Avaliação dos estoques de produtos com base em contabilidade de custos
Segundo o RIR/1999 , art. 294 , § 1º, a empresa industrial que mantiver sistema de contabilidade de custos integrado e coordenado com o restante da escrituração poderá utilizar os custos apurados contabilmente para avaliação dos estoques de produtos acabados e em elaboração.
Sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração
Considera-se sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração aquele que, cumulativamente ( RIR/1999 , art. 294 , § 2º):
a) seja apoiado em valores originados da escrituração contábil (matéria-prima, mão-de-obra direta e gastos gerais de fabricação);
b) permita a determinação contábil, ao fim de cada mês, do valor dos estoques de matérias-primas e outros materiais, produtos em elaboração e produtos acabados;
c) seja apoiado em livros auxiliares, ou fichas, ou formulários contínuos, ou mapas de apropriação ou rateio, tidos em boa guarda e de registros coincidentes com aqueles constantes da escrituração principal;
d) permita avaliar os estoques existentes na data de encerramento do período de apropriação de resultados segundo os custos efetivamente incorridos.
Os lançamentos contábeis de custos poderão ser feitos mensalmente ou em períodos menores, desde que apoiados em comprovantes e demonstrativos adequados (Parecer Normativo CST nº 6/1979 ).
Necessidade da existência de registro permanente de estoques
O sistema integrado de custos pressupõe a existência de controle escritural permanente de estoques, sendo incompatível com tal sistema a avaliação de estoque baseada em contagem física (Parecer Normativo CST nº 6/1979 ).
Nas fichas de estoque de produtos acabados, as entradas serão avaliadas com base nos valores apurados por meio do sistema de custos integrado com a escrituração e as saídas serão avaliadas com base no custo médio de produção ou pelo custo das produções mais antigas (PEPS ou FIFO), ficando o estoque final, conseqüentemente, avaliado pelo custo médio ponderado de produção ou pelo custo das produções mais recentes, respectivamente (veja os subtópicos 3.1 e 3.2).
Arbitramento do valor do estoque de produtos acabados e em fabricação
De acordo com o RIR/1999 , art. 296 , se a empresa industrial não mantiver sistema de contabilidade de custos ou o sistema mantido não possuir os requisitos para ser considerado integrado e coordenado com o restante da escrituração, os estoques existentes no final do período de apuração deverão, obrigatoriamente, ser avaliados de acordo com as regras examinadas nos subitens seguintes.
Produtos acabados
Os produtos acabados serão avaliados em 70% do maior preço de venda verificado no período-base, sem a inclusão do IPI, quando for o caso.
Saliente-se que, para esse fim, o maior preço de venda será tomado sem a inclusão apenas do IPI, não se admitindo a exclusão de qualquer parcela a título de ICMS (RIR/1999, art. 296, § 1º).
AVALIAÇÃO DE PRODUTOS ACABADOS
Vamos supor que na contagem física sejam encontradas 80 unidades de determinado produto, cujo maior preço unitário de venda no período-base tenha sido R$ 500,00 (sem IPI).
Então:
Valor unitário atribuído ao produto (70% de R$ 500,00)
R$ 350,00
Quantidade inventariada: 80 unidades x R$ 350,00
R$ 28.000,00
Produtos em elaboração
Os materiais que se encontrarem em processamento no setor de produção (produtos em elaboração), na data de encerramento do período-base, deverão ser avaliados por um dos seguintes critérios:
a) uma vez e meia o maior custo de aquisição das matérias-primas adquiridas no período-base (excluídos o IPI, o ICMS, o PIS-Pasep e a Cofins quando recuperáveis); ou
b) 80% do valor-base para avaliação dos produtos acabados, determinado de acordo com o critério exposto no subtópico anterior.
AVALIAÇÃO DE PRODUTOS EM ELABORAÇÃO
I - Avaliação com base no custo da matéria-prima:
Vamos imaginar que no encerramento do seu período-base uma indústria tenha em andamento uma Ordem de Produção na qual foram empregados 300 kg do material "A" e 400 kg do material "B". Considerando que durante o período-base o maior custo de aquisição dessas matérias-primas (excluídos os impostos recuperáveis) tenha sido de R$ 30,00 por kg (material "A") e R$ 50,00 por kg (material "B"), teríamos:
Ordem de produção nº Avaliação
Matérias-primas empregadas
Requisição nº Espécie de Material Quantidade (Q) Unidade Maior Custo Unitário de Aquisição (MC) R$ Base: 150% do MC (B) R$ Valor total (Q x B) R$
000 "A" 300 Kg 30,00 45,00 13.500,00
000 "B" 400 Kg 50,00 75,00 30.000,00
Valor total desta Ordem de Produção 43.500,00
II - Avaliação com base no preço de venda do produto acabado:
Admitindo a existência de 30 unidades de determinado produto em fase de acabamento e considerando que o maior preço de venda do produto acabado, no período-base, tenha sido de R$ 200,00, por unidade (excluído o IPI), teríamos:
Maior preço de venda do produto acabado no período-base (sem IPI)
R$ 200,00
Avaliação do produto acabado: 70% de R$ 200,00
R$ 140,00
Avaliação do produto em elaboração: 80% de R$ 140,00
R$ 112,00
Quantidade de produtos em elaboração: 30 unidades
Valor do estoque: 30 x R$ 112,00
R$ 3.360,00
Notas
(1) O valor unitário a ser atribuído ao produto em elaboração pode ser determinado simplesmente calculando-se 56% do maior preço de venda do produto acabado: 56% de R$ 200,00 = R$ 112,00.
(2) O arbitramento do valor do estoque final, conforme explanado neste subtópico, somente se aplica às matérias-primas em processamento (produtos em elaboração), isto é, àquelas que estiverem sendo empregadas na produção na data do encerramento do período-base; as matérias-primas estocadas devem ser avaliadas pelo custo médio (se a empresa tiver registro permanente do estoque) ou pelo custo das aquisições mais recentes.