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pensao alimenticia

MARLENE VIEIRA COUTINHO

Marlene Vieira Coutinho

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 17:00

Boa tarde!! Tenho uma rescisão para fazer de um colaborador que foi dispensado , e ele paga pensão alimentícia, no acordo judicial está assim: 30% dos seus rendimentos liquidos,incidindo sobre ferias 13 salario e verbas rescisorias.ele teve 10 faltas e tbm tínha ferias vencidas a minha duvida é a seguinte tenho que fazer o calculo somente em cima do proporcional que é 20 dias trabalhados ou independente de ter faltas desconto em cima do bruto? e tenho que descontar tbm em cima das ferias vencidas de rescisão ou somente em cima das proporcionais?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sábado | 23 março 2013 | 00:51

Bom dia Marlene

30% dos seus rendimentos liquidos


20 dias sem inss 30%

13º salario sem inss 30%

Férias vencidas + adic.de férias 30%
Férias propocionais + adc. de férias 30%


Outra opção é o valor líquido da rescisão de contrato 30%

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
marcio roberto uzae

Marcio Roberto Uzae

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 17:17

Boa tarde!

A empresa pode recusar a não receber uma cópia da sentença judicial para desconto da pensão alimenticia enviada pela genitora? O pai encontra-se empregado, mas NÃO informou a empresa sobre a decisão judicial, e o próprio está depositando o mínimo previsto na sentença, MEIO SALÁRIO MÍNIMO. A sentença preve 30% sobre a remuneração, Horas Extras,Gratificações, Férias, 13º salário, etc.

A empresa informou que só procede o desconto com o recebimento de um ofício. A decisão Judicial é desde Junho/2010. Está previsto na sentença que o pai deve informar sempre que houver mudança de emprego.

Existe algum amparo legal para a mãe nesta situação? O pai pode sofrer alguma penalidade? E quanto a empresa? Afinal deveria ser um documento obrigatório no ato da admissão. Ou não????

Caso alguem puder esclarecer esta dúvidas agradeço.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 18:04

Boa tarde Marcio

Funcionário deseja que a empresa desconte pensão alimentícia no holerite, porém o acordo é extrajudicial entre as partes. Pode ser lançado esse desconto no folha. Como proceder?

Cumpre-nos esclarecer primeiramente que a pensão alimentícia é obrigação de natureza civil, estabelecida para suprir as necessidades de subsistência dos dependentes do empregado, não se vinculando às disposições da legislação trabalhista.

Muito embora não haja previsão expressa na legislação trabalhista, o procedimento usualmente adotado pelo Poder Judiciário consiste em enviar ofício à empresa, por meio do qual esta fica obrigada a efetuar, por ocasião do pagamento do salário do empregado e mediante lançamento em folha de pagamento, o desconto, a título de pensão alimentícia, do valor pactuado no processo de separação judicial.

Desta forma, a empresa somente poderá repassar parte do salário do empregado a título de pensão alimentícia se houver acordo judicial, através de ofício expedido pelo juiz.

Fonte:[Cenofisco]

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 18:39

Boa noite, Marcio, o que fazemos também e comunicar ao empregado sobre o alvará judicial e se o empregado não concordar ele(empregado) deverá procurar seu advogado para que o mesmo recorra a justiça, enquanto isso a empresa procede o desconto, afinal a empresa foi notificada pela justiça a efetuar o desconto.

marcio roberto uzae

Marcio Roberto Uzae

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 17:15

Anya e Carlos

Obrigado pelos esclarecimentos.

Infelizmente, não se trata de um acordo amigável entre as partes, por isso houve a necessidade da intervenção da justiça.

A mãe já solicitou a um advogado o desarquivamento do processo para emissão do oficio à empresa, mas com isso ela terá CUSTOS. E caso queira receber os valores que o devedor deixou de pagar à filha, desde quando foi admitido na empresa, a mãe terá outros custos com a reavaliação do processo. Situação que não haveria necessidade se o devedor cumprisse o que está determinado. Um absurdo.

Podemos perceber que o devedor da pensão agiu de má fé, deixando de comunicar a empresa, visto que existe uma decisão judicial que informa que deve comunicar a empresa sempre que houver mudança de emprego. Lógico, é muito mais "vantajoso" para ele, depositar apenas meio salário mínimo.

Mas com essa atitude, ele evitou que o alimentado estudasse em um colégio melhor e realizasse outras atividades, pois infelizmente, no país que vivemos tudo é pago, além de muito caro.

Acredito que, a partir da emissão de uma sentença judicial, esta deve ser cumprida em sua íntegra, independentemente de emissão de ofícios, é uma situação que já está decidida, pois a responsabilidade dos pais vão até a maioridade do menor.

Só para pensar: Caso o devedor, mude de emprego, a mãe terá, NOVAMENTE, que apelar a um advogado??? Que país é este???

Mais uma vez, obrigado a todos.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 17:29

Boa tarde Marcio

Neste caso deve ser feito um pedido judicial informando ao Juiz a mudança de emprego, bem como solicitando que seja expedido ofício ao novo empregador para que proceda tal desconto em folha.

Espero ter ajudado.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 23:26

MArcio, vc deve observar se na sentença consta o nome do empregador na ocasião da promulgação da sentença. Caso conste, essa ordem judicial é restrita àquele empregador de então.

Vc deve explicar a representante do pensionado de que ela deve retornar a seu advogado/defensor e pedir a alteração do destinatário empregador (não se trata de nova ação, mas apenas de uma correção, o procedimento é rápido).

Contudo, se a sentença não especifica o empregador, o atual empregador em nada responde pela pensão, mas sim o alimentante, ele é que teria de provar que entregou a sentença a vcs. De modo que é ele quem deve os atrasados.

O mais correto seria não personalizar o empregador na sentença, só que às vezes alguém esquece esse detalhe, mas, por outro lado, identificá-lo torna inequívoca a ordem da justiça.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 08:57

Bom dia Marcio

Observe esse detalhe citado na mensagem da Kennya


O mais correto seria não personalizar o empregador na sentença, só que às vezes alguém esquece esse detalhe, mas, por outro lado, identificá-lo torna inequívoca a ordem da justiça.


''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
marcio roberto uzae

Marcio Roberto Uzae

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 12:54

Anya e kennya, mais uma vez muito obrigado pelos esclarecimentos.

Vou repassar estas informações para a mãe, para que ela possa analisar qual a melhor forma de proceder.

Abraços.

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