x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 859

contador em coma

Rafael Janduci Paulo

Rafael Janduci Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 12:38

O leandro esta correto. O administrador terá que procurar um outro contador para assinar, mas lógico terá que realizar uma auditoria pois ele passará a ser responsável pelos registros contábeis que o outro contador doente realizou. Assinando ele assume a responsabilidade pelas demonstrações

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 06:38

Bom dia Armando.

Se o contador em tela for empresário individual a opinião do amigo Leandro está correto.

Caso seja uma sociedade neste caso nada impede que o outro sócio assine.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 13:05

Bom não sei se este contador tem contrato com o cliente, mas se o possuir esta situação entra como motivo de rescisão.

O problema será mesmo pegar a documentação que o contador havia feito. Irá dar um pouco de trabalho, mas é possível.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.