo Galli ,
para fazer exclusões de cadastro só entrando em contato com o suporte pelo e-mail @Oculto, eles estão levando um dia e meio, mais ou menos, para fazer a exclusão.

Atenciosamente,
Jaqueline Dias
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