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ISS retido por optantes do simples nacional

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 08:14

Bom dia Neiva!

Os impostos incidentes sobre a produção de produtos, revendas de mercadorias e serviços são contabilizados como deduções das receitas.

Vamos supor que uma empresa preste serviços de no valor R$ 100,00, estando ela enquadrada no anexo III do Simples Nacional na 1ª faixa de faturamento, onde o a alíquota do ISS é de 2%. Serão realizados os seguintes lançamentos;

1- Pela emissão da nota fiscal com ISS retido
D- Caixa 98,00
D- ISS retido 2,00
C- Receita com serviços 100,00

2- Pela apuração do imposto
D- Despesa com ISS
C- ISS a recolher 6,00

3- Pela compensação do imposto retido
D- ISS a recolher
C- ISS retido 2,00

Assim você terá R$ 100,00 incidentes sobre os serviços, que na DRE ficará nas deduções, um ISS a recolher de R$ 4,00 e o ISS retido ficará zerado.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
neiva da conceição

Neiva da Conceição

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 08:54

Bom dia Thiago,
Agradeço a sua disposição em ajudar, mas sinceramente não entendi o porquê do lançamento de R$6,00.E dessa maneira como foi demonstrado o ISS fica como despesa e não como dedução da receita como foi dito. Desculpe a falta de compreensão.

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 14:26

Olá Neiva!

Os R$ 6,00 é referente a alíquota cheia do DAS (4% CPP + 2% ISS), estes valores são referentes a 1ª faixa de apuração do Simples. Sim o nome da conta é despesa com ISS, mas quando você realizar o encerramento do exercício as contas dos impostos incidentes sobre as venda ou serviços ficam dentro das deduções da receita e consequentemente na DRE.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
neiva da conceição

Neiva da Conceição

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 12:52

Bom dia Thiago,

Fiz os lançamentos conforme voce disse, simulei fechamento de balanço e o ISS aparece como despesa.
Gostaria se possível que analize os lançamentos que fiz com outros valores
valor NF 8500,00
ISS retido(5%) 425,00

D caixa
C prestação de serviços 8075,00

D ISS (dedução da receita)
C prestação de serviços 425,00

A responsável pelo pagamento ao município é a tomadora, o ISS teria mesmo que lançar na conta a recolher?
Peço desculpas pela insistência mas comecei no setor de contabilidade agora.

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 08:09

Olá Neiva!

1º - Quanto a alíquota retida retida da empresa, acho que foi a maior do que realmente poderia, pois conforme o Art. 27 da Resolução CGSN nº 97/2011:

Da Substituição Tributária

Art. 27. A retenção na fonte de ISS da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado, cumulativamente:

I - o disposto no art. 3 º da Lei Complementar n º 116, de 2003;

II - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nas tabelas dos Anexos III, IV ou V para a faixa de receita bruta a que a ME ou EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, assim considerada:

a) a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da prestação;

b) a média aritmética da receita bruta total dos meses que antecederem o mês anterior ao da prestação, multiplicada por 12 (doze), na hipótese de a empresa ter iniciado suas atividades há menos de 13 (treze) meses da prestação;

III - na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividade da ME ou EPP deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota prevista nas tabelas dos Anexos III, IV ou V;

IV - na hipótese do inciso III, constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à ME ou à EPP prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês subsequente ao do início de atividade em guia própria do Município;

V - na hipótese de a ME ou EPP estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção a que se refere o caput , salvo quando o ISS for devido a outro Município;

VI - na hipótese de a ME ou EPP não informar no documento fiscal a alíquota de que tratam os incisos II e III, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nas tabelas dos Anexos III, IV ou V;

VII - não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município;

VIII - o valor retido, devidamente recolhido, será definitivo, não sendo objeto de partilha com os Municípios, e sobre a receita de prestação de serviços que sofreu a retenção não haverá incidência de ISS a ser recolhido no Simples Nacional.


mas não posso confirmar porque não sei em qual faixa de faturamento que sua empresa esta enquadrada.

2º - Quanto a contabilização está incorreta, vejamos como ficaria o seu exemplo:

a) Pela emissão na NF com retenção de 5% de ISS;
D- Caixa 8075,00
D- ISS retido 425,00
C- Receita com serviços 8500,00

b) Pela apuração do imposto;
D- despesa com ISS*
C- Simples Nacional a recolher** 1000,00

c) Pela compensação do ISS retido;
D- Simples Nacional a recolher
C- ISS retido 425,00

* Para que a demonstração desta retenção fique mais fácil o aconselho a provisionar a alíquota de cada imposto que compõe o DAS individualmente, mas que sempre o Crédito lançado para Simples Nacional.
Ex: D- Despesa com COFINS
C- Simples Nacional a recolher

** Como não sabia qual é a respectiva alíquota de ISS, usei como exemplo R$ 1.000,00

c) Sim a tomadora do serviço é responsável, porém se você observar a contabilização, quando você faz a compensação ela diminui o teu passivo.

Qualquer dúvida torne a questionar.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Cintia de Oliveira Silva

Cintia de Oliveira Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 15:05

Uma empresa optante do Simples Nacional (Construtora) da cidade de Piracaia/SP prestou serviço (obra) para pessoa física na cidade de Bragança Paulista/SP.
Na apuração do DAS informou erroneamente o endereço da Construtora (Piracaia/SP), sendo que o correto seria onde foi feito (Bragança Paulista/SP).
Foram feitas as correções necessárias no lançamento das informações acima, sendo mudado só a cidade e nenhum valor.
Mais agora no Relatório do Simples Nacional emitido pela Receita consta débito de ISS.
Como isso ocorre? Se de acordo com o Anexo IV da tabela do Simples Nacional, o ISS é fixo. nível de faturamento na receita bruta.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 07:03

Bom dia Cintia.

Neste caso não há retenção de ISS pois seu cliente prestou serviços a pessoa física.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Daniela Lima

Daniela Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 15:50

Gente, estou quebrando a cabeça com esse lançamento de ISS retenção no simples nacional. ...

Pelo que eu entendi é nós que temos que fazer o calculo na contabilidade e no final o valor da conta Simples a pagar deve bater com a guia que ja sai com o valor da retenção abatido. É isso?


Poderiam por gentileza me demonstrar dois tipos de lançamento na contabilidade:

1º caso

NF emitida de R$ 66.582,50, nela foi retido 5% de ISS, mas a alíquota certa seria 2%, ou seja 3% ficou como minha despesa.

2º caso

NF emitida de R$ 66.582,50, nela foi retido 5% de ISS, mas na hora da declaração do simples a pessoa "sem noção" declarou tudo como serviços sem retenção de ISS, ou seja os 5% ficaram como despesa da empresa.


Desde ja agradeço e peço desculpas, mas isso realmente ainda não se encaixou na minha cabeça.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 21:08

Boa noite Daniela.

O correto é ao enviar a declaração do Simples informar que houve uma prestação de serviços onde houve a retenção do ISS.

Esta receita não será calculada na base do iss mas dos outros impostos sim.

Tanto no 1º quanto no 2º exemplos só haverão diferenças se o cliente pagar a você menos ou mais.

Exemplo da 1ª situação:

D - Cliente (AC) ------------------------------> 63.253,37
D - ISS Retido na Fonte (CR) -----------------> 3.329,13
C - Receita Prestação de Serviços (CR) ----> 66.582,50

No 2º exemplo se ele não fez a segregação será o mesmo caso só que neste caso ele pagará um valor de simples nacional maior.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Leandro Goes

Leandro Goes

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 11:38

BOM DIA,

O lançamento feito da forma abaixo esta errado:


D - Cliente (AC)
C - Receita Prestação de Serviços (CR) ----> 66.582,50

C - ISS Retido na Fonte (CR)
D - Cliente (AC) ------------------------------> 3.329,13

Lançado o valor total da nota a receita, e depois deduzir o imposto retido?

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