Anya e Carlos
Obrigado pelos esclarecimentos.
Infelizmente, não se trata de um acordo amigável entre as partes, por isso houve a necessidade da intervenção da justiça.
A mãe já solicitou a um advogado o desarquivamento do processo para emissão do oficio à empresa, mas com isso ela terá CUSTOS. E caso queira receber os valores que o devedor deixou de pagar à filha, desde quando foi admitido na empresa, a mãe terá outros custos com a reavaliação do processo. Situação que não haveria necessidade se o devedor cumprisse o que está determinado. Um absurdo.
Podemos perceber que o devedor da pensão agiu de má fé, deixando de comunicar a empresa, visto que existe uma decisão judicial que informa que deve comunicar a empresa sempre que houver mudança de emprego. Lógico, é muito mais "vantajoso" para ele, depositar apenas meio salário mínimo.
Mas com essa atitude, ele evitou que o alimentado estudasse em um colégio melhor e realizasse outras atividades, pois infelizmente, no país que vivemos tudo é pago, além de muito caro.
Acredito que, a partir da emissão de uma sentença judicial, esta deve ser cumprida em sua íntegra, independentemente de emissão de ofícios, é uma situação que já está decidida, pois a responsabilidade dos pais vão até a maioridade do menor.
Só para pensar: Caso o devedor, mude de emprego, a mãe terá, NOVAMENTE, que apelar a um advogado??? Que país é este???
Mais uma vez, obrigado a todos.