Obrigado Ronan pelo link da circular 29, já baixei aqui e creio que irá ajudar bastante.
Entendi também sobre a resposta da pergunta sobre a emissão do formulário do seguro ser somente no dia da saída e sobre a legislação, embora discorde do procedimento adotado pelo MTE.
Entendendo que precisamos do formulário para a homologação, como poderemos proceder, por exemplo, se fizer a rescisão de um funcionário que trabalha em uma empresa localizada na cidade de Campos dos Goytacazes que é filial de uma empresa que tem sua matriz na cidade do Rio do Janeiro? Como contador preciso emitir este formulário antes, enviar pela internet para o empregador assinar que está no Rio de Janeiro e ele deverá enviar o mesmo assinado de volta (correios) para que seja realizada a homologação na cidade de Campos. Não haveria tempo hábil para este processo, antes da data limite da homologação, com a emissão do seguro no dia da saída. Qual a sua sugestão nesse caso?
No meu caso, quando acontece esta situação, estou usando o formulário antigo (verde e marrom), mas a minha preocupação é se em algum tempo o MTE extinguir o formulário atual e só aceitar o formulário web, então só estou antecipando esta situação.
Te agradeço pela atenção,
Att,
Erikson