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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Sandro Gonzaga

Sandro Gonzaga

Iniciante DIVISÃO 1, Faturista
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 11:45

Ola,
Bom dia

Gostaria de uma ajuda.

Recebi uma nota de um cliente com o CFOP 6949 - SAIDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA FORA DO ESTADO.
A nota veio com os impostos zerados.

Gostaria de saber com qual CFOP faço a devolução desta mercadiria, os impostos também seram zerados.

No agaurdo

Att.
Sandro

Marciana Cristina

Marciana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 08:54

Prezados, bom dia!

Gostaria de um auxílio sobre emissão de NF de remessa em garantia para outro estado. A empresa é de Minas Gerais e precisa emitir a NF para o Ceará. O ICMS que devo destacar na NF é alíquota de Minas Gerais(alíquota interna 18%) ou alíquota de 7% (de Minas Gerais para Ceará)? Não estou sabendo emitir essa nf.

Obrigado,

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 09:33

Marcy,

Depende, se o destinatario for contribuinte do icms, deverá ser destacado a aliquota interestadual. Caso for nao contribuinte, deverá ser destacado a aliquota interna.

att,

Rafael

Marciana Cristina

Marciana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 14:14

Rafael,

Referente ao questionamento que fiz anteriormente, sobre o ICMS, o cliente me informou que a mercadoria que vai ser enviada é um No Break (NCM 85044040), e o fornecedor é do estado do Ceará. Como é uma nota fiscal de remessa em garantia, além do ICMS, tem incidência de IPI também? Nesse caso, o fornecedor terá que reembolsar o cliente, pelos impostos que foram pagos, quando recebeu a mercadoria?

Att,

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 14:24

Marcy,

No caso o destinatario(cliente) é do Ceará né?

O IPI só vai incidir se a mercadoria adquirida for importação direta, pois ai seria sua primeira saida no mercado interno, inclusive o IPI deveria compor a base de calculo do ICMS.

att,

Rafael

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 14:54


Então se a mercadoria que vc está mandando em garantia foi importada direto do Exterior haverá a incidencia do IPI. Caso contrario nao haverá a incidencia do IPI, incidindo apenas o ICMS.

att,

Rafael

Marciana Cristina

Marciana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 15:13

Rafael,

Entendi, na nf DANFE só terá incidência do ICMS, pois não foi importada a mercadoria.
Além da DANFE, tenho que emitir mais alguma nota fiscal para acompanhar a mercadoria? Desculpe a minha falta de experiência, além de ser nova no setor fiscal, não tenho nenhuma pessoa para me auxiliar nesse momento.

Att,

Marciana Cristina

Marciana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:41

Prezados, bom dia!

Surgiu uma dúvida com relação ao meu questionamento anterior, sobre a nota de remessa em garantia.
Quando essa mercadoria retornar, devo gerar outra nota fiscal de aquisição, correto. Nesse caso na nota fiscal, cuja o valor da mercadoria é de R$ 500,00, e a empresa que está adiquirindo essa mercadoria é tributada pelo Lucro Presumido. Na nota fiscal devo recolher os impostos de:
PIS - 0,65% - R$ 3,25
COFINS - 3,00% - R$ 15,00
CSSL - 1,00% - R$ 5,00
E não tem incidência de IR, devido ao valor da nota fiscal.
Total de Impsotos - R$ 23,25
Está correto?

Thalita Cristina Previtale

Thalita Cristina Previtale

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 15:12

Não tem do que se desculpar.

Vou fazer um exemplo abaixo para você entender melhor:

Ex: É feito o retorno 6.949, porém você quer adiquirir essa mercadoria.

Ai você emitirá uma nota com o CFOP 1.102 se for para comercialização (me especifique se irá vender ou industrializar).
E ai você poderá utilizar os créditos

Thalita
Marciana Cristina

Marciana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 15:25

Thalita,

A mercadoria vai ser para comercialização. Eu fiz uma nota remessa em garantia com CFOP 6949. Quando o fornecedor me enviar essa mercadoria, vou receber uma nota do fornecedor com CFOP 6949 também, correto. Faço uma nota fiscal com CFOP 1102, e na nota fiscal informo somente o valor da mercadoria, e não informo os valores dos impostos, é isso?

Marciana Cristina

Marciana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 17:36

Thalita,

Passei informação para o cliente, quanto a emissão da nota fiscal, e ele quer que eu informo os valores dos impostos dessa nota fiscal,para ele cobrar do fornecedor. Está certo isso? Como esse cliente vai recuperar os créditos?

Thalita Cristina Previtale

Thalita Cristina Previtale

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 17:44

Entendi, nesse caso o fornecedor que vai ter que emitir a nota mesmo, se você fosse a última pessoa a ficar com a nota não teria problema fazer como te falei, mas como ainda vai haver circulação vai precisar dos impostos mesmo.

Verifique com o fornecedor a possibilidade de fazer a emissão dessa nota.

Thalita

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