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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Socio menor de idade

Daniela Lima

Daniela Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 16:43

Boa tarde

Não estou conseguindo gerar o DBE de uma alteração contratual, que já está registrada na JUCESP, na época não tinha o cadastro sincronizado e não fizeram a alteração na Receita.

A alteração é a seguinte:

- Saída de 2 sócios e entrada de outros 2, ambos menores de idade representados pela mãe, que é uma das sócias que está saindo da sociedade.

- A administração da sociedade consta como sendo da representante legal dos menores, a mãe deles, que não é sócia.

Quando vou fazer o DBE, faço primeiro a saída dos 2 sócios e depois dou a entrada dos outros dois menores, devidamente mencionado como representados pela mãe.
Na parte em que devo colocar o representante da empresa, eu coloco a mãe deles, na qualificação do representante eu coloco 05 - Administrador. Porém O DBE retorna com erro de que o CPF do representante não consta no quadro de sócios. Só que não vai constar mesmo, pois ela não é sócia, ela é representante dos menores e administradora.

Alguém sabe como devo fazer esse DBE?

Obrigada!

vania

Vania

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 10:22

Bom dia a todos os colegas
Estou tendo um problema com relação a duas novas empresa que estão sendo constituídas , gostaria da ajuda e esclarecimento dos colegas .

Situações

1. Dado o sócio A, menor/incapaz, 16 anos;

2. Dado o sócio B, maior e administrador ;

3. Dado o Pai do sócio A, que assinará (autorizará) a participação do seu filho menor, apenas como representante do menor .

Considerar:

4. O Pai do sócio A (menor) tem inúmeros processos na vara civil (cobranças) em andamento, em julgamento!

Pergunta:

5. Em caso de "condenação" do Pai em alguma instância, por questões dele exclusiva (Pai), a empresa à qual ele "assinou" (endossa) a participação do seu filho menor, se torna "solidária" de alguma forma, inclusive ao ponto de quitar as dividas do Pai por meio de um bloqueio, por exemplo, de suas contas, patrimônios, capitais, investimentos etc.???? A empresa em nome do menor pode ser lesada de alguma forma pelos problemas do pai ???

Agradeço desde já

Vânia vieira
Assistente Contábil

O saber nunca é demais ! aprender é uma virtude !!!!
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 10:32


Bom dia Daniela Lima .

Você tem que colocar a mãe deles como administradora (evento entrada de sócio/adm) e marca-la como tal.

Ela não será sócia, tão somente será a adm da empresa.

Bom dia Vania

O menor incapaz não pode ser responsabilizado.

Seu questionamento seria melhor respondido por um advogado.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Viviane Gomes Azevedo

Viviane Gomes Azevedo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 17:54



Gente estou precisando de ajuda, estou com um processo abertura de uma empresa e gostaria que me esclarecessem algumas dúvidas. - Vi que uma empresa pode ter sócio menor de 16, e quem assina são os representantes legais, no caso o pai e a mãe.
Sendo assim uma empresa pode ser uma sociedade limitada somente de menores representados por seus pais? ou necessariamente tem que ter um maior na sociedade?
Se houver a possibilidade de ser sociedade de menores pode ser o pai o administrador e tem que constar isso na cláusula de administração no contrato?
Se tiver que ter um maior na sociedade o menor pode ser o sócio majoritário?
Agora com o tal do registro digital teria que ter um certificado digital para o pai e outro para a mãe?
Por favor me ajudem...

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 14:29

Boa tarde, Pessoal

Preciso de uma ajuda , vejam se podem me ajudar ... não sei se ja passaram por esta situação

Estou abrindo uma empresa onde tem sócio menor ( 2 anos de idade ) , onde a jucesp pediu para ambos pais ser representante,

Estou preenchendo o DBE porem la só da para constar apenas um dos representantes., ja levei 5 exigência por favor me ajudem

SHEILA FREITAS

Sheila Freitas

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 15:33

Boa Tarde Pessoal!!

Alguém já teria feito algum processo com sócio de menor nesse Registro Digital, e como teria ficado no contrato, que estou com duvidas de como vou colocar os pais do menor.....seria assim?? representado e assinado digitalmente por...seu pai...q teria o certificado..certo?....e no caso de sua mãe q não tem certificado..será q poderia fazer uma procuração pra ela....ou será q posso colocar somente o pai como representante?ou o pai e a mãe teria que ter o certificado?
Desde já agradeço!!


a junta me respondeu......tem sim que fazer o certificado digital dos dois....do pai e da mãe....

Luciano Witt

Luciano Witt

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 20:31

Olá prezados.

Tenho uma duvida similar a questionada pela Mariana Neto dos Santos, e gostaria de maiores considerações acerca do caso.

Gostaria de propor a analise do seguinte caso:

Pai e filho (impúbere) tornam-se sócios em sociedade limitada, dividindo o capital respectivamente em 90% e 10%.

Sobre esse cenário tenho duas questões:

a. Há algum impedimento legal da situação mencionada?
b. Há limite de quotas no tocante a participação societária do impúbere?
c. No contrato deverá constar a anuência de apenas um dos pais, ou de ambos a titulo de representante legal?
d. As quotas reservadas ao menor ficam integralmente sobre poder do representante nomeado no contrato, ou é possível um terceiro (no caso o outro ascendente - pai/mãe) em tomar posse das quotas deste?

Obrigado pela atenção.

Att.
Luciano Witt

THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 14:23

Boa tarde Pessoal,

Uma dúvida existe um limite de porcentagem para o menor . Por exemplo ele pode ser quotista de 90% e seu responsável os outros 10%. Ou essa porcentagem é limitada ?
Pelas minhas pesquisas achei somente que o menor não pode administrar.

Obrigada!

THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 10:27

bom dia,

protocolei meu pedido na jucesp e foi deferido... vou repassar as informações

- nÃo hÁ limite de capital social ao menor
- capital social deverÁ ser totalmente integralizado
- o menor nÃo poderÁ administrar a sociedade

essas são as exigências.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 10:44

Bom dia Thaina Santos

So complementando, o pai e a mãe é que representam o menor, mesmo que os pais estejam separados e estes não podem subrogar a procuração.

Peço a gentileza de não escrever em caixa alta.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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JOAO VANDERLEI SCARDUELLI

Joao Vanderlei Scarduelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 10:38

Bom dia
Quando for representado somente pela Mãe. A Mãe é divorciada e no RG do menor não consta o nome do Pai. O que devo apresentar e/ou citar para que no registro seja aceita a representação de somente da Mãe?
Obrigado!

Joao Vanderlei Scarduelli
contador
RISA Contabilidade
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 10:42

Bom dia Sr João.


Neste caso o sr precisa verificar como está na certidão de nascimento do menor. Se o nome do pai constar ele precisa atualizar o RG dele. Se estiver como "desconhecido" é só a assinatura da mãe mesmo.

Neste caso anexe o RG dele, se for o primeiro caso precisa da atualização.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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JOAO VANDERLEI SCARDUELLI

Joao Vanderlei Scarduelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 10:49

Muito Obrigado Sr. Paulo Henrique
Acredito que a situação seja essa mesmo: "Desconhecido" na Certidão de Nascimento.

Joao Vanderlei Scarduelli
contador
RISA Contabilidade
anaelia vilaça

Anaelia Vilaça

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 16:47

Estou fazendo uma alteração contratual onde um menor absolutamente incapaz está entrando na sociedade, tenho que citar o nome do menor no final do contrato onde há as assinaturas digitais ou não precisa.

Valeria Dias

Valeria Dias

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 12:03

Bom dia,
Estamos fazendo a abertura de uma Ltda onde um dos sócios é menor assistido pelos pais.
A duvida é como preencher no site da Jucesp o Enquadramento de ME.

Colocamos o nome do sócio menor e qualificamos como sócio e também colocamos os nomes do pai e da mãe qualificados como representantes? Ou somente colocamos o nome do socio menor qualificado como socio e na hora de assinar os pais assinam por ele?

Alguém já teve um caso assim?

Obrigada.

Valeria Dias - Analista de Legalização Societária e Contabilista com CRC ativo.
Vanessa Jaqueline Heckler

Vanessa Jaqueline Heckler

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 13:52

Estamos fazendo o transformação de uma Ltda para empresário individual.

os sócios da ltda são o pai e a filha (que completou 16 anos em dezembro/2019), onde a filha doa as suas quotas (1%) para o pai. porém, a  JUCIS/RS colocou o  processo em exigência pois segundo ela " resta vedado a aquisição de bens de menor por seus representantes legais, em que pese a suposta doação " .

Pensamos em emancipar a filha. Será que funcionária?
 Ou, se fizermos o alteração do capital social, onde o capital do pai (99%) ficaria sendo o total da empresa.
Exemplo: filha R$300,00  Pai R$29.700,00   Com a saída da filha o capital (100%) ficaria em R$29.700,00 ?

Alguma outra sugestão?

Kamyly

Kamyly

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 15:24

Olá, 

Sócio menor está saindo da sociedade, como preencher o DBE nesse caso? 

Pois fiz o preenchimento e quando estou finalizando o processo aparece o seguinte (Sócio menor incompatível com a qualificação.)
ao preencher o DBE não habilita a qualificação do sócio que está saindo da sociedade. 

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