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Lucro apurado e Defis

Tanya

Tanya

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 10:49

Ola Bom dia, estou preenchendo a Defis 2013 e gostaria de saber em que caso devo preencher esse campo na Defis, já procurei a lei, mas não consegui compreender.

4. Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado (R$) ______________

Alguem poderia me ajudar..Obrigada!

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 14:16

Boa tarde Tanya!

Caso a empresa possua escrituração contábil, neste campo será preenchido com o resultado contábil apurado referente ao exercício 2012 caso a empresa tenha obtido lucro, e se ela obteve prejuízo deverá deixar zerado.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 08:33

Olá Tany e Elisabete!

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem escrituração contábil elas são isentas do IRRF sobre o valor distribuído ao titular ou sócios a título de lucros conforme o § 2º do Art. 14 da LC 126/2006:

Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

§ 1º A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

§ 2º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.


e caso não caso a empresa não possua escrituração contábil deverá seguir outro cálculo para a distribuição dos lucros clique aqui.

Então conforme dito anteriormente o valor a ser preenchido no campo 4 da DEFIS, será com o saldo da apuração do resultado do exercício 2012. Para as empresas que obtiveram lucro, será este o valor a ser preenchido e para as que apresentaram prejuízo deverá deixar zerado.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 19:36

Boa Noite Thiago Gustavo,

Complementando então: Qualquer valor do lucro apurado deve ser informado, por exemplo: R$ 1.000,00 de lucro deve ser lançado no campo 4 da DEFIS, não há valor mínimo, estou correto?

Abraços,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Silvio Ricardo Fernandes

Silvio Ricardo Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 13:29

Amigos, uma dúvida: posso deduzir que a renda bruta anual de uma ME foi inferior a R$ 360 mil se na DEFIS estiver zerado o campo "Lucro superior ao limite do que trata o §1º do art. ..."?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 14:13

Boa tarde Silvio

posso deduzir que a renda bruta anual de uma ME foi inferior a R$ 360 mil se na DEFIS estiver zerado o campo "Lucro superior ao limite do que trata o §1º do art. ..."?

O termo "Lucro superior ao limite do que trata o §1º do art. ..." não significa que a receita bruta anual da empresa tenha sido inferior a R$ 360.000,00 e sim

que naquele campo deve ser informado o lucro se superior aquele apurado com base nos percentuais de presunção previstos no Artigo 15º da Lei 9249/1995

...

Silvio Ricardo Fernandes

Silvio Ricardo Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 14:40

Olá Saulo, obrigado pela rápida resposta.
Complementando, saberia me dizer se é possível verificar essa informação (renda bruta anual) pela DEFIS? Realmente não consegui encontrar esse dado em declarações do DEFIS, do mesmo modo em que aparecia claramente da DASN.

VALDINEI JOSE DE SOUZA

Valdinei Jose de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 08:19

De uma forma simples, no campo da DEFIS que solicita a informação do Lucro Contabil somente serão informados os valores do lucro contábil que tenham sido distribuidos aos sócios na contabilidade. Se houve lucro contábil mas este não foi distribuido não deve ser informado. Já com relação ao lucro distribuido na foma do Artigo 15º da Lei 9249/1995, trata-se do percentual de distribuição (lucro presumido) de 8% sobre as receitas de venda e 32% sobre as receitas de serviços prestados (via de regra), excluido o o valor referente ao IRPJ da DAS. Tanto esta distribuição presumida como a distribuição contábil são isentas de IR.

Valdinei José de Souza, bacharel em Direito pela Fundação Eurípides Soares da Rocha – UNIVEM Marilia – advogado inscrito na OAB SP (consultoria tributária), bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto, contador com registro no CRC SP, gerente de departamento fiscal e contábil em escritório de contabilidade, palestrante e instrutor de cursos livres na área tributária.
Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 09:09

Bom dia Valdinei!

De uma forma simples, no campo da DEFIS que solicita a informação do Lucro Contabil somente serão informados os valores do lucro contábil que tenham sido distribuidos aos sócios na contabilidade. Se houve lucro contábil mas este não foi distribuido não deve ser informado.

Discordo do seu raciocínio, entendo que deve ser informado o valor do lucro contábil apurado no exercício independente dele ter sido distribuído ou não. O valor dos lucros distribuídos aos sócios deve ser informado na parte que trata dos sócios no campo de Rendimentos Isentos.

Att.
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
VALDINEI JOSE DE SOUZA

Valdinei Jose de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 09:45

Bom dia Thiago, com relação ao lucro contábil, após uma leitura da estrutura da DEFIS e do manual PGDAS-D que não dá muito detalhes, eu concordo contigo, me equivoquei, o campo respectivo refere-se as informações da pessoa jurídica e não somente da pessoa fisica (sócios), portanto compartilho de seu entendimento que, naquele campo, deve ser informado o lucro contábil da PJ no exercício.
Atenciosamente,
Valdinei J Souza

Valdinei José de Souza, bacharel em Direito pela Fundação Eurípides Soares da Rocha – UNIVEM Marilia – advogado inscrito na OAB SP (consultoria tributária), bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto, contador com registro no CRC SP, gerente de departamento fiscal e contábil em escritório de contabilidade, palestrante e instrutor de cursos livres na área tributária.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 18:06

Prezados
Boa tarde

Sobre o tema DEFIS 2014, foi fixado tópico sobre o assunto nesta sala com o objetivo de centralizar as informações e discussões sobre o mesmo.

Desta maneira, sugiro que para novos questionamentos se reportem ao tópico indicado, clique aqui se desejar.

Por fim, informo que este tópico atual será "TRANCADO" para novas interações.

Grato pela atenção.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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