Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos Bom Dia,
Houve alteração na lei das domésticas?
Aguardo
respostas 6
acessos 688
Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos Bom Dia,
Houve alteração na lei das domésticas?
Aguardo
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalBom dia, Ericka em que sentido? Houve mudança e haverá, (foi aprovado no congresso em 1.turno algumas alterações e inclusoes, agora irá para votação em 2.turno), temos que aguardar.
Rafael Silveira de Souza
Bronze DIVISÃO 4, Oficial Prezada Ericka,
Alguns direitos ampliados pela nova PEC terão aplicabilidade imediata, entre elas, a remuneração do trabalho noturno (adicional noturno), a limitação da carga horária a 8 horas por dia e 44 por semana, com direito a cobrança de horas-extras, nos casos em que os horários sejam desrespeitados, uma das principais queixas da categoria, principalmente dos profissionais que dormem no serviço.
No entanto, a jornada de trabalho poderá ser negociada através de acordo individual escrito, contanto que apresente a possibilidade de compensação, desde que seja respeitada a carga horária máxima semanal de 44 horas e o limite de duas horas excedentes por dia.
Vamos aguardar mais detalhes.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoAinda falta a votação no Senado, e se nada for alterado, segue para a sanção ou veto Presidencial.
Rafael Silveira de Souza
Bronze DIVISÃO 4, OficialO Senado aprovou nesta terça-feira (26), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estende aos empregados domésticos todos os direitos dos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Foram 66 votos favoráveis e nenhum contrário.
Felipe Souza.
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Sim houve uma alteração nos direitos.
Tem um máteria relacionada ao assunto postada na parte de Notícias, enviada pelo nosso amigo Rogério César.
Segue Link.
www.contabeis.com.br
Att,
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Há quem diga que está havendo um lobby para pressionar a Presidente Dilma a fazer algumas alterações em virtude do impacto que trará às tralhadoras, levando à consequentes demissões e redução de futuras contratações, concentrando-se em oferta de emprego na modalidade de diarista, tendo em vista a realidade do empregador domésticos ser muito diverso dos empregadores pessoa jurídica.
É um fato.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.