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Imposto de Renda Pessoa Física 2013

SONIA OLIVEIRA

Sonia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 15:53

Boa tarde!

Alguém saberia me informar quanto é o limite isento de imposto de doação em espécie no IRPF 2013.

Obrigado.

"Cada dia que passa, fica mais evidente que o principal ativo de uma empresa é seu capital humano"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 16:03

Sonia,
Boa tarde!

A pessoa física que recebeu a doação deverá informar o valor das doações recebidas em dinheiro na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, na linha Transferências Patrimoniais - Doações e Heranças Informará na ficha Bens e Direitos, no código especifico, o nome, o número do CPF do doador, a data e o valor recebido.

A pessoa física doadora, deve preencher a ficha Doações Efetuadas, com nome, o número de inscrição no CPF do beneficiário, o valor doado e o código Doações em espécie.

A doação de bens deverá observar o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD.

No Estado de São Paulo está disponível para consulta neste link.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Elton Julio Ruffato

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 16:13

Boa tarde meu marido, eu e meu filho fizemos o IR de 2012, e no ano passado meu marido faleceu, fiquei como inventariante com a metade 50% e 25% p/ meus dois filhos, cada um dos filhos ficou com um carro.
Preciso lançar a parte que recebi como espólio e o meus filhos tem declarar os carros? Ah, os outros 50% estou ainda como tutora dos bens.

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 17:31

Deverá fezer a declaração final de espolio e seus filhos não precisam declarar se não forem obrigados. Verificar se o valor transferido foi o que consta na declaração, se for superior poderá haver ganho de capital.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 17:36

Pessoa fisica recebe aluguel de pessoa juridica, esta faz a retenção do valor. Mas a pessoa fisica paga ainda taxa de cobrança da imobiliaria e nao foi descontado nos meses. Na declaração de ajuste IRPF poderá descontar essas taxas dos recebimentos?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 17:37

Meriam, se ele trabalhou em 2 empresas, deverá ter 2 informes de rendimentos. Informe os 2 na declaração.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 17:40

Meriam Correa Nobre
Boa tarde!

O contribuinte deverá informar em sua declaração de ajuste anual, todas as rendas (Informe de Rendimentos) obtidas no ano calendário de 2012.

Lembrando que a omissão de rendimentos, é objeto de malha fina e posterior retificação de sua declaração original.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 17:44

Tenho uma duvida,
Meu Avó faleceu em 2012, porém o inventário dele ainda está em andamento, devo fazer declaração final de espólio, ou fazer a declaração normal dele até a finalização do inventário?

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 18:01

Guto, no caso dos aluguéis, pode ser deduzida sim a taxa da imobiliária, sendo esta um encargo pago pelo locador.

Só que os valores que a locatária PJ declarou na DIRF ficarão diferentes do que a locadora PF vai apresentar na sua declaração.
Talvez "dê problema" na Receita, mas poderá ser facilmente comprovado ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 18:17

Anderson.

A declaração do ano de falecimento e as dos anos seguintes, enquanto não finalizado o inventário, seguem as mesmas regras de obrigatoriedade normais. Tens de verificar se referente ao ano de 2012, o teu avó estava obrigado a entregar a declaração.

A declaração final de espólio é obrigatória, visto que existem bens, e deve ser apresentada quando há a decisão final da partilha.

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 18:22

Anderson, se o espólio estiver desobrigado de apresentar declaração de rendimentos inicial ou intermediária, os bens e direitos do espólio podem, opcionalmente, ser relacionados na declaração do cônjuge sobrevivente.Relativamente à declaração final, tal opção não é possível, sendo os bens e direitos, obrigatoriamente nela
informados.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 21:23

Marcio e Guto,

Muito obrigado pela resposta, estava procurando como fazer e vocês me adiantaram muito.
Pessoas como vocês fazem desse forum uma ferramenta ótima para nós contadores.

Att

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 23 março 2013 | 12:42

Bom dia.

Como lançar uma indenização por dano moral?

No Perguntão, começa afirmando que é rendimento tributável, mas logo abaixo diz que a Receita não "constituirá créditos".

Veronica Lagoa dos Santos Ribeiro

Veronica Lagoa dos Santos Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sábado | 23 março 2013 | 16:18

Boa tarde! Uma duvida básica: Fiz a declaração de uma pessoa no ano passado, e constava que ele tinha um carro X. Mas ele trocou de carro. É preciso informar que ele vendeu o carro por um valor x e comprou outro carro. Ou só declaro o carro que ele tem hoje e o seu valor?

Obrigada

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 23 março 2013 | 16:22

Boa tarde Vanessa

Declara a venda do veículo que ele tinha, informando o valor de venda, data, forma de recebimento (se for o caso), nome e cpf do comprador. Em relação ao veículo novo, faz o mesmo procedimento, porém inverso: informa de quem ele comprou, valor, cond. de pagamento, nome e cpf do vendedor.

Att

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 23 março 2013 | 19:34

Boa noite

Verifiquei na receita federal as novidades nas declarações de 2013 , http://profmarcosteixeira.wordpress.com/2013/03/23/novidades-dirpf-2013/ , a PF pode deduzir 3% do valor do imposto devido em doações.

Mas fiquei com uma duvida, o contribuinte pode calcular 3% do imposto devido na DIRPF 2013 e fazer a doação, ou conta apenas as doações realizadas em 2012 ?

Obrigado.

Marcos Teixeira
Contador e Professor
RITA CANDIDA DA SILVA

Rita Candida da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Bancário(a)
há 11 anos Sábado | 23 março 2013 | 23:28

Gente,alguém pode me dar uma luz!
Estou fazendo minha declaração pela primeira vez, e estou meio perdida. Me responderam na minha pergunta anterior que o fato de meu esposo constar como meu dependente na min ha folha de pagamentos, não me obriga a declara-lo como meu dependente. A dúvida que ficou foi a seguinte, na parte em que pede dados do conjuge devo preeencher tudo, renda, CPF...? E, se eu preencher vai mudar algo no resultado final da minha declaração?
Mais uma dúvida: Na parte dos bens, devo declarar só os bens em meu nome, ou os em nome dele também? OBS: Somos casados em comunhão de bens.
Ah, muito obrigada pela resposta a minha pergunta anterior..

Rita

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 08:29

Rita, as informações do conjuge devem ser preenchidas:base de Cálculo + Rendimentos isentos e não tributáveis + Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva + Rendimentos Recebidos de PJ (Imposto com Exgibilidade Suspensa) - Total do imposto pago.
Somente ao cônjuge que declara os bens comuns cabe o preenchimento da ficha “Informações do cônjuge ou companheiro”. Os bens deve ser preechido em apenas uma declaração.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Renata Rodrigues de Oliveira

Renata Rodrigues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 09:52

Bom dia a todos,
Tenha uma duvida sobre como declarar um veiculo no IR2013, o carro foi adquirido em 2011 e lançado na declaração de 2012, devo informar novamente esse ano? Devo lançar o valor de tabela ou novamente o valor que paguei em 2011?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 10:10

Renata Rodrigues de Oliveira
Bom dia!

Se ainda possuir a posse do bem (veículo) deverá mantê-lo na declaração de ajuste anual, repetindo o mesmo valor, caso o bem esteja quitado já no ano de sua aquisição.

Caso contrário, deverá acrescentar as parcelas pagas no ano de 2012.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
ARTIOLI CONTABILIDADE

Artioli Contabilidade

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 10:57

Olá Amigos,

Estou fazendo um IRPF e estou com a seguinte dúvida:
Essa pessoa entregou a declaração de saída definitiva do País em 2009, em 2012 ela retornou na condição de residente, trabalhando e cujo rendimento é obrigado a declarar. A dúvida é que ela enviou R$ 50.000,00 via conta de sua mãe e quando chegou aqui comprou um carro.
Como faço para declarar esse dinheiro? Posso lançar como dinheiro código 63 e discriminar que foram recursos do exterior?
obrigado,


ARTIOLI CONTABILIDADE
Tel.: (11) 4427-9545
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Email: [email protected]

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 11:37

Eduardo Augusto Melere
Bom dia!

Não se pode insistir no erro.

Sendo assim, promova as devidas correções, excluindo os referidos bens da declaração de ajuste anual, e como sugestão, na própria ficha de bens, coloque uma observação que tais bens foram informados erroneamente não sendo de propriedade do declarante.

Isso não o exclui da possibilidade de ser chamado a prestar esclarecimentos á RFB.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Eduardo Augusto Melere

Eduardo Augusto Melere

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 11:50

Paulo

Não precisa fazer a retificadora?

Outra situação:

Em 2011 foi adquirido um apartamento (contrato de compra e venda) dando um carro no negócio mais um valor como entrada. E o resto pagando diretamente a imobiliária.
Em julho de 2012, o cliente tinha um consórcio imobiliário, o qual foi contemplado.
Usou esse consórcio para quitar a dívida com a imobiliária (houve a transferência direta do Banco para a Imobiliária somente em Janeiro de 2013).

COmo tratar tudo isso, desde 2011. Não sei se está certo..

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 11:58

Eduardo, tem que retificar as declarações em que foi lançado o terreno e a casa.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 11:59

Eduardo Augusto Melere

Conforme citei acima, você deverá promover as devidas correções, o que incluir a retificação da declaração original onde constava até então os referidos bens erroneamente.

Quanto a outras questões, acesse no topo deste tópico o Link Perguntão.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
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